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Questão de Direito Administrativo — Objetivos, Fases e Formalidades (arts. 11 a 17 da Lei nº 14.133/2021) — FCC 2026

Direito AdministrativoObjetivos, Fases e Formalidades (arts. 11 a 17 da Lei nº 14.133/2021)
Código
fc140939
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2026
Cargo
Ag FRT ( )
Com relação ao processo licitatório, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021,
  1. Aos valores, os preços e os custos utilizados terão sempre como expressão monetária a moeda corrente nacional, inclusive nas licitações de âmbito internacional.
  2. Ba prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, somente mediante apresentação de original, sendo sempre obrigatório o reconhecimento de firma nos documentos que contiverem assinaturas físicas.
  3. Cos atos praticados no processo licitatório são sempre públicos, com base no Princípio da Transparência da Administração Pública.
  4. Dnão poderá disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, dentre outros, pessoa física ou jurídica que, nos 10 anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, ainda que sem trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
  5. Enão poderá disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, dentre outros, pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
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GabaritoE — não poderá disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, dentre outros, pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vedação à participação em licitação (Lei nº 14.133/2021)

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o inciso III do art. 14 da Lei nº 14.133/2021, que veda a participação de pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe foi imposta. As demais alternativas distorcem o texto legal: a letra A ignora a ressalva do art. 52 (licitações internacionais), a letra B impõe exigências não previstas no art. 12, IV e V, a letra C desconsidera as exceções do art. 13 e a letra D altera o prazo e o requisito do trânsito em julgado previstos no art. 14, VI.

A questão trata das formalidades e vedações do processo licitatório, tema central da Lei nº 14.133/2021. O art. 12 estabelece as regras formais do processo, como a produção de documentos por escrito, a expressão monetária em moeda nacional e a prova de autenticidade de cópias. O art. 13 trata da publicidade dos atos, que é a regra, mas com exceções importantes. Já o art. 14 enumera as hipóteses de impedimento para disputar licitação ou participar da execução de contrato.

A banca explora a literalidade desses dispositivos, exigindo do candidato o conhecimento exato do texto legal. A pegadinha está em alternativas que parecem corretas à primeira vista, mas que contêm pequenas alterações — como a troca do prazo de 5 para 10 anos, a supressão da ressalva do art. 52 ou a imposição de requisitos não previstos em lei. O candidato que não domina o texto literal dos arts. 12, 13 e 14 tende a cair nessas armadilhas.

Para resolver a questão, é essencial conhecer o teor exato dos dispositivos. O art. 12, II, por exemplo, prevê que os valores serão expressos em moeda corrente nacional, mas ressalva o disposto no art. 52, que trata de licitações internacionais. O art. 12, IV, permite a prova de autenticidade mediante apresentação de original OU declaração de autenticidade por advogado, e o inciso V exige reconhecimento de firma apenas em caso de dúvida. O art. 13, por sua vez, estabelece a publicidade como regra, mas com exceções de sigilo e publicidade diferida. Por fim, o art. 14, VI, prevê o prazo de 5 anos e exige trânsito em julgado para a condenação por trabalho infantil, trabalho escravo ou contratação de adolescentes.

Guarde essas distinções: são exatamente elas que separam as alternativas corretas das incorretas. A letra E é a única que reproduz com fidelidade o texto legal, sem qualquer alteração.

Dispositivo (Lei nº 14.133/2021)

Regra legal

Erro na alternativa correspondente

Art. 12, II (moeda)

Moeda corrente nacional, ressalvado o art. 52 (licitações internacionais)

A: suprime a ressalva e usa "sempre"

Art. 12, IV e V (autenticidade/firma)

Cópia: original ou declaração de advogado; firma: somente em caso de dúvida

B: exige original e firma sempre obrigatória

Art. 13 (publicidade)

Pública, com exceções (sigilo; publicidade diferida)

C: usa "sempre públicos"

Art. 14, VI (condenação)

Prazo de 5 anos; exige trânsito em julgado

D: altera para 10 anos e dispensa trânsito em julgado

Art. 14, III (sanção)

Vedação a quem está impossibilitado por sanção ao tempo da licitação

E: reproduz o texto legal — gabarito

Vedações à licitação (art. 14)
  • 1Sanção imposta (inciso III)
    • Impossibilitada ao tempo da licitação
  • 2Condenação com trânsito em julgado (inciso VI)
    • 5 anos anteriores ao edital
    • Trabalho infantil
    • Condições análogas à escravidão
    • Contratação de adolescentes
  • 3Demais impedimentos
    • Autor do anteprojeto (inciso I)
    • Empresa em recuperação judicial (inciso II)
    • Servidor do órgão (inciso IV)
    • Vínculo com licitante (inciso V)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que os valores, preços e custos terão sempre como expressão monetária a moeda corrente nacional, inclusive nas licitações de âmbito internacional. O erro está na palavra "sempre" e na ausência da ressalva legal. O art. 12, II, da Lei nº 14.133/2021 prevê a moeda nacional como regra, mas ressalva o disposto no art. 52, que trata das licitações internacionais. Nesses casos, é possível admitir a cotação em moeda estrangeira, conforme as regras do art. 52. A alternativa ignora essa exceção, tornando a afirmação incorreta.

Art. 12, IILei-14133

Art. 12, II — "os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 desta Lei"

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa impõe duas exigências que não correspondem ao texto legal: (1) a prova de autenticidade de cópia somente mediante apresentação de original e (2) o reconhecimento de firma sempre obrigatório em documentos com assinaturas físicas. O art. 12, IV, da Lei nº 14.133/2021 permite a prova de autenticidade mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Já o inciso V do mesmo artigo estabelece que o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal. A alternativa inverte essas regras, tornando obrigatório o que a lei faculta e exigindo o que a lei dispensa.

Art. 12, IVLei-14133

Art. 12, IV — "a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal"

Art. 12, V — "o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal"

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que os atos praticados no processo licitatório são sempre públicos, com base no Princípio da Transparência. O erro está na palavra "sempre". O art. 13 da Lei nº 14.133/2021 estabelece a publicidade como regra, mas ressalva as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Além disso, o parágrafo único do mesmo artigo prevê a publicidade diferida quanto ao conteúdo das propostas (até a respectiva abertura) e quanto ao orçamento da Administração (nos termos do art. 24). A alternativa desconsidera essas exceções, tornando a afirmação incorreta.

Art. 13Lei-14133

Art. 13 — "Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei"

Parágrafo único — "A publicidade será diferida:

I - quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;

II - quanto ao orçamento da Administração, nos termos do art. 24 desta Lei"

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa altera dois elementos essenciais do art. 14, VI, da Lei nº 14.133/2021: o prazo e o requisito do trânsito em julgado. O texto legal prevê o prazo de 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, e não 10 anos. Além disso, exige condenação judicial com trânsito em julgado, e não "ainda que sem trânsito em julgado". A alternativa inverte esses requisitos, tornando a vedação mais ampla do que a lei prevê. A banca explora exatamente essa confusão entre o prazo e o requisito do trânsito em julgado.

Art. 14, VILei-14133

Art. 14, VI — "pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista"

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o inciso III do art. 14 da Lei nº 14.133/2021, que veda a participação de pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe foi imposta. O texto legal é claro: a vedação se aplica a quem está, no momento da licitação, impossibilitado de participar por força de sanção. A alternativa não acrescenta nem suprime qualquer elemento, sendo a única que corresponde exatamente ao dispositivo legal.

Art. 14, IIILei-14133

Art. 14, III — "pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta"

A regra de ouro para questões sobre vedações à participação em licitação é conhecer o texto literal do art. 14 da Lei nº 14.133/2021. A banca costuma alterar prazos, requisitos e exceções, como fez nas alternativas A, B, C e D. Memorize os incisos do art. 14 e as ressalvas dos arts. 12 e 13 para não cair nessas armadilhas.

Gabarito: letra E

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