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Questão de Direito Administrativo — Poder Regulamentar — FCC 2026

Direito AdministrativoPoder Regulamentar
Código
fc140986
Banca
FCC
Órgão
ALMS
Ano
2026
Cargo
TLegis ( )
Dentre os poderes atribuídos ao Poder Executivo, o poder normativo
  1. Aautoriza a edição de atos normativos com natureza de autônomos, a exemplo da criação e extinção de cargos públicos.
  2. Bpossibilita a edição de decretos para aplicação de sanções a pessoas jurídicas e pessoas físicas contratadas para prestação de serviços públicos.
  3. Cexpressa competência concorrente entre o Legislativo e o Executivo, que podem disciplinar matérias com equivalência normativa, como criação e extinção de cargos públicos.
  4. Dpermite ao Chefe do Executivo editar decreto sobre sua organização administrativa, quando não ensejar aumento de despesa, tampouco criação de órgãos públicos.
  5. Ecompreende a possibilidade de criação e extinção de órgãos e cargos públicos, assim como a autorização para a realização de concursos públicos para o respectivo provimento.
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GabaritoD — permite ao Chefe do Executivo editar decreto sobre sua organização administrativa, quando não ensejar aumento de despesa, tampouco criação de órgãos públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder normativo e decreto autônomo

Gabarito: letra D. O poder normativo permite ao Chefe do Executivo editar decreto sobre sua organização administrativa, desde que não implique aumento de despesa nem criação de órgãos públicos — hipótese do decreto autônomo, prevista no art. 84, VI, da CF/88 (e repetida nas Constituições estaduais, como o art. 87, VI, da Constituição do Paraná). As demais alternativas confundem o poder regulamentar com competências que exigem lei formal, como criação e extinção de cargos públicos.

O poder normativo é a prerrogativa da Administração Pública de editar atos gerais e abstratos para complementar a lei e permitir sua fiel execução. A doutrina majoritária distingue poder normativo (gênero, que abrange toda capacidade normativa da Administração) de poder regulamentar (espécie, restrita ao Chefe do Executivo para editar decretos e regulamentos). O fundamento constitucional está no art. 84, IV, da CF/88, que atribui ao Presidente da República a competência para expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis.

A regra geral é que o regulamento não pode inovar na ordem jurídica — ele apenas detalha a lei, sem criar direitos, obrigações ou proibições. A exceção é o decreto autônomo, introduzido pela EC 32/2001, que permite ao Chefe do Executivo dispor, mediante decreto, sobre duas matérias específicas: (a) organização e funcionamento da administração, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. Fora dessas hipóteses, o Executivo não pode inovar por decreto.

A criação e extinção de cargos públicos, por sua vez, é matéria reservada à lei, de iniciativa privativa do Chefe do Executivo (art. 61, § 1º, II, 'a', da CF/88). O STF já decidiu que é inconstitucional a lei que autorize o Chefe do Executivo a dispor, mediante decreto, sobre criação de cargos públicos remunerados (ADI 3.232). A criação de órgãos públicos também exige lei — o decreto autônomo expressamente veda essa possibilidade.

A banca explora exatamente a fronteira entre o que pode ser feito por decreto (organização administrativa sem aumento de despesa e sem criação de órgãos) e o que exige lei (criação e extinção de cargos e órgãos). Guarde esse critério: é ele que separa as alternativas corretas das incorretas.

Critério

Decreto Autônomo (art. 84, VI, CF/88)

Lei Formal (art. 61, § 1º, II, 'a', CF/88)

Matéria permitida

Organização e funcionamento da administração; extinção de cargos/funções quando vagos

Criação e extinção de cargos públicos; criação de órgãos públicos

Requisito/limite

Não pode implicar aumento de despesa; não pode criar/extinguir órgãos públicos

Iniciativa privativa do Chefe do Executivo

Natureza da inovação

Exceção (não inova em regra, salvo hipóteses restritas)

Regra (inova na ordem jurídica)

Poder normativo
  • 1Regulamento executivo (art. 84, IV)
    • Fiel execução da lei
    • Não inova na ordem jurídica
  • 2Decreto autônomo (art. 84, VI)
    • Organização da administração
      • Sem aumento de despesa
      • Sem criação de órgãos
    • Extinção de cargos vagos
  • 3Reserva legal (art. 61, §1º, II, 'a')
    • Criação de cargos
    • Criação de órgãos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o poder normativo autoriza a edição de atos normativos autônomos, a exemplo da criação e extinção de cargos públicos. O erro está no exemplo: a criação e extinção de cargos públicos exige lei formal, de iniciativa privativa do Chefe do Executivo (art. 61, § 1º, II, 'a', da CF/88), e não pode ser feita por decreto autônomo. O decreto autônomo só permite a extinção de cargos públicos quando vagos (art. 84, VI, 'b', da CF/88) — nunca a criação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o poder normativo possibilita a edição de decretos para aplicação de sanções a pessoas jurídicas e físicas contratadas para prestação de serviços públicos. A aplicação de sanções contratuais decorre do poder disciplinar (ou do poder sancionador da Administração), não do poder normativo. Além disso, o decreto regulamentar não pode inovar criando sanções — isso exigiria lei. O poder normativo serve para fiel execução da lei, não para criar medidas punitivas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o poder normativo expressa competência concorrente entre Legislativo e Executivo, que podem disciplinar matérias com equivalência normativa, como criação e extinção de cargos públicos. Há dois erros: (1) o poder regulamentar é privativo do Chefe do Executivo, não concorrente com o Legislativo; (2) a criação e extinção de cargos públicos é matéria de lei formal, de iniciativa privativa do Chefe do Executivo, não podendo ser disciplinada por decreto com equivalência normativa à lei.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta é a hipótese do decreto autônomo, prevista no art. 84, VI, 'a', da CF/88, e repetida nas Constituições estaduais (como o art. 87, VI, da Constituição do Paraná). O Chefe do Executivo pode dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. A alternativa espelha exatamente os termos constitucionais: "organização administrativa" (organização e funcionamento), "quando não ensejar aumento de despesa" e "tampouco criação de órgãos públicos".

Art. 87, VICE-PR-1989

Art. 87, VI — "dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos"

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o poder normativo compreende a possibilidade de criação e extinção de órgãos e cargos públicos, assim como a autorização para concursos públicos. A criação de órgãos e cargos públicos exige lei formal (art. 61, § 1º, II, 'a', da CF/88), não podendo ser feita por decreto. A extinção de cargos públicos só pode ser feita por decreto quando vagos (art. 84, VI, 'b', da CF/88). A autorização para concursos públicos também decorre de lei, não do poder normativo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato confundir o decreto autônomo (que permite apenas organização administrativa sem aumento de despesa e sem criação de órgãos) com a criação e extinção de cargos públicos (que exige lei formal). A pegadinha está em trocar "extinção de cargos quando vagos" por "criação e extinção de cargos" — a criação jamais pode ser feita por decreto. Fique atento: o decreto autônomo é a exceção, e a exceção é restrita.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre poder regulamentar, pergunte-se: "o ato inova na ordem jurídica?" Se sim, é lei (ou decreto autônomo nas hipóteses restritas do art. 84, VI). Se não, é regulamento executivo. E lembre-se: criação de cargos e órgãos = lei; extinção de cargos vagos = decreto; organização sem aumento de despesa = decreto.

Gabarito: letra D

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