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Questão de Direito Administrativo — Administração Indireta — FCC 2026

Direito AdministrativoAdministração Indireta
Código
fc141029
Banca
FCC
Órgão
ALERR
Ano
2026
Cargo
Proc ( )

Analise o texto abaixo:

 

A organização administrativa resulta de um conjunto de normas jurídicas que regem a competência, as relações hierárquicas, a situação jurídica, as formas de atuação e controle dos órgãos e pessoas, no exercício da função administrativa. Como o Estado atua por meio de órgãos, agentes e pessoas jurídicas, sua organização se calca em três situações fundamentais: a centralização, a descentralização e a desconcentração.

 

(Adaptado de: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo, 40ª ed., Kindle Edition, Barueri: Atlas, 2026, p. 889)

 

A esse respeito, ocorre o fenômeno da descentralização no caso de

  1. Acriação de um novo Ministério, com competências que eram de outro já existente.
  2. Btransferência de competências de uma Secretaria Municipal para outra.
  3. Ccriação de coordenadorias regionais de saúde no âmbito de uma Secretaria Estadual de Saúde.
  4. Dtransferência de uma competência de um Ministério para uma agência reguladora.
  5. Efusão de dois Ministérios.
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GabaritoD — transferência de uma competência de um Ministério para uma agência reguladora.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Descentralização e desconcentração administrativa

Gabarito: letra D. A descentralização ocorre quando há transferência de competências de uma pessoa jurídica para outra, como no caso da transferência de uma competência de um Ministério (Administração Direta) para uma agência reguladora (entidade da Administração Indireta, com personalidade jurídica própria). As demais alternativas descrevem hipóteses de desconcentração, que é a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, sem criação de nova entidade.

A organização administrativa do Estado pode se dar de duas formas principais: centralização e descentralização. Na centralização, o Estado executa as tarefas diretamente, por meio de seus órgãos e agentes, integrantes da Administração Direta. Na descentralização, o Estado distribui competências para outra pessoa, física ou jurídica, que passa a executar a atividade em nome próprio. A descentralização pressupõe, portanto, a existência de, pelo menos, duas pessoas jurídicas distintas: o ente que transfere e o que recebe a competência.

Já a desconcentração é uma técnica de distribuição interna de competências, dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos despersonalizados. É o que ocorre, por exemplo, quando a União se organiza em Ministérios ou quando uma Secretaria cria coordenadorias regionais. A desconcentração mantém o vínculo de hierarquia e subordinação entre os órgãos, enquanto a descentralização não se caracteriza por hierarquia, mas por controle finalístico (tutela administrativa).

A descentralização pode ocorrer de duas formas principais: por outorga (ou por serviços, funcional ou técnica) e por delegação (ou por colaboração). Na outorga, o Estado cria uma pessoa jurídica (autarquia, fundação, empresa pública, sociedade de economia mista) e transfere a ela a titularidade e a execução do serviço, por meio de lei. Na delegação, o Estado transfere apenas a execução do serviço, por contrato ou ato administrativo, permanecendo com a titularidade (ex.: concessão e permissão de serviços públicos).

A agência reguladora é uma autarquia em regime especial, integrante da Administração Indireta. Quando um Ministério transfere uma competência para uma agência reguladora, ocorre descentralização por outorga, pois a agência é uma pessoa jurídica distinta, criada por lei, que recebe a titularidade e a execução da atividade. As demais alternativas (criação de novo Ministério, transferência entre Secretarias, criação de coordenadorias regionais, fusão de Ministérios) são hipóteses de desconcentração, pois envolvem apenas a reorganização interna de órgãos da mesma pessoa jurídica.

A distinção fundamental entre descentralização e desconcentração é o critério da pessoa jurídica: na descentralização, há transferência para outra pessoa jurídica; na desconcentração, a distribuição ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, entre órgãos. Esse é o critério que separa as alternativas desta questão.

Critério

Descentralização

Desconcentração

Pessoa jurídica

Envolve duas ou mais pessoas jurídicas distintas (ex.: União e autarquia)

Ocorre dentro da mesma pessoa jurídica (ex.: órgãos de um mesmo ente)

Vínculo entre as partes

Controle finalístico (tutela administrativa), sem hierarquia

Relação de hierarquia e subordinação entre órgãos

Forma de distribuição

Transferência de competências (por outorga ou delegação)

Distribuição interna de competências (por matéria, hierarquia ou território)

Exemplo típico

Transferência de competência de um Ministério para uma agência reguladora

Criação de coordenadorias regionais dentro de uma Secretaria

Descentralização
  • 1Outra pessoa jurídica
    • Por outorga (lei)
      • Autarquia, fundação, empresa pública
      • Agência reguladora
    • Por delegação (contrato)
      • Concessão e permissão
  • 2Desconcentração
    • Mesma pessoa jurídica
      • Órgãos despersonalizados
      • Vínculo de hierarquia
      • Ex.: Ministérios, Secretarias
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A criação de um novo Ministério, com competências que eram de outro já existente, é hipótese de desconcentração, pois envolve apenas a reorganização interna da mesma pessoa jurídica (a União), criando um novo órgão despersonalizado. Não há transferência para outra pessoa jurídica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A transferência de competências de uma Secretaria Municipal para outra também é desconcentração, pois ambas são órgãos da mesma pessoa jurídica (o Município). Não há criação de nova entidade nem transferência para pessoa jurídica distinta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A criação de coordenadorias regionais de saúde no âmbito de uma Secretaria Estadual de Saúde é desconcentração, pois as coordenadorias são órgãos despersonalizados da mesma pessoa jurídica (o Estado). A desconcentração pode ocorrer em razão da matéria, por hierarquia ou territorialmente, como neste caso.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A transferência de uma competência de um Ministério para uma agência reguladora é descentralização, pois a agência reguladora é uma pessoa jurídica distinta (autarquia em regime especial), integrante da Administração Indireta. O Ministério (Administração Direta) transfere a competência para a agência, que passa a exercê-la em nome próprio, com personalidade jurídica própria. Essa é a hipótese clássica de descentralização por outorga.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A fusão de dois Ministérios é desconcentração, pois envolve apenas a reorganização interna da mesma pessoa jurídica (a União), extinguindo e criando órgãos. Não há transferência para outra pessoa jurídica.

Gabarito: letra D

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