Questão de Direito Administrativo — Princípios (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995) — FCC 2026
Direito Administrativo›Princípios (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995)
Código
fc140973
Banca
FCC
Órgão
ALMS
Ano
2026
Cargo
TLegis ( )
A delegação de atividades essenciais para a população pode ser feita por meio da concessão de serviços públicos. Os contratos de concessão possuem especificidades que podem não estar presentes nos demais contratos administrativos, tais como
Aa impossibilidade de rescisão unilateral pela concessionária, assim como lhe é vedado suspender unilateralmente a execução contratual, ou seja, a prestação dos serviços, de modo a garantir a continuidade dos serviços públicos.
Bo dever de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato diante de alterações externas que reduzam, significativamente, as receitas da concessionária.
Ca obrigatoriedade de licitação pela modalidade de concorrência, precedida de diálogo competitivo, com vistas a sempre buscar a solução mais eficiente.
Do dever de revisão automática da tarifa, a ser implementada unilateralmente pela concessionária, com vistas a garantir a adequada prestação dos serviços públicos, com a preservação qualitativa original.
Ea exploração de serviços e receitas acessórias com integral auferimento para a concessionária, vedado o compartilhamento de resultados ou pretensão de reequilíbrio econômico-financeiro em favor do poder concedente.
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GabaritoA — a impossibilidade de rescisão unilateral pela concessionária, assim como lhe é vedado suspender unilateralmente a execução contratual, ou seja, a prestação dos serviços, de modo a garantir a continuidade dos serviços públicos.
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Concessão de serviço público: especificidades do contrato
Gabarito: letra A. A alternativa correta é a que afirma a impossibilidade de rescisão unilateral pela concessionária e a vedação à suspensão unilateral da execução contratual, pois isso decorre do princípio da continuidade do serviço público, que impede, em regra, que o contratado invoque a exceção de contrato não cumprido (Lei 8.987/1995, art. 2º, II). As demais alternativas distorcem institutos como o reequilíbrio econômico-financeiro, a modalidade licitatória e as receitas acessórias.
A concessão de serviço público é uma das formas de delegação da prestação de serviços públicos, prevista no art. 175 da Constituição Federal. Por meio dela, o poder concedente (União, Estados, DF ou Municípios) transfere a execução do serviço a uma pessoa jurídica ou consórcio de empresas, mediante licitação, para que esta o execute por sua conta e risco, por prazo determinado, em troca de remuneração paga pelos usuários (tarifa) ou por outras fontes de receita. A Lei 8.987/1995 é o diploma que rege essa modalidade, e o art. 2º, II, com a redação dada pela Lei 14.133/2021, define a concessão como a delegação feita mediante licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo.
A característica central que distingue a concessão dos demais contratos administrativos é a continuidade do serviço público. Como o serviço é essencial à coletividade, a concessionária não pode simplesmente parar de prestá-lo ou rescindir o contrato unilateralmente quando lhe convier. Isso significa que, em regra, a concessionária não pode invocar a exceção de contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus) para suspender a prestação do serviço, mesmo que o poder concedente esteja inadimplente com alguma obrigação contratual. Essa é uma decorrência direta do princípio da continuidade, que visa proteger os usuários do serviço, que não podem ser prejudicados por disputas entre o poder concedente e a concessionária.
O princípio da continuidade, contudo, não é absoluto. A doutrina e a jurisprudência admitem exceções, como a interrupção por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, em situações de emergência, ou em decorrência de inadimplemento do usuário. Mas, em regra, a concessionária não pode suspender o serviço por conta própria, sob pena de responsabilização. Essa é a lógica que sustenta a alternativa A.
Outro ponto importante é o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. A concessionária tem direito à manutenção das condições iniciais do contrato, e, se houver alterações externas que reduzam significativamente suas receitas, ela pode pleitear o reequilíbrio. Isso é um direito da concessionária, mas não é uma especificidade exclusiva da concessão — é uma característica comum a todos os contratos administrativos. A alternativa B, embora correta em seu conteúdo, não é uma especificidade da concessão, mas sim uma regra geral dos contratos administrativos.
A modalidade licitatória da concessão é a concorrência ou o diálogo competitivo, conforme o art. 2º, II, da Lei 8.987/1995. No entanto, a alternativa C erra ao afirmar que a licitação é "precedida de diálogo competitivo" — na verdade, são modalidades alternativas, não uma precedendo a outra. Além disso, a obrigatoriedade de licitação não é uma especificidade da concessão, mas sim uma exigência constitucional para todas as contratações públicas.
A alternativa D erra ao afirmar que a revisão da tarifa é "automática" e implementada "unilateralmente pela concessionária". A revisão tarifária é um mecanismo de reequilíbrio econômico-financeiro, mas não é automática nem unilateral pela concessionária — ela depende de análise do poder concedente e de critérios contratuais. A alternativa E erra ao afirmar que as receitas acessórias são auferidas integralmente pela concessionária, vedado o compartilhamento — na verdade, a lei prevê que essas receitas devem ser consideradas para a modicidade das tarifas e podem ser compartilhadas com o poder concedente.
Guarde a fronteira entre o que é especificidade da concessão (continuidade, impossibilidade de rescisão unilateral pela concessionária) e o que é regra geral dos contratos administrativos (reequilíbrio econômico-financeiro, licitação prévia): é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Critério
Concessão de serviço público
Demais contratos administrativos
Rescisão unilateral pela contratada
Vedada (princípio da continuidade)
Em regra, admitida (exceção do contrato não cumprido)
Suspensão unilateral da execução
Vedada (salvo exceções legais)
Possível em caso de inadimplemento
Fundamento principal
Continuidade do serviço público
Interesse público e equilíbrio contratual
Concessão de serviço público
1Especificidade da concessão
Continuidade do serviço
Rescisão unilateral pela concessionária
Suspensão unilateral da execução
2Regra geral dos contratos
Reequilíbrio econômico-financeiro
Licitação prévia
Revisão tarifária (poder concedente)
Receitas acessórias (modicidade tarifária)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque reflete o princípio da continuidade do serviço público, que impede a concessionária de rescindir unilateralmente o contrato ou suspender a prestação do serviço. Isso decorre do art. 2º, II, da Lei 8.987/1995, que define a concessão como a delegação da prestação do serviço "por sua conta e risco", mas sempre visando à continuidade do serviço. A concessionária não pode invocar a exceção de contrato não cumprido para parar de prestar o serviço, pois isso prejudicaria a coletividade. Essa é uma especificidade da concessão, que a distingue dos demais contratos administrativos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B está incorreta porque, embora o dever de reequilíbrio econômico-financeiro seja um direito da concessionária, ele não é uma especificidade exclusiva da concessão. Esse dever é uma regra geral dos contratos administrativos, aplicável a todos eles, e não apenas à concessão. Além disso, a alternativa não menciona que o reequilíbrio depende de análise do poder concedente e de critérios contratuais, o que a torna incompleta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C está incorreta porque afirma que a licitação é "precedida de diálogo competitivo". Na verdade, a Lei 8.987/1995, art. 2º, II, com a redação dada pela Lei 14.133/2021, prevê que a concessão será feita mediante licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, ou seja, são modalidades alternativas, não uma precedendo a outra. Além disso, a obrigatoriedade de licitação não é uma especificidade da concessão, mas sim uma exigência constitucional para todas as contratações públicas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D está incorreta porque afirma que a revisão da tarifa é "automática" e implementada "unilateralmente pela concessionária". A revisão tarifária é um mecanismo de reequilíbrio econômico-financeiro, mas não é automática nem unilateral pela concessionária — ela depende de análise do poder concedente e de critérios contratuais. A concessionária pode pleitear a revisão, mas a decisão cabe ao poder concedente, que deve observar os critérios legais e contratuais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E está incorreta porque afirma que as receitas acessórias são auferidas integralmente pela concessionária, vedado o compartilhamento. Na verdade, a Lei 8.987/1995, art. 11, prevê que as receitas alternativas, complementares ou acessórias devem ser consideradas para a modicidade das tarifas, e o parágrafo único do mesmo artigo determina que essas fontes de receita serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Isso significa que o compartilhamento de resultados é possível e pode ser objeto de reequilíbrio econômico-financeiro em favor do poder concedente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato confundir as especificidades da concessão com as regras gerais dos contratos administrativos. A alternativa B, por exemplo, apresenta o reequilíbrio econômico-financeiro como se fosse exclusivo da concessão, quando na verdade é uma regra geral. A alternativa C troca a modalidade licitatória, afirmando que o diálogo competitivo precede a concorrência, quando são alternativas. Fique atento a essas inversões!
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre concessão, lembre-se de que a principal especificidade é a continuidade do serviço público, que impede a concessionária de rescindir unilateralmente o contrato ou suspender a prestação do serviço. As demais características, como reequilíbrio econômico-financeiro e licitação prévia, são regras gerais dos contratos administrativos. Na prova, identifique qual alternativa traz uma característica exclusiva da concessão.