Questão de Direito Constitucional — Direitos Coletivos dos Trabalhadores (arts. 8º a 11 da CF/1988) — FCC 2026
Direito Constitucional›Direitos Coletivos dos Trabalhadores (arts. 8º a 11 da CF/1988)
Código
fc140328
Banca
FCC
Órgão
MPE AL
Ano
2026
Cargo
Tec ( )
Com relação aos direitos sociais, em conformidade com a Constituição Federal de 1988,
Aé assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
Bé vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, salvo se suplente, até dois anos após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Cnas empresas de mais de cem empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
Dsão direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, o seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário, bem como o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no máximo de trinta dias, nos termos da lei.
Eé facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
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GabaritoA — é assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
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Direitos coletivos dos trabalhadores (arts. 8º a 11 da CF/1988)
Gabarito: letra A. A alternativa correta reproduz, com fidelidade, o teor do art. 10 da Constituição Federal, que assegura a participação de trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. As demais alternativas contêm distorções pontuais de dispositivos constitucionais — trocas de números, de prazos e de palavras que alteram o sentido da norma.
Os direitos coletivos dos trabalhadores estão previstos nos arts. 8º a 11 da CF/1988 e compõem o núcleo da liberdade sindical e da participação dos trabalhadores na vida da empresa e do Estado. O art. 8º trata da liberdade de associação profissional ou sindical, com seus oito incisos; o art. 9º garante o direito de greve; o art. 10 assegura a participação em colegiados de órgãos públicos; e o art. 11 prevê a eleição de representante dos empregados em empresas de grande porte. São normas de eficácia plena ou contida, que independem de regulamentação para produzir efeitos essenciais.
A banca explora, nesta questão, a literalidade dos dispositivos, mas com um padrão claro: cada alternativa incorreta altera um número, um prazo ou uma palavra-chave, invertendo o sentido da norma. Por isso, o candidato precisa conhecer o texto exato dos arts. 8º a 11, especialmente os incisos do art. 8º, que concentram as principais pegadinhas. Vamos analisar cada alternativa.
Dispositivo (CF/1988)
Conteúdo correto
Distorção na alternativa
Art. 10
Participação de trabalhadores e empregadores nos colegiados de órgãos públicos (interesses profissionais ou previdenciários)
— (alternativa correta)
Art. 8º, VIII
Estabilidade: 1 ano após o mandato, ainda que suplente
Prazo de 2 anos; exclusão do suplente
Art. 11
Eleição de representante em empresas de mais de 200 empregados
Empresas de mais de 100 empregados
Art. 7º, II e XXI
Seguro-desemprego: desemprego involuntário; aviso prévio: mínimo de 30 dias
Desemprego voluntário ou involuntário; aviso prévio: máximo de 30 dias
Art. 8º, VI
Participação dos sindicatos nas negociações coletivas: obrigatória
Participação facultativa
Direitos coletivos (arts. 8º-11)
1Art. 8º - Liberdade sindical
VIII - Estabilidade
Registro da candidatura
Eleito, ainda que suplente
1 ano após o mandato
Falta grave
VI - Negociações coletivas
Obrigatória a participação
2Art. 9º - Greve
Competência dos sindicatos
Limites por lei
3Art. 10 - Colegiados
Participação de trabalhadores e empregadores
Interesses profissionais ou previdenciários
4Art. 11 - Representante
Empresas com +200 empregados
Entendimento direto com empregadores
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz, com exatidão, o teor do art. 10 da CF/1988, que assegura a participação de trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. A banca não alterou nenhum termo: manteve "trabalhadores e empregadores", "colegiados dos órgãos públicos", "interesses profissionais ou previdenciários" e "discussão e deliberação". É a literalidade do dispositivo.
Art. 10CF/88
Art. 10 — "É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação"
Esse direito de participação é uma das formas de democracia participativa no âmbito trabalhista, permitindo que trabalhadores e empregadores influenciem decisões públicas que afetam diretamente suas categorias. É um direito de eficácia plena, aplicável imediatamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que a estabilidade do empregado sindicalizado, se eleito, estende-se por "dois anos após o final do mandato". O art. 8º, VIII, da CF/1988 estabelece o prazo de um ano após o final do mandato, e não dois. Além disso, a alternativa exclui indevidamente o suplente da proteção, quando a Constituição expressamente o inclui ("ainda que suplente").
Art. 8, VIIICF/88
Art. 8º, VIII — "é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei"
A banca trocou o prazo de um para dois anos e suprimiu a expressão "ainda que suplente", que é essencial para a proteção. O candidato que não conhece o texto exato do inciso pode ser induzido a erro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a eleição de representante dos empregados é assegurada em empresas de "mais de cem empregados". O art. 11 da CF/1988, porém, estabelece o número de duzentos empregados, e não cem. A banca reduziu o quantitativo pela metade, o que altera substancialmente o alcance do direito.
Art. 11CF/88
Art. 11 — "Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores"
Esse representante tem finalidade exclusiva de promover o entendimento direto entre empregados e empregadores, sem substituir o sindicato. A matéria foi regulamentada pelos arts. 510-A a 510-D da CLT, introduzidos pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa contém dois erros. Primeiro, afirma que o seguro-desemprego é devido em caso de desemprego "voluntário ou involuntário", mas o art. 7º, II, da CF/1988 assegura o benefício apenas em caso de desemprego involuntário. Segundo, afirma que o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço é de "no máximo de trinta dias", quando o art. 7º, XXI, estabelece que é de "no mínimo de trinta dias".
Art. 7, IICF/88
Art. 7º, II — "seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário"
Art. 7º, XXI — "aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei"
A banca inverteu os dois sentidos: trocou "involuntário" por "voluntário ou involuntário" e "mínimo" por "máximo". São pegadinhas clássicas de inversão de termos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que é "facultativa" a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. O art. 8º, VI, da CF/1988, porém, estabelece que é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas. A banca trocou o termo "obrigatória" por "facultativa", invertendo completamente o sentido da norma.
Art. 8, VICF/88
Art. 8º, VI — "é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho"
Essa obrigatoriedade é um dos pilares do sistema sindical brasileiro, garantindo que as negociações coletivas sejam conduzidas pelas entidades representativas da categoria, e não individualmente pelos trabalhadores.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter termos e números nos dispositivos dos arts. 8º a 11. Nesta questão, ela trocou "um ano" por "dois anos" (art. 8º, VIII), "duzentos" por "cem" (art. 11), "involuntário" por "voluntário ou involuntário" (art. 7º, II), "mínimo" por "máximo" (art. 7º, XXI) e "obrigatória" por "facultativa" (art. 8º, VI). Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para questões de literalidade constitucional, leia o dispositivo original e sublinhe os termos que podem ser invertidos: números, prazos, "mínimo/máximo", "obrigatório/facultativo", "voluntário/involuntário". Na prova, compare cada alternativa com o texto que você memorizou, termo a termo.