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Questão de Direito Administrativo — Terceiro Setor (OSs, OSCIPs, Sistema S e Fundações de Apoio) — FCC 2026

Direito AdministrativoTerceiro Setor (OSs, OSCIPs, Sistema S e Fundações de Apoio)
Código
fc140962
Banca
FCC
Órgão
ALMS
Ano
2026
Cargo
ALegis ( )
Para se qualificar como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, precisam ter sido constituídas e estarem em funcionamento regular há, no mínimo,
  1. A3 anos.
  2. B5 anos.
  3. C4 anos.
  4. D1 ano.
  5. E2 anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 3 anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Qualificação como OSCIP: prazo mínimo de funcionamento

Gabarito: letra A. Para se qualificar como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos deve ter sido constituída e estar em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, conforme o art. 1º da Lei nº 9.790/1999. Esse é o requisito temporal expresso na lei, e é exatamente o que a alternativa A reproduz.

A OSCIP é uma qualificação jurídica conferida a entidades privadas, sem fins lucrativos, que atuam em áreas de interesse social (como assistência social, cultura, educação, saúde, meio ambiente, entre outras), mediante vínculo com o Poder Público por meio de termo de parceria. A qualificação é ato vinculado do Ministro da Justiça: preenchidos os requisitos legais, a entidade tem direito à qualificação. Entre esses requisitos, está o prazo mínimo de existência e funcionamento regular de 3 anos.

A exigência de funcionamento prévio tem uma razão de ser: o legislador quer garantir que a entidade já tenha demonstrado, na prática, sua capacidade de atuação e sua seriedade, antes de receber o selo de OSCIP e, com ele, os benefícios do fomento público. Não se qualifica uma entidade recém-criada, sem histórico, justamente para evitar o uso da qualificação como instrumento de desvio de recursos públicos.

É importante distinguir a OSCIP da Organização Social (OS): enquanto a OSCIP exige o prazo mínimo de 3 anos de funcionamento, a OS não possui prazo mínimo — a qualificação como OS se dá por ato discricionário do Poder Executivo, mediante contrato de gestão, e a entidade pode ser qualificada mesmo recém-criada. Essa diferença é clássica em provas e costuma ser explorada pelas bancas.

A pegadinha desta questão está justamente em confundir o prazo da OSCIP com outros prazos ou com a ausência de prazo da OS. O candidato que lembra que "OS não tem prazo mínimo" pode acabar marcando um prazo maior para a OSCIP, ou vice-versa. A lei é expressa: 3 anos.

Art. 1Lei-9790

Art. 1º — "Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei."

Guarde a fronteira: OSCIP = 3 anos; OS = sem prazo mínimo. É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.

Critério

OSCIP

Organização Social (OS)

Prazo mínimo de funcionamento

3 anos (art. 1º, Lei 9.790/1999)

Sem prazo mínimo

Natureza do ato de qualificação

Vinculado (Ministro da Justiça)

Discricionário (Poder Executivo)

Instrumento de vínculo

Termo de parceria

Contrato de gestão

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com exatidão o requisito do art. 1º da Lei nº 9.790/1999: a entidade deve ter sido constituída e estar em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos. É a literalidade da lei, sem qualquer acréscimo ou supressão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo de 5 anos não corresponde ao requisito da OSCIP. Esse número pode remeter a outros institutos (por exemplo, o prazo de manutenção simultânea de qualificações previsto no art. 18 da Lei nº 9.790/1999, que é de até cinco anos), mas não é o prazo mínimo de funcionamento exigido para a qualificação. A banca troca o número para testar se o candidato conhece a literalidade do art. 1º.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo de 4 anos não tem previsão legal para a qualificação como OSCIP. Não há qualquer dispositivo na Lei nº 9.790/1999 que estabeleça esse prazo. É um distrator puro, sem correspondência normativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo de 1 ano é inferior ao exigido. A lei exige, no mínimo, 3 anos de constituição e funcionamento regular. Um prazo tão curto não atenderia à finalidade da exigência, que é comprovar a atuação efetiva da entidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo de 2 anos também é inferior ao legal. A exigência é de 3 anos, e não de 2. A banca oferece prazos menores para testar se o candidato sabe o número exato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre OSCIP e OS. Enquanto a OSCIP exige 3 anos de funcionamento, a OS não tem prazo mínimo — ela pode ser qualificada mesmo recém-criada, por ato discricionário. Se você lembrar que "OS não tem prazo", pode ser tentado a marcar um prazo maior para a OSCIP, mas a lei é clara: 3 anos. Fique atento a essa troca clássica!

Gabarito: letra A

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