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Questão de Direito Administrativo — Atributos ou Características dos Atos Administrativos — FCC 2026

Direito AdministrativoAtributos ou Características dos Atos Administrativos
Código
fc140920
Banca
FCC
Órgão
SCGE PE
Ano
2026
Cargo
Ges Gov ( )
Consistem os atributos dos atos administrativos em características que nestes comumente se apresentam e que os distinguem dos atos jurídicos do direito privado. Trata-se de verdadeiras prerrogativas, tais como
  1. Aa imperatividade, a presunção de legitimidade e a autoexecutoriedade.
  2. Ba presunção de legitimidade, a imperatividade e a forma.
  3. Ca autoexecutoriedade, a tipicidade e o objeto.
  4. Da presunção de veracidade, o sujeito e a tipicidade.
  5. Eo motivo, a finalidade e o objeto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a imperatividade, a presunção de legitimidade e a autoexecutoriedade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos dos atos administrativos

Gabarito: letra A. Os atributos (ou características) dos atos administrativos são as prerrogativas que os distinguem dos atos jurídicos de direito privado, sendo eles: presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e, para parte da doutrina, tipicidade. A alternativa A reúne corretamente três desses atributos: imperatividade, presunção de legitimidade e autoexecutoriedade.

Os atributos dos atos administrativos são características que decorrem do regime jurídico de direito público e que conferem prerrogativas (privilégios) à Administração Pública, diferenciando seus atos dos atos praticados pelos particulares. Enquanto no direito privado prevalecem os atos jurídicos bilaterais (contratos), a Administração utiliza-se essencialmente de atos administrativos unilaterais, com características exorbitantes do direito comum. Essas prerrogativas são justificadas pela necessidade de satisfação do interesse público, que exige celeridade e eficiência na atuação estatal.

A doutrina majoritária identifica quatro atributos principais, que podem ser memorizados pelo mnemônico PATI:

  • Presunção de legitimidade e veracidade;

  • Autoexecutoriedade;

  • Tipicidade;

  • Imperatividade.

A presunção de legitimidade e veracidade é o atributo que está presente em todos os atos administrativos. A presunção de legitimidade significa que o ato se presume editado em conformidade com o ordenamento jurídico; a presunção de veracidade significa que os fatos alegados pela Administração se presumem verdadeiros. Trata-se de presunção relativa (iuris tantum), que admite prova em contrário, e seus principais efeitos são a inversão do ônus da prova e a produção imediata de efeitos pelo ato, ainda que apresente vícios aparentes.

A imperatividade é o poder que a Administração tem de impor obrigações a terceiros, independentemente de sua concordância. Decorre do poder extroverso do Estado (poder de impor obrigações unilateralmente). Está presente apenas nos atos que impõem obrigações ou restrições, não se verificando nos atos enunciativos (certidões, pareceres) nem nos atos negociais (licenças, autorizações).

A autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar diretamente seus atos, sem necessidade de prévia autorização judicial. Permite que a Administração utilize meios diretos de coerção para fazer cumprir suas decisões, como ocorre, por exemplo, na apreensão de mercadorias ou na demolição de obra irregular. Está ausente nos atos enunciativos, nos atos negociais e nos atos que envolvem o patrimônio do particular.

A tipicidade é o atributo segundo o qual cada espécie de ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas em lei, impedindo a prática de atos inominados. Para parte da doutrina, como Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a tipicidade é um atributo dos atos administrativos unilaterais, pois a Administração somente pode editar atos que estejam previamente tipificados na legislação. Outros autores, como Rafael Carvalho Rezende Oliveira, entendem que a tipicidade não é um atributo autônomo, mas sim decorrência do princípio da legalidade.

É importante distinguir os atributos dos elementos (ou requisitos) dos atos administrativos. Os elementos são as partes que compõem o ato, sua infraestrutura, e podem ser memorizados pelo mnemônico COMFIFORMOB: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Já os atributos são as características que qualificam o ato e lhe conferem prerrogativas. A banca explora exatamente essa confusão entre elementos e atributos nas alternativas C, D e E.

A pegadinha desta questão está em misturar atributos com elementos do ato administrativo. As alternativas C, D e E trazem elementos (objeto, sujeito, motivo, finalidade) no lugar de atributos, tentando confundir o candidato que não domina a distinção. Guarde a fronteira: atributos são as características que distinguem o ato administrativo dos atos privados (PATI), enquanto elementos são as partes que compõem o ato (COMFIFORMOB).

Atributo

Característica

Presente em todos os atos?

Presunção de legitimidade e veracidade

O ato presume-se conforme a lei e os fatos alegados presumem-se verdadeiros (presunção relativa, admite prova em contrário).

Sim

Imperatividade

Poder de impor obrigações a terceiros, independentemente de concordância (poder extroverso).

Não (ausente em atos enunciativos e negociais)

Autoexecutoriedade

Execução direta do ato pela Administração, sem necessidade de autorização judicial prévia.

Não (ausente em atos enunciativos, negociais e que envolvam patrimônio do particular)

Tipicidade

Cada ato deve corresponder a figuras previamente definidas em lei (vedação a atos inominados).

Não (para parte da doutrina, apenas nos atos unilaterais)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A reúne corretamente três atributos dos atos administrativos: imperatividade, presunção de legitimidade e autoexecutoriedade. A imperatividade é a imposição de obrigações a terceiros independentemente de concordância; a presunção de legitimidade é a conformidade do ato com a ordem jurídica; e a autoexecutoriedade é a possibilidade de execução direta pela Administração sem necessidade de ordem judicial. Todos são, de fato, prerrogativas que distinguem os atos administrativos dos atos de direito privado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B traz a forma como um atributo, mas a forma é um elemento (requisito) do ato administrativo, não um atributo. Os elementos são as partes que compõem o ato (competência, finalidade, forma, motivo e objeto), enquanto os atributos são as características que lhe conferem prerrogativas (presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade). A presunção de legitimidade e a imperatividade estão corretas, mas a forma não é atributo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C mistura atributos com elementos. A autoexecutoriedade e a tipicidade são atributos, mas o objeto é um elemento do ato administrativo. O objeto é o conteúdo do ato, ou seja, a decisão contida nele (demissão, autorização, desapropriação). A banca tenta confundir o candidato incluindo um elemento no rol de atributos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D também mistura atributos com elementos. A presunção de veracidade e a tipicidade são atributos, mas o sujeito (competência) é um elemento do ato administrativo. O sujeito é o agente público competente para praticar o ato. A banca troca o atributo "presunção de legitimidade" por "presunção de veracidade" e inclui o elemento "sujeito" no rol.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E traz apenas elementos do ato administrativo: motivo, finalidade e objeto. Nenhum deles é atributo. O motivo são os pressupostos de fato e de direito que justificam a prática do ato; a finalidade é o interesse público a ser alcançado; e o objeto é o conteúdo do ato. A banca explora a confusão entre elementos e atributos, apresentando apenas elementos como se fossem prerrogativas.

A distinção entre atributos e elementos é essencial para resolver esta questão. Os atributos são as características que conferem prerrogativas à Administração (PATI), enquanto os elementos são as partes que compõem o ato (COMFIFORMOB). Memorize os dois mnemônicos e identifique rapidamente qual é qual na prova.

Gabarito: letra A

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