Questão de Direito Constitucional — Partidos Políticos (art. 17 da CF/1988) — FCC 2026
Direito Constitucional›Partidos Políticos (art. 17 da CF/1988)
Código
fc140331
Banca
FCC
Órgão
MPE AL
Ano
2026
Cargo
Tec ( )
Suponha-se que venham a ser regularmente criados dois novos partidos políticos: "Para Frente Brasil" e "Agora Brasil" e que o partido político "Para Frente Brasil" obtenha, nas eleições para a Câmara dos Deputados, em 2030, 5% dos votos válidos, distribuídos em um terço das unidades da Federação, com 3% dos votos válidos em cada uma delas e eleja dez Deputados Federais distribuídos em um terço das unidades da Federação. Suponha também que o partido político "Agora Brasil" obtenha, nas eleições para a Câmara dos Deputados, em 2030, 2% dos votos válidos, distribuídos em um terço das unidades da Federação, com 2% dos votos válidos em cada uma delas e eleja quinze Deputados Federais distribuídos em um terço das unidades da Federação. Considerando apenas as informações fornecidas e em conformidade com a Constituição Federal de 1988,
Aapenas o partido político "Agora Brasil" terá direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
Btanto o partido político "Para Frente Brasil" quanto o partido político "Agora Brasil" terão direito a recursos do fundo partidário, porém apenas o partido político "Para Frente Brasil" terá acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
Capenas o partido político "Para Frente Brasil" terá direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
Dnenhum dos dois partidos políticos terá direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Etanto o partido político "Para Frente Brasil" quanto o partido político "Agora Brasil" terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
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GabaritoE — tanto o partido político "Para Frente Brasil" quanto o partido político "Agora Brasil" terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
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Cláusula de desempenho para acesso ao fundo partidário e direito de antena (art. 17, § 3º, CF/88)
Gabarito: letra E. Tanto o partido "Para Frente Brasil" quanto o "Agora Brasil" terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, pois cada um preenche, de forma alternativa, um dos requisitos do art. 17, § 3º, da CF/88: o primeiro obteve 5% dos votos válidos (superior ao mínimo de 3%), distribuídos em um terço das unidades da Federação com 3% em cada uma (superior ao mínimo de 2%); o segundo elegeu quinze Deputados Federais distribuídos em um terço das unidades da Federação, atendendo ao inciso II do mesmo dispositivo.
A questão trata da chamada "cláusula de desempenho" ou "cláusula de barreira" para acesso a dois importantes benefícios públicos: os recursos do fundo partidário e o acesso gratuito ao rádio e à televisão (o chamado "direito de antena"). Essa cláusula foi endurecida pela Emenda Constitucional nº 97/2017, que deu nova redação ao art. 17, § 3º, da Constituição Federal. A regra é de aplicação permanente a partir das eleições de 2030, exatamente o cenário da questão. Antes disso, a própria EC 97/2017 previu regras de transição escalonadas para as eleições de 2018, 2022 e 2026, com percentuais menores.
A lógica da cláusula é garantir que apenas partidos com alguma representatividade eleitoral tenham acesso a esses recursos públicos, evitando a criação de "legendas de ocasião" sem base social. O STF, ao julgar a ADI 5.491, declarou a constitucionalidade desses requisitos, entendendo que eles desestimulam a criação de partidos sem motivação ideológica, criados apenas para angariar tempo de propaganda e recursos do fundo.
O art. 17, § 3º, da CF/88 estabelece dois critérios alternativos (basta preencher um deles):
Art. 17, §3CF/88
Art. 17, § 3º — "Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação."
A palavra-chave é "alternativamente": o partido não precisa cumprir os dois requisitos ao mesmo tempo. Basta atingir um deles. É exatamente nesse ponto que a questão se resolve. Vamos aplicar a regra aos dois partidos:
"Para Frente Brasil": obteve 5% dos votos válidos (acima do mínimo de 3%), distribuídos em um terço das unidades da Federação, com 3% dos votos válidos em cada uma delas (acima do mínimo de 2%). Portanto, preenche o requisito do inciso I.
"Agora Brasil": obteve apenas 2% dos votos válidos (abaixo do mínimo de 3%), com 2% em cada unidade da Federação (no limite do mínimo de 2%, mas o requisito do inciso I exige 3% no total). No entanto, elegeu quinze Deputados Federais distribuídos em um terço das unidades da Federação, preenchendo exatamente o requisito do inciso II.
A pegadinha da questão está em analisar cada partido apenas por um dos critérios. O candidato apressado pode ver que o "Agora Brasil" não atingiu 3% dos votos e concluir que ele não teria direito, esquecendo-se do critério alternativo da eleição de deputados. Da mesma forma, pode ver que o "Para Frente Brasil" não elegeu quinze deputados (elegeu apenas dez) e concluir que ele não teria direito, ignorando que ele atingiu o percentual de votos exigido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a palavra "alternativamente" do art. 17, § 3º. Ela induz o candidato a analisar cada partido por um único critério, como se ambos fossem obrigatórios. O "Agora Brasil" não atinge 3% dos votos, mas elege 15 deputados (inciso II). O "Para Frente Brasil" não elege 15 deputados, mas atinge 5% dos votos com a distribuição exigida (inciso I). A leitura correta é: cada partido precisa preencher apenas um dos dois requisitos.
Partido
Votos válidos (mín. 3%)
Distribuição (1/3 UF, mín. 2% cada)
Deputados eleitos (mín. 15, em 1/3 UF)
Requisito preenchido (art. 17, § 3º)
Para Frente Brasil
5% (✅)
1/3 UF, 3% cada (✅)
10 (❌)
Inciso I (alternativo)
Agora Brasil
2% (❌)
1/3 UF, 2% cada (✅)
15 (✅)
Inciso II (alternativo)
Cláusula de desempenho (art. 17, §3º)
1Critérios alternativos
Inciso I: votos válidos
mínimo 3% nacional
1/3 das unidades
mínimo 2% em cada
Inciso II: deputados eleitos
mínimo 15 federais
1/3 das unidades
2Benefícios
Fundo partidário
Acesso gratuito rádio/TV
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o "Agora Brasil" teria direito. Errado, pois o "Para Frente Brasil" também tem direito, ao preencher o requisito do inciso I do art. 17, § 3º (5% dos votos válidos, distribuídos em 1/3 das unidades da Federação, com 3% em cada uma). A alternativa ignora completamente o critério de votação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que ambos teriam direito ao fundo partidário, mas apenas o "Para Frente Brasil" teria acesso ao rádio e à televisão. Errado, pois o art. 17, § 3º, trata os dois benefícios de forma conjunta e com os mesmos requisitos. Quem preenche os requisitos tem direito a ambos; quem não preenche, não tem direito a nenhum. O "Agora Brasil", ao eleger quinze Deputados Federais (inciso II), tem direito tanto ao fundo partidário quanto ao acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o "Para Frente Brasil" teria direito. Errado, pois o "Agora Brasil" também tem direito, ao preencher o requisito do inciso II do art. 17, § 3º (eleição de pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação). A alternativa ignora o critério de eleição de deputados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que nenhum dos dois partidos teria direito. Errado, pois ambos preenchem, cada um, um dos requisitos alternativos do art. 17, § 3º. O "Para Frente Brasil" atinge o inciso I (votação) e o "Agora Brasil" atinge o inciso II (eleição de deputados).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que tanto o "Para Frente Brasil" quanto o "Agora Brasil" terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão. É exatamente o que decorre da aplicação do art. 17, § 3º, da CF/88. O "Para Frente Brasil" preenche o inciso I (5% dos votos válidos, distribuídos em 1/3 das unidades da Federação, com 3% em cada uma). O "Agora Brasil" preenche o inciso II (eleição de quinze Deputados Federais distribuídos em 1/3 das unidades da Federação). Como os requisitos são alternativos, ambos fazem jus aos benefícios.
A regra de ouro para a prova: ao analisar a cláusula de desempenho, verifique sempre os dois critérios do art. 17, § 3º, de forma separada e alternativa. O partido pode se enquadrar por votação OU por eleição de deputados. Não caia na armadilha de exigir que ambos sejam cumpridos simultaneamente.