Questão de Direito Administrativo — Do Acordo de Leniência (arts. 16 e 17 da Lei nº 12.846/2013) — FCC 2026
Direito Administrativo›Do Acordo de Leniência (arts. 16 e 17 da Lei nº 12.846/2013)
Código
fc140963
Banca
FCC
Órgão
ALMS
Ano
2026
Cargo
ALegis ( )
A empresa Corrupção Ltda. foi investigada por supostamente ter oferecido vantagem indevida a agente público para obter contrato com órgão da Administração Pública. Instaurado o processo administrativo de responsabilização com base na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a empresa manifestou interesse em celebrar acordo de leniência, comprometendo-se a colaborar efetivamente com as investigações. Nesse contexto, é correto afirmar que:
Ao acordo de leniência poderá ser celebrado pela autoridade máxima do órgão lesado e, uma vez firmado, isentará a pessoa jurídica de reparar integralmente o dano causado.
Ba celebração do acordo de leniência poderá isentar a pessoa jurídica da sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória.
Ccaso a empresa descumpra o acordo de leniência celebrado, ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de vinte anos.
Da proposta de acordo de leniência rejeitada é elemento probatório e poderá ser reconhecida como prática do ato ilícito investigado.
Eos efeitos do acordo de leniência serão automaticamente estendidos a todas as pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico.
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GabaritoB — a celebração do acordo de leniência poderá isentar a pessoa jurídica da sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória.
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Acordo de leniência na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)
Gabarito: letra B. A celebração do acordo de leniência isenta a pessoa jurídica da sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória, conforme o art. 16, § 2º, da Lei nº 12.846/2013. As demais alternativas distorcem os efeitos do instituto: o acordo não isenta a reparação integral do dano, o impedimento de novo acordo em caso de descumprimento é de 3 anos, a proposta rejeitada não importa em reconhecimento do ilícito e os efeitos só se estendem a empresas do mesmo grupo econômico que firmarem o acordo em conjunto.
O acordo de leniência é um instrumento de colaboração premiada no âmbito administrativo, inspirado no direito norte-americano, que permite à pessoa jurídica infratora colaborar efetivamente com as investigações em troca de benefícios sancionatórios. Na Lei Anticorrupção, está previsto nos arts. 16 e 17, sendo celebrado pela autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública, ou pela Controladoria-Geral da União (CGU) no âmbito do Poder Executivo federal e nos casos de atos lesivos contra a administração pública estrangeira.
Para que o acordo seja celebrado, a lei exige o preenchimento cumulativo de requisitos: a pessoa jurídica deve ser a primeira a se manifestar sobre o interesse em cooperar, deve cessar completamente seu envolvimento na infração a partir da data de propositura do acordo, e deve admitir sua participação no ilícito, cooperando plena e permanentemente com as investigações. Esses requisitos visam garantir que a colaboração seja genuína e útil à apuração, evitando que o instituto seja utilizado como mero escudo protetivo.
Os benefícios do acordo são significativos, mas não absolutos. A lei prevê a isenção da sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória (art. 6º, II) e da proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicos (art. 19, IV), além da redução em até 2/3 do valor da multa aplicável. Contudo, o acordo não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado — essa é uma das pegadinhas mais recorrentes da banca, que tenta fazer o candidato acreditar que a leniência apaga todas as consequências do ilícito.
Outro ponto central é a extensão dos efeitos do acordo. A lei determina que os benefícios alcançam as pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas. Não há extensão automática: a empresa do mesmo grupo que não assinar o acordo não é beneficiada. Além disso, a proposta de acordo rejeitada não importa em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado, preservando a defesa da empresa. Por fim, em caso de descumprimento do acordo, a pessoa jurídica fica impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 anos, contado do conhecimento pela Administração Pública do descumprimento.
A celebração do acordo também interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos, conforme o art. 16, § 9º, e pode ser feita mesmo após o ajuizamento das ações cabíveis, nos termos do art. 20, parágrafo único. Esses detalhes mostram que o instituto é desenhado para incentivar a colaboração em qualquer fase da apuração, mas sempre com contrapartidas claras e limitadas.
Guarde a fronteira entre o que o acordo isentar e o que ele não alcança: isenção da publicação extraordinária e da proibição de receber incentivos, redução da multa; mas reparação integral do dano permanece obrigatória, e a extensão a empresas do mesmo grupo depende de adesão conjunta. É exatamente nesses limites que as alternativas se dividem.
Acordo de leniência (Lei 12.846/2013)
1Requisitos cumulativos
Primeira a se manifestar
Cessar envolvimento na infração
Admitir participação e cooperar
2Benefícios
Isenta publicação extraordinária
Isenta proibição de incentivos públicos
Reduz multa em até 2/3
3Limites
Não isenta reparação integral do dano
Extensão a grupo econômico exige adesão conjunta
Proposta rejeitada não é prova
Descumprimento: novo acordo só após 3 anos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o acordo isentará a pessoa jurídica de reparar integralmente o dano causado. Isso é falso: o art. 16, § 3º, da Lei nº 12.846/2013 é expresso ao determinar que o acordo não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano. A reparação é uma obrigação que subsiste independentemente da celebração do acordo, pois o interesse público exige o ressarcimento do erário. A banca explora exatamente a confusão entre "isenção de sanções" e "isenção de reparação": o acordo pode atenuar ou isentar penalidades administrativas, mas nunca a obrigação de reparar o dano.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A celebração do acordo de leniência poderá isentar a pessoa jurídica da sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória. Essa é a previsão do art. 16, § 2º, da Lei nº 12.846/2013, que estabelece a isenção das sanções previstas no inciso II do art. 6º (publicação extraordinária) e no inciso IV do art. 19 (proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos). A palavra "poderá" é adequada porque a isenção é uma consequência legal do acordo, mas depende da efetiva celebração e cumprimento do pacto. A alternativa espelha corretamente um dos principais benefícios do instituto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que, em caso de descumprimento, a empresa ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de vinte anos. O prazo correto é de 3 anos, contado do conhecimento pela Administração Pública do descumprimento. A banca troca o prazo para testar o conhecimento literal da lei. O número "vinte anos" não corresponde a nenhuma previsão legal no âmbito da Lei Anticorrupção — é um distrator puro. Vale lembrar que, na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com a redação da Lei nº 14.230/2021), o impedimento de novo acordo de não persecução civil é de 5 anos, o que pode gerar confusão, mas aqui o prazo é de 3 anos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a proposta de acordo de leniência rejeitada é elemento probatório e poderá ser reconhecida como prática do ato ilícito investigado. Isso contraria o art. 16, § 7º, da Lei nº 12.846/2013, que determina que a rejeição da proposta não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado. A proposta rejeitada não pode ser usada como prova contra a empresa, pois isso desestimularia a colaboração e violaria a lógica do instituto: a empresa que se dispõe a cooperar não pode ser prejudicada pelo simples fato de ter apresentado a proposta, ainda que ela não seja aceita. A alternativa inverte a proteção legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os efeitos do acordo de leniência serão automaticamente estendidos a todas as pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico. A lei prevê a extensão, mas não de forma automática: os efeitos alcançam as pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas. A palavra "automaticamente" é o erro: a extensão depende da adesão conjunta ao acordo. A banca explora a confusão entre a possibilidade de extensão e a obrigatoriedade dela. Empresas do mesmo grupo que não assinarem o acordo não são beneficiadas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os efeitos do acordo de leniência para confundir o candidato. Nesta questão, as alternativas A, D e E trocam exatamente os limites do instituto: a A nega a obrigação de reparar o dano, a D transforma a proposta rejeitada em prova, e a E torna automática a extensão a empresas do mesmo grupo. Fique atento às palavras "isentará", "automaticamente" e "reconhecida" — elas sinalizam a armadilha. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os efeitos do acordo de leniência, monte uma tabela mental: Isenta (publicação extraordinária, proibição de receber incentivos) × Reduz (multa em até 2/3) × Não isenta (reparação integral do dano). E lembre: extensão a grupo econômico exige adesão conjunta; proposta rejeitada não é prova; descumprimento gera impedimento de 3 anos. Esses são os pontos mais cobrados pela FCC.