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Questão de Direito Constitucional — Composição do Ministério Público — FCC 2026

Direito ConstitucionalComposição do Ministério Público
Código
fc140333
Banca
FCC
Órgão
MPE AL
Ano
2026
Cargo
Tec ( )
Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, o Ministério Público da União tem por chefe o
  1. AProcurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução, sendo que a sua destituição, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
  2. BAdvogado-Geral da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de quatro anos, vedada a recondução, sendo que a sua destituição, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
  3. CAdvogado-Geral da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, para mandato de quatro anos, vedada a recondução, sendo que a sua destituição, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Congresso Nacional.
  4. DProcurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, para mandato de dois anos, permitida a recondução, sendo que a sua destituição, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
  5. EAdvogado-Geral da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução, sendo que a sua destituição, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
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GabaritoA — Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução, sendo que a sua destituição, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Composição do Ministério Público da União: o chefe é o Procurador-Geral da República

Gabarito: letra A. O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução, e sua destituição, por iniciativa do Presidente, depende de autorização da maioria absoluta do Senado Federal — tudo conforme o art. 128, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal de 1988. A alternativa A reproduz integralmente esses requisitos; as demais trocam o chefe (Advogado-Geral da União), a idade mínima, o órgão de aprovação ou o prazo do mandato.

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, CF). Ele se divide em Ministério Público da União (MPU) e Ministérios Públicos dos Estados (art. 128, I e II, CF). O MPU, por sua vez, compreende o Ministério Público Federal, o do Trabalho, o Militar e o do Distrito Federal e Territórios (art. 128, I, "a" a "d", CF). A chefia do MPU é exercida pelo Procurador-Geral da República (PGR), figura central que também preside o Conselho Nacional do Ministério Público (art. 130-A, I, CF).

A nomeação do PGR segue um procedimento que envolve dois Poderes: o Presidente da República escolhe o nome, mas a escolha depende de aprovação do Senado Federal, pela maioria absoluta de seus membros — a chamada "sabatina". Os requisitos são: ser integrante da carreira do Ministério Público (ou seja, membro do MPU) e ter mais de trinta e cinco anos. O mandato é de dois anos, permitida a recondução (não há limite de reconduções no texto constitucional). A destituição, por sua vez, também não é ato exclusivo do Presidente: se ele quiser destituir o PGR, precisa de autorização prévia da maioria absoluta do Senado Federal. Esse desenho institucional protege a autonomia do Ministério Público, evitando que o chefe da instituição fique à mercê exclusiva da vontade do chefe do Executivo.

É importante distinguir o PGR do Advogado-Geral da União (AGU). O AGU é o chefe da Advocacia-Geral da União, instituição que representa a União judicial e extrajudicialmente e presta consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo (art. 131, caput, CF). O AGU é de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 131, § 1º, CF) — não precisa ser integrante de carreira, não passa por sabatina do Senado e não tem mandato fixo. A confusão entre as duas figuras é a armadilha central desta questão: a banca mistura os requisitos do PGR com os do AGU, e vice-versa.

A banca explora exatamente essa fronteira entre o PGR e o AGU, além de trocar detalhes como a idade mínima (35 anos para ambos, mas o PGR precisa ser da carreira e o AGU não), o órgão de aprovação (Senado para o PGR; nenhum para o AGU) e o mandato (2 anos para o PGR; sem mandato fixo para o AGU). Guarde o par chefe do MPU × chefe da AGU: é nele que as alternativas se dividem.

Art. 128, §1CF/88

Art. 128, § 1º — "O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução"

Art. 128, § 2º — "A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal"

Critério

Procurador-Geral da República (MPU)

Advogado-Geral da União (AGU)

Instituição que chefia

Ministério Público da União

Advocacia-Geral da União

Nomeação

Pelo Presidente, dentre integrantes da carreira

Livre nomeação pelo Presidente

Idade mínima

35 anos

35 anos

Aprovação

Maioria absoluta do Senado (sabatina)

Não há

Mandato

2 anos, recondução permitida

Sem mandato fixo

Destituição

Pelo Presidente, com autorização do Senado

Livre

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com exatidão o art. 128, §§ 1º e 2º, da CF/88: chefe do MPU é o Procurador-Geral da República; nomeação pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira; idade mínima de 35 anos; aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal; mandato de dois anos com recondução permitida; e destituição por iniciativa do Presidente precedida de autorização da maioria absoluta do Senado. Todos os elementos estão corretos e na ordem certa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que o chefe do MPU é o Advogado-Geral da União. O AGU é chefe da Advocacia-Geral da União (art. 131, § 1º, CF), não do Ministério Público. Além disso, o AGU é de livre nomeação pelo Presidente, sem necessidade de aprovação do Senado, e não tem mandato fixo de quatro anos — a alternativa mistura requisitos do PGR com uma suposta regra do AGU que não existe.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Repete o erro da alternativa B ao indicar o Advogado-Geral da União como chefe do MPU. Acrescenta ainda dois equívocos: a aprovação seria pelo Congresso Nacional (quando, para o PGR, é pelo Senado Federal) e o mandato seria de quatro anos com recondução vedada (quando, para o PGR, é de dois anos com recondução permitida). Nenhum desses elementos corresponde à regra constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta ao indicar o Procurador-Geral da República como chefe do MPU, mas erra em dois pontos: a idade mínima seria de trinta anos (quando o art. 128, § 1º, exige trinta e cinco) e a aprovação seria pelo Congresso Nacional (quando é pelo Senado Federal). O mandato de dois anos com recondução permitida e a destituição com autorização do Senado estão corretos, mas os dois erros tornam a alternativa inválida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao indicar o Advogado-Geral da União como chefe do MPU. Além disso, atribui ao AGU um mandato de dois anos com recondução permitida e aprovação pelo Senado — características do PGR, não do AGU, que é de livre nomeação e não tem mandato fixo. A alternativa mistura as duas figuras de forma completa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar o Procurador-Geral da República pelo Advogado-Geral da União, e vice-versa. São duas chefias distintas: o PGR chefia o Ministério Público da União (art. 128, § 1º, CF) e o AGU chefia a Advocacia-Geral da União (art. 131, § 1º, CF). O PGR é nomeado dentre integrantes da carreira, com sabatina do Senado e mandato de 2 anos; o AGU é de livre nomeação, sem sabatina e sem mandato fixo. Na prova, ao ver "chefe do MPU", lembre-se: é o PGR, com 35 anos, Senado, 2 anos e recondução permitida. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

Gabarito: letra A

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