Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Do Acesso a Informações e da sua Divulgação (arts. 6º a 9º da Lei nº 12.527/2011) — FCC 2026

Direito AdministrativoDo Acesso a Informações e da sua Divulgação (arts. 6º a 9º da Lei nº 12.527/2011)
Código
fc140907
Banca
FCC
Órgão
SAD PE
Ano
2026
Cargo
Ges Gov ( )
Considere que determinado cidadão tenha solicitado, com base na Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei nº 12.527/2011), acesso a estudos técnicos realizados por consultoria privada contratada, os quais serviram de base para avaliação econômico-financeira em processo de privatização de empresas estatais. A solicitação apresentada foi apócrifa e o solicitante recusou-se a se identificar, bem assim a informar as razões do pedido. Com base no disposto na LAI, tem-se que a solicitação
  1. Anão poderá ser negada, eis que a LAI veda que a disponibilização seja condicionada à identificação do solicitante e à apresentação de motivação, salvo em relação a informações reservadas.
  2. Bpoderá ser fornecida desde que o solicitante assine termo de confidencialidade, o qual assegura o caráter reservado da informação recebida e protege a identidade do solicitante.
  3. Csomente poderá ser atendida se o solicitante externar os motivos e a finalidade correspondente, não sendo, contudo, obrigado a fornecer seu nome e dados pessoais.
  4. Dpoderá ser negada, dado que a LAI veda o anonimato, o que não elide a obrigação de conferir publicidade aos estudos, salvo se classificados como sigilosos conforme as hipóteses legais.
  5. Edeverá ser negada por não se tratar de documento produzido pela Administração, conferindo-se o acesso apenas com a anuência da empresa autora dos estudos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — poderá ser negada, dado que a LAI veda o anonimato, o que não elide a obrigação de conferir publicidade aos estudos, salvo se classificados como sigilosos conforme as hipóteses legais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação: identificação do requerente e publicidade

Gabarito: letra D. A LAI veda o anonimato — o pedido deve conter a identificação do requerente (art. 10, caput) —, mas proíbe exigir motivação (art. 10, § 3º). Assim, a solicitação apócrifa pode ser negada, sem prejuízo da publicidade dos estudos, salvo se classificados como sigilosos. A alternativa D é a única que conjuga corretamente esses dois comandos.

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) regula o direito fundamental de acesso à informação, previsto no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal. Seu regime jurídico é orientado pela diretriz da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção (art. 3º, I). Isso significa que, em regra, toda informação produzida ou custodiada pelo poder público deve ser acessível a qualquer interessado, independentemente de justificativa. O sigilo é a exceção, e só pode ser imposto nas hipóteses legais de classificação (informações imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado) ou nas informações pessoais.

O pedido de acesso, contudo, não é anônimo. O art. 10 da LAI exige que o requerente se identifique, mas veda expressamente que se exijam os motivos da solicitação. Essa é a arquitetura da lei: o cidadão não precisa explicar por que quer a informação — o direito é exercido independentemente de finalidade —, mas deve se identificar para que a Administração possa processar o pedido, comunicar-se com o requerente e, se for o caso, responsabilizá-lo pelo uso indevido. A identificação é um requisito de procedibilidade, não uma barreira ao acesso.

No caso concreto, o cidadão apresentou pedido apócrifo e recusou-se a se identificar e a informar as razões. A recusa em se identificar é o ponto decisivo: a LAI veda o anonimato, de modo que o pedido pode ser negado. Já a recusa em informar os motivos é irrelevante — a lei proíbe que se exijam motivações. Quanto aos estudos técnicos de consultoria privada contratada, eles são informações produzidas em razão de vínculo com o poder público e, portanto, submetem-se à LAI (art. 7º, II, e art. 8º, caput). A publicidade, porém, não é absoluta: se os estudos forem classificados como sigilosos nas hipóteses legais, o acesso poderá ser restringido.

A pegadinha da questão está em separar dois institutos que a banca mistura nas alternativas: a identificação do requerente (exigida) e a motivação do pedido (vedada). A alternativa correta precisa reconhecer que o anonimato é obstáculo, mas que a falta de motivos não é. Além disso, é preciso lembrar que a informação produzida por particular em vínculo com o poder público é pública, salvo classificação. Guarde essa tríade: identificação obrigatória, motivação proibida, publicidade como regra.

Pedido de acesso à informação (LAI)
  • 1Identificação do requerente
    • Obrigatória (art. 10, caput)
    • Anonimato vedado
  • 2Motivação do pedido
    • Exigir motivos é proibido (art. 10, §3º)
  • 3Publicidade como regra
    • Informação produzida por particular com vínculo público
    • Sigilo é exceção (classificação legal)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a solicitação "não poderá ser negada" e que a LAI veda condicionar a disponibilização à identificação do solicitante. Erra duplamente: a LAI exige a identificação do requerente (art. 10, caput) e, portanto, o pedido apócrifo pode ser negado. A ressalva "salvo em relação a informações reservadas" também não se sustenta — a identificação é exigida para qualquer pedido, independentemente do grau de sigilo da informação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inventa um instituto inexistente na LAI: o "termo de confidencialidade" assinado pelo solicitante. A lei não prevê essa figura como condição para o acesso. Além disso, a alternativa ignora que o pedido apócrifo já é, por si só, um obstáculo — a identificação é requisito do pedido, não algo que possa ser substituído por um termo. A confidencialidade, quando aplicável, decorre da classificação da informação, não de um acordo com o requerente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte a lógica da LAI. Afirma que o solicitante deve "externar os motivos e a finalidade", mas o art. 10, § 3º, veda expressamente exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação. E, ao mesmo tempo, dispensa a identificação ("não sendo, contudo, obrigado a fornecer seu nome"), quando o caput do art. 10 exige a identificação do requerente. A alternativa troca os dois requisitos: exige o que é proibido e dispensa o que é obrigatório.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a única que reflete fielmente a LAI. O pedido pode ser negado porque a lei veda o anonimato — o art. 10, caput, exige a identificação do requerente. A negativa, porém, não elide a obrigação de conferir publicidade aos estudos: eles são informações produzidas por particular em vínculo com o poder público (art. 7º, II) e, portanto, submetem-se ao regime de publicidade. A ressalva final é correta: a publicidade cede apenas se os estudos forem classificados como sigilosos nas hipóteses legais (art. 23). A alternativa amarra os três pontos: anonimato vedado, publicidade como regra, sigilo como exceção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que o acesso deve ser negado por não se tratar de documento produzido pela Administração. A LAI não limita o acesso a documentos produzidos pelo poder público: o art. 7º, II, garante acesso a informações "produzidas ou custodiadas por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades". Os estudos da consultoria contratada se enquadram nessa hipótese. A anuência da empresa autora é irrelevante — a informação é pública por força do vínculo com o poder público.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre identificação e motivação. O candidato que lembra que "não se pode exigir motivos" pode concluir, erroneamente, que o pedido anônimo é aceitável. Mas a LAI é clara: a identificação é obrigatória (art. 10, caput); a motivação é proibida (art. 10, § 3º). São requisitos distintos, e a questão testa exatamente essa distinção. Fique atento: pedido apócrifo = pode ser negado; pedido sem justificativa = deve ser atendido.

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/fc140907