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Questão de Direito Administrativo — Tópicos Mesclados de Controle da Administração — FCC 2026

Direito AdministrativoTópicos Mesclados de Controle da Administração
Código
fc140987
Banca
FCC
Órgão
ALMS
Ano
2026
Cargo
TLegis ( )
O controle exercido sobre os atos da Administração Pública abrange, em relação a empresas estatais e autarquias,
  1. Ao controle interno, realizado pelos órgãos integrantes da estrutura dos próprios entes, como expressão do poder de tutela exercido pela Administração Central.
  2. Bo controle externo, realizado pelos demais Poderes da Federação, incluído o poder de revogação e anulação dos atos administrativos.
  3. Ca possibilidade de revogação dos atos administrativos discricionários, por meio dos Tribunais de Contas.
  4. Da atuação dos Tribunais de Contas, como operador de controle externo, admitida análise de economicidade e a possibilidade de sustação de atos ilegais.
  5. Eo poder de tutela exercido pela Administração Central, que inclui a possibilidade de anulação de atos ilegais e a revogação de atos com desvio de finalidade.
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GabaritoD — a atuação dos Tribunais de Contas, como operador de controle externo, admitida análise de economicidade e a possibilidade de sustação de atos ilegais.

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Controle da Administração Pública: Tribunais de Contas e empresas estatais/autarquias

Gabarito: letra D. O controle externo sobre empresas estatais e autarquias é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas, que atuam como operadores desse controle, admitindo a análise de economicidade e a possibilidade de sustação de atos ilegais (CF, art. 71). As demais alternativas confundem os institutos do controle interno, da tutela e da autotutela, ou atribuem aos Tribunais de Contas poderes que não lhes cabem, como a revogação de atos discricionários.

O controle da Administração Pública é um tema central do Direito Administrativo e se desdobra em diversas classificações. Quanto à origem, o controle pode ser interno (exercido dentro de cada Poder, sobre seus próprios atos) ou externo (exercido por um Poder sobre os atos de outro). Quanto à natureza do órgão controlador, temos o controle administrativo (exercido pela própria Administração), o legislativo (exercido pelo Poder Legislativo, direta ou indiretamente) e o judicial (exercido pelo Poder Judiciário).

A questão cobra especificamente o controle sobre as entidades da Administração Indireta — empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) e autarquias. Sobre elas, incidem múltiplas formas de controle, que coexistem: o controle administrativo (tutela), o controle legislativo (com auxílio dos Tribunais de Contas) e o controle judicial. A alternativa correta (D) trata do controle externo exercido pelos Tribunais de Contas, que é uma espécie de controle legislativo indireto.

A tutela administrativa (ou supervisão ministerial) é o controle que a Administração Direta exerce sobre a Administração Indireta. É um controle administrativo, finalístico, que se limita aos aspectos previstos em lei, sob pena de afrontar a autonomia das entidades. Já a autotutela é o poder que a Administração tem de rever seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inoportunos ou inconvenientes, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. A confusão entre esses institutos é a principal armadilha da questão.

Os Tribunais de Contas são órgãos auxiliares do Poder Legislativo no exercício do controle externo. Suas atribuições estão previstas no art. 71 da Constituição Federal, que inclui, entre outras, a apreciação das contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo, a realização de inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e a sustação de atos ilegais. A análise de economicidade é uma das vertentes do controle exercido pelos Tribunais de Contas, que não se limita à legalidade estrita, mas também avalia a eficiência e a boa aplicação dos recursos públicos.

A revogação de atos administrativos, por sua vez, é um poder exclusivo da Administração Pública, que a exerce com base no juízo de conveniência e oportunidade (mérito). Os Tribunais de Contas, embora possam anular atos ilegais, não podem revogar atos discricionários, pois isso configuraria ingerência indevida no mérito administrativo. Essa distinção é fundamental para resolver a questão.

Guarde a fronteira entre os institutos: tutela (controle administrativo da Administração Direta sobre a Indireta), autotutela (controle da Administração sobre seus próprios atos) e controle externo (exercido pelo Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas). É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.

Critério

Controle Interno

Tutela Administrativa

Controle Externo (Tribunais de Contas)

Quem exerce

Órgãos do próprio ente/Poder

Administração Direta sobre a Indireta

Poder Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas

Base legal/atribuição

Autotutela (rever atos próprios)

Supervisão ministerial (finalística, prevista em lei)

Art. 71 da CF (auditorias, inspeções, sustação)

Pode anular atos ilegais?

Sim (autotutela)

Sim, nos limites legais

Sim

Pode revogar atos discricionários?

Sim (mérito)

Não (apenas anulação, se ilegal)

Não (vedado ingerência no mérito)

Análise de economicidade

Não é típica

Não é típica

Sim (além da legalidade)

Controle da Administração
  • 1Quanto à origem
    • Interno (dentro do próprio Poder)
    • Externo (Legislativo + Tribunais de Contas)
  • 2Quanto à natureza
    • Administrativo
      • Tutela (Direta sobre Indireta)
      • Autotutela (rever atos próprios)
    • Legislativo (com auxílio do TC)
    • Judicial (anulação, não revogação)
  • 3Tribunais de Contas (art. 71)
    • Análise de economicidade
    • Sustação de atos ilegais
    • Revogação de atos discricionários
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está em afirmar que o controle interno é "expressão do poder de tutela exercido pela Administração Central". O controle interno é exercido pelos órgãos integrantes da estrutura dos próprios entes, mas isso não é tutela. A tutela é o controle que a Administração Direta exerce sobre a Indireta, e não o controle interno de cada ente. O controle interno é exercido dentro de cada Poder, sobre seus próprios atos, e não pela Administração Central sobre os entes descentralizados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O erro está em afirmar que o controle externo é realizado pelos "demais Poderes da Federação" e que inclui o "poder de revogação e anulação dos atos administrativos". O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas, e não pelos "demais Poderes" de forma genérica. Além disso, o controle externo não inclui o poder de revogação, que é exclusivo da Administração Pública. O Poder Judiciário, por exemplo, exerce controle judicial, que pode anular atos ilegais, mas não revogá-los por conveniência e oportunidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O erro está em afirmar que os Tribunais de Contas podem revogar atos administrativos discricionários. A revogação é um poder exclusivo da Administração Pública, exercido com base no juízo de conveniência e oportunidade (mérito). Os Tribunais de Contas, como órgãos de controle externo, podem anular atos ilegais, mas não podem revogar atos discricionários, pois isso configuraria ingerência indevida no mérito administrativo, violando o princípio da separação dos Poderes.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que os Tribunais de Contas atuam como operadores do controle externo, admitindo a análise de economicidade e a possibilidade de sustação de atos ilegais. O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas, conforme o art. 71 da CF. A análise de economicidade é uma das vertentes desse controle, que não se limita à legalidade estrita. A sustação de atos ilegais é uma das atribuições dos Tribunais de Contas, prevista no art. 71, X, da CF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O erro está em afirmar que o poder de tutela inclui a "revogação de atos com desvio de finalidade". A tutela é o controle administrativo que a Administração Direta exerce sobre a Indireta, mas ela se limita aos aspectos previstos em lei. A revogação de atos com desvio de finalidade não é uma atribuição da tutela. O desvio de finalidade é um vício que torna o ato ilegal, e a anulação, nesse caso, é um dever da Administração, não uma faculdade de revogação. A revogação, por sua vez, só se aplica a atos legais, mas inoportunos ou inconvenientes.

Gabarito: letra D

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