Questão de Direito Constitucional — Dos Princípios Fundamentais da Constituição (arts. 1º a 4º da CF/1988) — FCC 2026
Direito Constitucional›Dos Princípios Fundamentais da Constituição (arts. 1º a 4º da CF/1988)
Código
fc140332
Banca
FCC
Órgão
MPE AL
Ano
2026
Cargo
Tec ( )
Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, o Brasil rege-se nas suas relações internacionais, dentre outros, pelos seguintes princípios:
AIndependência nacional e intervenção, buscando a integração exclusivamente social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
BRepúdio ao terrorismo e não concessão de asilo político, buscando a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
CPrevalência dos direitos humanos e autodeterminação dos povos, buscando a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
DConstrução de uma sociedade livre, justa e solidária e independência nacional, buscando a integração exclusivamente econômica e política dos povos da América Latina e da América Anglo-Saxônica, visando à formação de uma comunidade americana de nações.
EA dignidade da pessoa humana e a igualdade entre os Estados, buscando a integração exclusivamente econômica e política dos povos da América Latina e da América Anglo-Saxônica, visando à formação de uma comunidade americana de nações.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Prevalência dos direitos humanos e autodeterminação dos povos, buscando a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios das relações internacionais da República Federativa do Brasil
Gabarito: letra C. A alternativa correta combina dois princípios expressos do art. 4º da CF/88 — prevalência dos direitos humanos (inciso II) e autodeterminação dos povos (inciso III) — com a reprodução fiel do parágrafo único do mesmo artigo, que prevê a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina. As demais alternativas erram ao incluir princípios que não constam do rol (como "intervenção" ou "não concessão de asilo político") ou ao distorcer o alcance da integração ("exclusivamente social e cultural", "América Anglo-Saxônica", "comunidade americana de nações").
O art. 4º da Constituição Federal de 1988 elenca os princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais. São eles: independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não-intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; e concessão de asilo político. O parágrafo único do mesmo artigo estabelece que o Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
A banca explora dois tipos de erro: (1) incluir princípios que não pertencem ao rol do art. 4º, como "intervenção" (que é justamente o oposto do princípio da não-intervenção) ou "não concessão de asilo político" (quando o correto é a concessão); e (2) alterar o conteúdo do parágrafo único, trocando "América Latina" por "América Anglo-Saxônica", "comunidade latino-americana" por "comunidade americana", ou restringindo a integração a apenas alguns aspectos ("exclusivamente econômica e política" ou "exclusivamente social e cultural").
É importante distinguir os princípios das relações internacionais (art. 4º) dos fundamentos da República (art. 1º) e dos objetivos fundamentais (art. 3º). Os fundamentos são: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político. Os objetivos são: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos. A alternativa D, por exemplo, mistura um objetivo fundamental (construir uma sociedade livre, justa e solidária) com um princípio das relações internacionais (independência nacional), o que a torna incorreta.
A pegadinha central desta questão é a troca de termos no parágrafo único: a banca substitui "América Latina" por "América Anglo-Saxônica" e "comunidade latino-americana" por "comunidade americana", além de inserir o advérbio "exclusivamente" para restringir o alcance da integração. O candidato que não conhece o texto literal do dispositivo pode ser induzido a erro. Por isso, é fundamental memorizar o rol completo do art. 4º e o teor exato do parágrafo único.
Guarde a fronteira entre o que é princípio das relações internacionais (art. 4º) e o que é fundamento (art. 1º) ou objetivo (art. 3º): é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está em dois pontos: (1) inclui "intervenção" como princípio, quando o art. 4º, IV, prevê exatamente o oposto — a não-intervenção; (2) restringe a integração a "exclusivamente social e cultural", quando o parágrafo único do art. 4º prevê a integração econômica, política, social e cultural. A banca troca o princípio da não-intervenção pelo seu antônimo e mutila o rol de áreas da integração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O erro está em afirmar a "não concessão de asilo político", quando o art. 4º, X, prevê exatamente o contrário: a concessão de asilo político. O repúdio ao terrorismo (inciso VIII) está correto, mas a negação do asilo político contraria frontalmente o texto constitucional. A banca inverte o sentido do inciso X.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente dois princípios do art. 4º — prevalência dos direitos humanos (inciso II) e autodeterminação dos povos (inciso III) — e o parágrafo único, que prevê a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. Todos os termos estão corretos e completos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O erro está em dois pontos: (1) "construir uma sociedade livre, justa e solidária" é um objetivo fundamental (art. 3º, I), não um princípio das relações internacionais; (2) o parágrafo único é distorcido: a integração é "exclusivamente econômica e política" (quando deveria ser econômica, política, social e cultural) e abrange a "América Anglo-Saxônica" e a "comunidade americana de nações" (quando o correto é América Latina e comunidade latino-americana). A banca mistura institutos de artigos diferentes e altera o alcance geográfico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O erro está em dois pontos: (1) "dignidade da pessoa humana" é um fundamento da República (art. 1º, III), não um princípio das relações internacionais; (2) repete a distorção do parágrafo único: integração "exclusivamente econômica e política" e referência à "América Anglo-Saxônica" e "comunidade americana de nações". A banca troca o rol do art. 4º pelo do art. 1º e altera o texto do parágrafo único.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter o sentido dos dispositivos e trocar os institutos. Nesta questão, ela trocou "não-intervenção" por "intervenção" (alternativa A), "concessão de asilo político" por "não concessão" (alternativa B), e misturou fundamentos (art. 1º) e objetivos (art. 3º) com os princípios do art. 4º (alternativas D e E). Além disso, distorceu o parágrafo único, trocando "América Latina" por "América Anglo-Saxônica" e "comunidade latino-americana" por "comunidade americana". Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, decore o rol do art. 4º com um mnemônico: CONDE PRESO NÃO REINA COOPERA IGUAL (CONcessão de asilo, DEfesa da paz, PREvalência dos direitos humanos, SOlução pacífica, NÃO intervenção, REpúdio ao terrorismo, INdependência nacional, Autodeterminação, COOPERAção, IGUALdade). E lembre: a integração é PESC (Política, Econômica, Social e Cultural) e sempre da América Latina.