Questão de Direito Administrativo — Tópicos Mesclados de Bens Públicos (Direito Administrativo) — FCC 2026
Direito Administrativo›Tópicos Mesclados de Bens Públicos (Direito Administrativo)
Código
fc140968
Banca
FCC
Órgão
ALMS
Ano
2026
Cargo
ALegis ( )
Uma autarquia estadual criada para a execução dos serviços rodoviários de competência do ente federativo ajuizou ação de desapropriação para aquisição de imóveis privados, necessários à ampliação do trecho de uma rodovia sob sua administração. Para que a constituição da autarquia, seu escopo funcional e a medida judicial adotada sejam consideradas regulares e válidas,
Aé necessário que tenha havido celebração de contrato formal para qualificação, como autarquia, da pessoa jurídica preexistente e ora contratada, devendo constar do referido instrumento a descrição do escopo de atuação e os limites do perímetro territorial passível de ser desapropriado pela mesma.
Bdeve-se considerar que foi editada lei estadual autorizadora da constituição da pessoa jurídica, com previsão para que a integralidade da participação social fosse de titularidade do ente federado instituidor, este que também teria subscrito a ação judicial de desapropriação.
Cpode-se pressupor que a autarquia foi criada por lei do estado cuja Administração Pública integra, constando, do referido ato normativo, a descrição e os contornos dos serviços públicos que a entidade deve prestar, assim como a autorização para desapropriação de bens necessários àquela execução.
Dpresume-se que tenha havido edição de lei para criação da autarquia como pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração Pública Indireta, para a qual deverá, ainda, ter sido concedida a execução dos serviços rodoviários, em relação aos quais a capacidade expropriatória é inerente.
Epoderia ter havido autorização legislativa ou judicial para o ajuizamento da ação de desapropriação, tendo em vista que a descrição e os limites dos serviços públicos prestados pela autarquia já teriam sido objeto de consórcio público firmado entre o ente federativo e a referida pessoa jurídica.
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GabaritoC — pode-se pressupor que a autarquia foi criada por lei do estado cuja Administração Pública integra, constando, do referido ato normativo, a descrição e os contornos dos serviços públicos que a entidade deve prestar, assim como a autorização para desapropriação de bens necessários àquela execução.
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Autarquias: criação por lei e capacidade expropriatória
Gabarito: letra C. A autarquia é pessoa jurídica de direito público criada diretamente por lei específica, que deve definir seu escopo funcional; e, como integrante da Administração Pública Indireta, possui capacidade expropriatória para desapropriar bens necessários à execução de seus serviços (CF, art. 37, XIX). A alternativa C espelha exatamente esses requisitos: criação por lei estadual, descrição dos serviços e autorização para desapropriar.
A questão combina dois institutos do Direito Administrativo: a criação de autarquias e a capacidade expropriatória das entidades da Administração Indireta. Vamos entender cada um a fundo, porque é a fronteira entre eles que separa as alternativas.
1. O que é autarquia e como ela nasce?
Autarquia é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei. É a forma clássica de descentralização por outorga (ou por serviços): o Estado transfere a titularidade e a execução de um serviço público a uma entidade com personalidade jurídica própria.
A criação da autarquia se dá diretamente por lei específica — não por contrato, não por autorização em lei genérica, não por decreto. A lei que a cria deve, necessariamente, definir o escopo funcional da entidade: quais serviços públicos ela prestará, qual a sua finalidade institucional. Isso decorre do princípio da especialização, que impede a autarquia de exercer atividades diversas daquelas para as quais foi instituída.
2. A capacidade expropriatória das autarquias
A desapropriação é forma derivada de aquisição da propriedade, pela qual o Poder Público retira de um particular um bem, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social (CF, art. 5º, XXIV).
A competência para desapropriar não é exclusiva dos entes políticos (União, Estados, Municípios e DF). As autarquias, como pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração Indireta, também possuem capacidade expropriatória, desde que: (a) a lei que as criou tenha autorizado a desapropriação dos bens necessários à execução de seus serviços; e (b) a desapropriação esteja vinculada à sua finalidade institucional. É a chamada desapropriação por utilidade pública, prevista no Decreto-Lei 3.365/1941, que alcança as autarquias.
3. Exemplo aplicado
Imagine que o Estado de São Paulo queira criar uma autarquia para administrar suas rodovias. A lei estadual de criação deve: (1) criar a pessoa jurídica de direito público; (2) descrever os serviços que ela prestará (ex.: construção, manutenção e operação de rodovias estaduais); e (3) autorizá-la a desapropriar os imóveis necessários a essas obras. Com isso, a autarquia poderá ajuizar ação de desapropriação em nome próprio, como autora, para adquirir os terrenos privados no traçado da rodovia.
4. A distinção que importa: autarquia × empresa estatal
A confusão mais comum neste tema é entre autarquia e empresas estatais (empresa pública e sociedade de economia mista). A diferença é estrutural:
Critério
Autarquia
Empresa Pública / Sociedade de Economia Mista
Personalidade jurídica
Direito público
Direito privado
Criação
Diretamente por lei específica
Autorizada por lei específica (registro posterior)
Regime jurídico
Direito público (prerrogativas)
Direito privado com derrogações
Capacidade expropriatória
Sim (se autorizada em lei)
Em regra, não (depende de delegação)
A autarquia é criada pela lei; a empresa estatal é criada por autorização da lei, com registro dos atos constitutivos. Essa diferença é decisiva para a questão.
5. A pegadinha da banca
A banca explora a confusão entre os requisitos de criação da autarquia e os das empresas estatais, além de tentar fazer o candidato acreditar que a autarquia não pode desapropriar em nome próprio. A alternativa correta é a que reúne os três elementos: criação por lei, definição do escopo e autorização para desapropriar.
Guarde a fronteira: autarquia = criada por lei + direito público + pode desapropriar; empresa estatal = autorizada por lei + direito privado + não desapropria em regra. É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.
Autarquia: Criação (Lei específica, Define escopo funcional); Natureza (Direito público, Administração Indireta); Desapropriação (Autorizada na lei de criação, Bens necessários ao serviço, Ação em nome próprio)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao condicionar a criação da autarquia à celebração de contrato formal. Autarquia não é contratada: é criada diretamente por lei. O contrato é instrumento típico da delegação por colaboração (concessão/permissão), não da descentralização por outorga. Além disso, a descrição do escopo e os limites territoriais de desapropriação devem constar da lei de criação, não de um contrato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o ente federado instituidor (o Estado) teria subscrito a ação de desapropriação. A autarquia, tendo personalidade jurídica própria, atua em nome próprio: é ela a autora da ação, não o ente que a criou. A lei estadual autoriza a criação e define o escopo, mas a autarquia, uma vez criada, tem capacidade processual e expropriatória próprias.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque reúne os três requisitos essenciais: (1) a autarquia é criada por lei do estado cuja Administração integra; (2) a lei deve conter a descrição e os contornos dos serviços públicos que a entidade prestará (princípio da especialização); e (3) a lei deve conter a autorização para desapropriação dos bens necessários à execução desses serviços. É exatamente o que o enunciado descreve: autarquia estadual de rodovias que ajuíza desapropriação para ampliar trecho sob sua administração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a autarquia é pessoa jurídica de direito privado. A autarquia é, por definição, pessoa jurídica de direito público. A alternativa confunde autarquia com empresa estatal (que tem personalidade de direito privado). Além disso, a capacidade expropriatória da autarquia não é "inerente" de forma absoluta: depende de autorização na lei de criação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao admitir autorização judicial para o ajuizamento da desapropriação. A desapropriação é ato administrativo: depende de declaração de utilidade pública (por decreto ou lei) e de autorização legal, não de autorização judicial. O Poder Judiciário apenas aprecia a legalidade do ato, não o autoriza previamente. Além disso, a referência a consórcio público é descabida: a autarquia não é criada por consórcio, mas por lei.
Conclusão: a alternativa correta é a letra C, pois é a única que descreve corretamente o processo de criação da autarquia (por lei), a definição de seu escopo funcional e a autorização legal para desapropriação.