Questão de Direito Administrativo — Terceiro Setor (OSs, OSCIPs, Sistema S e Fundações de Apoio) — FCC 2026
- Código
- fc140962
- Banca
- FCC
- Órgão
- ALMS
- Ano
- 2026
- Cargo
- ALegis ( )
- A3 anos.
- B5 anos.
- C4 anos.
- D1 ano.
- E2 anos.
GabaritoA — 3 anos.
Gabarito: letra A. Para se qualificar como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos deve ter sido constituída e estar em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, conforme o art. 1º da Lei nº 9.790/1999. Esse é o requisito temporal expresso na lei, e é exatamente o que a alternativa A reproduz.
A OSCIP é uma qualificação jurídica conferida a entidades privadas, sem fins lucrativos, que atuam em áreas de interesse social (como assistência social, cultura, educação, saúde, meio ambiente, entre outras), mediante vínculo com o Poder Público por meio de termo de parceria. A qualificação é ato vinculado do Ministro da Justiça: preenchidos os requisitos legais, a entidade tem direito à qualificação. Entre esses requisitos, está o prazo mínimo de existência e funcionamento regular de 3 anos.
A exigência de funcionamento prévio tem uma razão de ser: o legislador quer garantir que a entidade já tenha demonstrado, na prática, sua capacidade de atuação e sua seriedade, antes de receber o selo de OSCIP e, com ele, os benefícios do fomento público. Não se qualifica uma entidade recém-criada, sem histórico, justamente para evitar o uso da qualificação como instrumento de desvio de recursos públicos.
É importante distinguir a OSCIP da Organização Social (OS): enquanto a OSCIP exige o prazo mínimo de 3 anos de funcionamento, a OS não possui prazo mínimo — a qualificação como OS se dá por ato discricionário do Poder Executivo, mediante contrato de gestão, e a entidade pode ser qualificada mesmo recém-criada. Essa diferença é clássica em provas e costuma ser explorada pelas bancas.
A pegadinha desta questão está justamente em confundir o prazo da OSCIP com outros prazos ou com a ausência de prazo da OS. O candidato que lembra que "OS não tem prazo mínimo" pode acabar marcando um prazo maior para a OSCIP, ou vice-versa. A lei é expressa: 3 anos.
Art. 1º — "Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei."
Guarde a fronteira: OSCIP = 3 anos; OS = sem prazo mínimo. É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.
Critério | OSCIP | Organização Social (OS) |
|---|---|---|
Prazo mínimo de funcionamento | 3 anos (art. 1º, Lei 9.790/1999) | Sem prazo mínimo |
Natureza do ato de qualificação | Vinculado (Ministro da Justiça) | Discricionário (Poder Executivo) |
Instrumento de vínculo | Termo de parceria | Contrato de gestão |
Reproduz com exatidão o requisito do art. 1º da Lei nº 9.790/1999: a entidade deve ter sido constituída e estar em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos. É a literalidade da lei, sem qualquer acréscimo ou supressão.
O prazo de 5 anos não corresponde ao requisito da OSCIP. Esse número pode remeter a outros institutos (por exemplo, o prazo de manutenção simultânea de qualificações previsto no art. 18 da Lei nº 9.790/1999, que é de até cinco anos), mas não é o prazo mínimo de funcionamento exigido para a qualificação. A banca troca o número para testar se o candidato conhece a literalidade do art. 1º.
O prazo de 4 anos não tem previsão legal para a qualificação como OSCIP. Não há qualquer dispositivo na Lei nº 9.790/1999 que estabeleça esse prazo. É um distrator puro, sem correspondência normativa.
O prazo de 1 ano é inferior ao exigido. A lei exige, no mínimo, 3 anos de constituição e funcionamento regular. Um prazo tão curto não atenderia à finalidade da exigência, que é comprovar a atuação efetiva da entidade.
O prazo de 2 anos também é inferior ao legal. A exigência é de 3 anos, e não de 2. A banca oferece prazos menores para testar se o candidato sabe o número exato.
A banca explora a confusão entre OSCIP e OS. Enquanto a OSCIP exige 3 anos de funcionamento, a OS não tem prazo mínimo — ela pode ser qualificada mesmo recém-criada, por ato discricionário. Se você lembrar que "OS não tem prazo", pode ser tentado a marcar um prazo maior para a OSCIP, mas a lei é clara: 3 anos. Fique atento a essa troca clássica!
Gabarito: letra A
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