Questão de Direito Administrativo — Excludentes e Atenuantes de Responsabilidade — FCC 2026
Direito Administrativo›Excludentes e Atenuantes de Responsabilidade
Código
fc140957
Banca
FCC
Órgão
ALMS
Ano
2026
Cargo
ALegis ( )
A responsabilidade civil do Estado pode ser excluída quando, no caso concreto,
Anão for possível evidenciar o nexo de causalidade entre a ação ou omissão de agente público e os danos causados a terceiros, a exemplo da hipótese de culpa exclusiva da vítima.
Bse tratar de responsabilidade objetiva e for possível afastar o dolo do agente público que tenha causado danos a terceiros.
Cse estiver diante de ato omissivo de agente público, pois a responsabilidade do estado pressupõe culpa ou dolo, que só podem se materializar por meio de atos comissivos.
Dtiver havido culpa exclusiva da vítima, pois essa situação exclui o dolo do agente público, elemento indispensável para a caracterização da responsabilidade civil do Estado.
Eo agente público que causou o dano estivesse no regular exercício de suas funções e tenha se evidenciado o prejuízo exclusivamente em decorrência de culpa do mesmo.
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GabaritoA — não for possível evidenciar o nexo de causalidade entre a ação ou omissão de agente público e os danos causados a terceiros, a exemplo da hipótese de culpa exclusiva da vítima.
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Excludentes de responsabilidade civil do Estado
Gabarito: letra A. A responsabilidade civil do Estado, em regra objetiva (teoria do risco administrativo), pode ser excluída quando não se evidencia o nexo de causalidade entre a conduta estatal e o dano, como na hipótese de culpa exclusiva da vítima, que rompe o elo causal (CF, art. 37, § 6º).
A responsabilidade civil do Estado é a obrigação de reparar danos causados a terceiros por seus agentes, nessa qualidade. No Brasil, a regra é a responsabilidade objetiva, fundada na teoria do risco administrativo: basta a presença de três elementos — conduta administrativa, dano e nexo de causalidade —, sendo desnecessária a comprovação de dolo ou culpa do agente. O fundamento está no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que também assegura o direito de regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa.
As causas excludentes são situações que rompem o nexo de causalidade, afastando por completo a responsabilidade do Estado. São elas: culpa exclusiva da vítima, fato exclusivo de terceiro e caso fortuito ou força maior. Já a culpa concorrente não exclui, apenas atenua a responsabilidade, reduzindo o valor da indenização na medida da contribuição de cada um. O ônus de provar a excludente cabe ao Estado.
Na prática, imagine que um motorista, dirigindo embriagado e em alta velocidade, invade a contramão e colide com um veículo oficial. O dano decorreu exclusivamente da conduta da vítima, rompendo o nexo causal — o Estado não responde. Se, porém, o veículo oficial também trafegava em excesso de velocidade, há culpa concorrente, e o Estado responde proporcionalmente.
A distinção central que a banca explora é entre excludente (rompe o nexo) e atenuante (apenas reduz a indenização). A culpa exclusiva da vítima é excludente; a culpa concorrente é atenuante. Além disso, a responsabilidade objetiva independe de dolo ou culpa do agente — o dolo ou culpa só interessa na ação regressiva do Estado contra o agente. Guarde essa fronteira: é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Causa
Efeito sobre a responsabilidade do Estado
Fundamento
Culpa exclusiva da vítima
Exclui (rompe o nexo causal)
Ausência de nexo de causalidade
Fato exclusivo de terceiro
Exclui (rompe o nexo causal)
Ausência de nexo de causalidade
Caso fortuito ou força maior
Exclui (rompe o nexo causal)
Ausência de nexo de causalidade
Culpa concorrente da vítima
Atenua (reduz a indenização)
Repartição proporcional da contribuição causal
Excludentes da responsabilidade do Estado: Rompem o nexo causal (Culpa exclusiva da vítima, Fato exclusivo de terceiro, Caso fortuito ou força maior); Atenuante (não exclui) (Culpa concorrente, Reduz a indenização); Não excluem (Ausência de dolo/culpa do agente, Regular exercício da função)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que a responsabilidade pode ser excluída quando não for possível evidenciar o nexo de causalidade entre a ação ou omissão do agente público e os danos, exemplificando com a culpa exclusiva da vítima. A culpa exclusiva da vítima rompe o nexo causal, pois o dano não decorre da conduta estatal, mas sim da própria conduta da vítima. Sem nexo causal, não há que se falar em responsabilidade objetiva do Estado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que a responsabilidade objetiva pode ser afastada pela ausência de dolo do agente. A responsabilidade objetiva independe de dolo ou culpa — basta a presença de conduta, dano e nexo causal. O dolo ou culpa do agente é irrelevante para a responsabilização do Estado; só interessa na ação regressiva. A ausência de dolo não é causa excludente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que a responsabilidade por ato omissivo pressupõe culpa ou dolo, que só se materializariam por atos comissivos. A omissão também pode gerar responsabilidade, e a culpa ou dolo não se limitam a atos comissivos — a omissão pode ser culposa ou dolosa. Além disso, em regra, a responsabilidade por omissão é subjetiva (teoria da culpa administrativa), mas isso não significa que a omissão não possa gerar responsabilidade; a afirmação de que a responsabilidade "pressupõe culpa ou dolo, que só podem se materializar por meio de atos comissivos" é duplamente incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que a culpa exclusiva da vítima exclui o dolo do agente, elemento indispensável para a responsabilidade civil do Estado. Primeiro, a culpa exclusiva da vítima exclui a responsabilidade por romper o nexo causal, não por excluir o dolo. Segundo, o dolo não é elemento indispensável da responsabilidade objetiva do Estado — ela independe de dolo ou culpa. A alternativa confunde os fundamentos da exclusão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que a responsabilidade é excluída quando o agente estava no regular exercício de suas funções e o prejuízo decorreu de culpa do próprio agente. O regular exercício de funções não exclui a responsabilidade do Estado — pelo contrário, é justamente quando o agente atua nessa qualidade que o Estado responde objetivamente. Além disso, a culpa do agente não exclui a responsabilidade do Estado; apenas gera o direito de regresso contra o agente.