Questão de Direito Administrativo — Duração dos Contratos (arts. 105 a 114 da Lei nº 14.133/2021) — FCC 2026
Direito Administrativo›Duração dos Contratos (arts. 105 a 114 da Lei nº 14.133/2021)
Código
fc140925
Banca
FCC
Órgão
SCGE PE
Ano
2026
Cargo
Ges Gov ( )
A SCGE pretende contratar uma solução de XDR (Extended Detection and Response) para proteção integrada de endpoints, redes, nuvem e e-mail, com valor estimado de R$ 3,5 milhões. A solução abrange fornecimento de plataforma tecnológica, implementação de análise comportamental avançada, resposta automatizada a incidentes e threat hunting proativo, prevendo o fornecimento suporte técnico contínuo e especializado 24x7 por 36 meses. O Gestor Governamental da SCGE foi incumbido de analisar a legalidade das opções de condução do processo, de acordo com a Lei nº 14.133/2021 e a natureza do objeto, concluindo que
Aa estimativa de preço do objeto dispensa a realização de pesquisa de mercado, bastando a referência a licitações anteriores realizadas pela SCGE, atualizada pelo índice geral de preços (IGPM).
Ba contratação deve observar obrigatoriamente o índice geral de preços (IPCA) para reajustes de serviços técnicos especializados de caráter continuado, sendo vedada a utilização de índices setoriais de TI.
Cé vedado o julgamento das propostas pelo critério de técnica e preço, pois a lei restringe sua aplicação a bens e serviços de tecnologia da informação apenas quando houver previsão em regulamento específico de autarquias.
Do prazo de 36 meses é compatível com a legislação, que estabelece que a administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos.
Eo prazo de 36 meses é incompatível com a legislação, que estabelece o limite máximo de 12 meses para contratos de soluções de tecnologia da informação, prorrogáveis por igual período.
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GabaritoD — o prazo de 36 meses é compatível com a legislação, que estabelece que a administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos.
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Duração dos contratos de serviços contínuos na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra D. O prazo de 36 meses é compatível com a legislação, pois a Lei nº 14.133/2021, em seu art. 106, autoriza a Administração a celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, sendo o contrato de solução de XDR, com suporte técnico contínuo 24x7, enquadrável nessa categoria. As demais alternativas apresentam distorções sobre pesquisa de preços, índices de reajuste e critérios de julgamento.
A questão trata da duração dos contratos administrativos regidos pela nova Lei de Licitações, especificamente no que tange aos serviços e fornecimentos contínuos. O objeto descrito — solução de XDR com fornecimento de plataforma, suporte técnico contínuo e especializado 24x7 por 36 meses — caracteriza-se como um serviço contínuo, pois sua execução é necessária de forma ininterrupta para atender a uma necessidade permanente da Administração. É exatamente essa natureza que atrai a regra especial do art. 106 da Lei nº 14.133/2021.
A regra geral de duração dos contratos está no art. 105, que estabelece que a duração será a prevista em edital, observada a disponibilidade de créditos orçamentários e a previsão no plano plurianual quando ultrapassar um exercício financeiro. Contudo, para os serviços e fornecimentos contínuos, há uma exceção que permite prazo inicial de até 5 anos, com possibilidade de prorrogações sucessivas até o limite de 10 anos, conforme o art. 106 e o art. 107 da lei. Essa previsão também se aplica ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, conforme o § 2º do art. 106.
O art. 106 impõe diretrizes para a contratação plurianual: a autoridade competente deve atestar a maior vantagem econômica; a Administração deve atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados e a vantagem em sua manutenção; e a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos ou quando o contrato não mais lhe oferecer vantagem. A extinção, nesse caso, ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato, não podendo ocorrer em prazo inferior a 2 meses contados da referida data.
É importante distinguir o prazo dos serviços contínuos (até 5 anos, prorrogáveis até 10) de outras hipóteses especiais: contratos de até 10 anos para as hipóteses do art. 108 (como bens e serviços de alta complexidade tecnológica e defesa nacional); contratos de até 35 anos para os que gerem receita ou eficiência com investimento (art. 110); e contratos de operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação, que podem ter vigência máxima de 15 anos (art. 114). A solução de XDR, embora seja tecnologia da informação, não se enquadra como "sistema estruturante" para fins do art. 114, pois não se trata de operação continuada de um sistema estruturante, mas de um serviço de segurança da informação com suporte contínuo — o que a enquadra como serviço contínuo do art. 106.
A pegadinha da questão está em tentar enquadrar a solução de XDR como um contrato de escopo predefinido ou como um sistema estruturante de TI, o que levaria a conclusões equivocadas sobre o prazo. O suporte técnico contínuo 24x7 por 36 meses é o elemento que define a natureza contínua do serviço, atraindo a regra do art. 106. Guarde essa distinção: serviço contínuo (necessidade permanente) × escopo predefinido (objeto com conclusão determinada) — é nela que as alternativas se dividem.
Duração dos contratos (Lei 14.133/2021): Regra geral (art. 105) (Prevista em edital, Observa créditos orçamentários); Serviços e fornecimentos contínuos (art. 106) (Até 5 anos, Prorrogável até 10 anos, Ex.: suporte técnico 24x7); Alta complexidade tecnológica (art. 108) (Até 10 anos); Receita/eficiência com investimento (art. 110) (Até 35 anos); Sistemas estruturantes de TI (art. 114) (Até 15 anos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A pesquisa de mercado é obrigatória para a estimativa de preço, conforme o art. 23 da Lei nº 14.133/2021, que exige a observância de critérios como a utilização de preços de mercado, contratações similares e outras fontes. A mera referência a licitações anteriores atualizadas pelo IGP-M não dispensa a pesquisa, pois a lei exige uma fundamentação mais robusta do valor estimado, incluindo a análise de preços praticados no mercado. A alternativa tenta fazer crer que a estimativa de preço é um ato discricionário simplificado, quando na verdade é um dever de planejamento que exige pesquisa de mercado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei não obriga a utilização do IPCA para reajuste de serviços técnicos especializados de caráter continuado. O art. 92, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 estabelece que o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos. Ou seja, a lei permite a utilização de índices setoriais, não os vedando. A alternativa inverte a lógica: em vez de vedar, a lei expressamente autoriza índices específicos ou setoriais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O critério de julgamento por técnica e preço é plenamente cabível para a contratação de solução de XDR, pois o art. 36, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 prevê expressamente esse critério para a contratação de "bens e serviços especiais de tecnologia da informação e de comunicação" (inciso III). A alternativa afirma que a lei restringe sua aplicação a bens e serviços de TI apenas quando houver previsão em regulamento específico de autarquias, o que é um erro: a própria lei já prevê a hipótese, sem necessidade de regulamento específico. A solução de XDR, por envolver tecnologia sofisticada e análise comportamental avançada, enquadra-se perfeitamente no inciso III.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O prazo de 36 meses é compatível com a legislação, pois o art. 106 da Lei nº 14.133/2021 autoriza a celebração de contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos. A solução de XDR, com suporte técnico contínuo 24x7, é um serviço contínuo, e o prazo de 36 meses está dentro do limite legal de 60 meses. A alternativa espelha exatamente a regra do caput do art. 106, que é a norma aplicável ao caso.
Art. 106Lei-14133
Art. 106 — "A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes: [...]"
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o limite máximo para contratos de soluções de tecnologia da informação é de 12 meses, prorrogáveis por igual período. Isso não encontra amparo na Lei nº 14.133/2021. Não há essa limitação específica para soluções de TI. O que existe é a regra geral do art. 105 (duração prevista em edital, observados os créditos orçamentários) e a regra especial do art. 106 para serviços contínuos (até 5 anos, prorrogáveis até 10). A alternativa inventa um prazo que não existe na lei, tentando confundir o candidato com uma suposta regra específica para TI.
A regra de ouro para levar à prova: serviços e fornecimentos contínuos podem ter prazo inicial de até 5 anos, prorrogáveis sucessivamente até o máximo de 10 anos, desde que haja previsão em edital e a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração. Essa é a regra do art. 106 combinado com o art. 107 da Lei nº 14.133/2021.