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Questão de Direito Administrativo — Tópicos Mesclados da Lei nº 14.133/2021 — FCC 2026

Direito AdministrativoTópicos Mesclados da Lei nº 14.133/2021
Código
fc141034
Banca
FCC
Órgão
ALERR
Ano
2026
Cargo
Ana Leg ( )
Considerando a legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos,
  1. Aa modalidade pregão é facultativa para aquisição de bens comuns, podendo a Administração optar livremente por outras modalidades licitatórias, sem necessidade de justificativa.
  2. Ba inexigibilidade de licitação dispensa a formalização do processo administrativo, desde que o valor da contratação seja compatível com o praticado no mercado.
  3. Ca contratação direta por inexigibilidade é cabível sempre que a Administração justificar a escolha do fornecedor, independentemente da demonstração de inviabilidade de competição.
  4. Da dispensa de licitação aplica-se exclusivamente a situações emergenciais, sendo vedada sua utilização em hipóteses previstas em lei que não envolvam urgência.
  5. Ea aquisição de bens comuns deve, como regra, ser realizada por meio de pregão, sendo a inexigibilidade cabível apenas quando comprovada a inviabilidade de competição.
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GabaritoE — a aquisição de bens comuns deve, como regra, ser realizada por meio de pregão, sendo a inexigibilidade cabível apenas quando comprovada a inviabilidade de competição.

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Licitações e contratação direta na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra E. A aquisição de bens comuns deve, como regra, ser realizada por meio de pregão, modalidade obrigatória para esse tipo de objeto (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XLI), e a inexigibilidade de licitação é cabível apenas quando comprovada a inviabilidade de competição (art. 74, caput). As demais alternativas distorcem a facultatividade do pregão, dispensam formalidades essenciais da contratação direta ou confundem os institutos da dispensa e da inexigibilidade.

A licitação é a regra para a Administração Pública contratar, pois visa selecionar a proposta mais vantajosa e assegurar tratamento isonômico entre os interessados. A Lei nº 14.133/2021, que substituiu a Lei nº 8.666/1993 e a Lei nº 10.520/2002, prevê exceções a essa regra: a inexigibilidade (art. 74) e a dispensa (art. 75) de licitação, que juntas formam a chamada contratação direta.

A inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição, ou seja, quando não é possível realizar um certame porque não há pluralidade de fornecedores ou porque o objeto é singular. O art. 74 da Lei nº 14.133/2021 elenca hipóteses exemplificativas, como a aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por produtor exclusivo, a contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica ou pela opinião pública, e a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais de notória especialização. A dispensa, por sua vez, ocorre quando a competição é possível, mas a lei autoriza a contratação direta em razão de situações específicas, como valores reduzidos, emergência ou calamidade pública, entre outras hipóteses do art. 75.

É fundamental compreender que a contratação direta, tanto por inexigibilidade quanto por dispensa, exige processo administrativo formal, instruído com os documentos previstos no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, como a formalização da demanda, a estimativa de despesa, o parecer jurídico, a razão da escolha do contratado e a justificativa de preço. A inexigibilidade não dispensa essas formalidades; ela apenas dispensa a licitação em si, pois a competição é inviável.

A pegadinha central desta questão está na confusão entre a facultatividade do pregão na Lei nº 10.520/2002 e a obrigatoriedade na Lei nº 14.133/2021. Enquanto a lei antiga dizia que o pregão "poderá ser adotado" para bens e serviços comuns, a nova lei o define como modalidade obrigatória para esses objetos. A alternativa A explora exatamente essa diferença, ao afirmar que o pregão é facultativo. Já as alternativas B, C e D distorcem os requisitos da contratação direta, ora dispensando o processo administrativo, ora ignorando a necessidade de comprovar a inviabilidade de competição, ora restringindo indevidamente a dispensa a situações emergenciais.

Guarde a fronteira entre os institutos: inexigibilidade = inviabilidade de competição (não há o que licitar); dispensa = competição possível, mas a lei autoriza a contratação direta. E lembre-se: pregão é obrigatório para bens e serviços comuns na Lei nº 14.133/2021. É exatamente nesses critérios que as alternativas se dividem.

Critério

Inexigibilidade (art. 74)

Dispensa (art. 75)

Fundamento

Inviabilidade de competição (não há o que licitar)

Competição possível, mas a lei autoriza a contratação direta

Hipóteses típicas

Fornecedor exclusivo, profissional artístico consagrado, serviços técnicos especializados

Valores reduzidos, emergência/calamidade, entre outras legais

Exigência de processo administrativo

Sim (art. 72)

Sim (art. 72)

Pregão para bens comuns

Não se aplica (exceção)

Não se aplica (exceção)

1Inexigibilidade (art. 74)
Inviabilidade de competição
Exige processo formal (art. 72)
2Dispensa (art. 75)
Competição possível
Hipóteses legais (não só emergência)
3Pregão (art. 6º, XLI)
Obrigatório p/ bens comuns
Regra geral
Contratação direta (Lei 14.133/2021)
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Contratação direta (Lei 14.133/2021): Inexigibilidade (art. 74) (Inviabilidade de competição, Exige processo formal (art. 72)); Dispensa (art. 75) (Competição possível, Hipóteses legais (não só emergência)); Pregão (art. 6º, XLI) (Obrigatório p/ bens comuns, Regra geral)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o pregão é facultativo para aquisição de bens comuns, podendo a Administração optar livremente por outras modalidades. Isso contraria o art. 6º, XLI, da Lei nº 14.133/2021, que define o pregão como modalidade obrigatória para bens e serviços comuns. A facultatividade existia na Lei nº 10.520/2002, que dizia que o pregão "poderá ser adotado", mas a nova lei tornou-o regra. A Administração não pode simplesmente optar por outra modalidade sem justificativa; a obrigatoriedade é a regra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a inexigibilidade dispensa a formalização do processo administrativo, desde que o valor seja compatível com o mercado. Isso é falso. O art. 72 da Lei nº 14.133/2021 exige que o processo de contratação direta, incluindo a inexigibilidade, seja instruído com diversos documentos, como formalização da demanda, estimativa de despesa, parecer jurídico, razão da escolha do contratado e justificativa de preço. A compatibilidade de preço é um requisito, mas não dispensa o processo formal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a inexigibilidade é cabível sempre que a Administração justificar a escolha do fornecedor, independentemente da demonstração de inviabilidade de competição. Isso é incorreto. O art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021 condiciona a inexigibilidade à inviabilidade de competição. A justificativa da escolha do fornecedor é um requisito do processo (art. 72, VI), mas não substitui a demonstração da inviabilidade de competição, que é o fundamento central do instituto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a dispensa de licitação aplica-se exclusivamente a situações emergenciais, sendo vedada sua utilização em hipóteses legais que não envolvam urgência. Isso é falso. O art. 75 da Lei nº 14.133/2021 prevê diversas hipóteses de dispensa que não envolvem emergência, como a contratação de valores inferiores aos limites legais, a contratação que mantenha condições de licitação anterior, a aquisição de hortifrutigranjeiros, entre outras. A emergência é apenas uma das hipóteses, não a única.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a aquisição de bens comuns deve, como regra, ser realizada por meio de pregão, sendo a inexigibilidade cabível apenas quando comprovada a inviabilidade de competição. Isso está correto. O art. 6º, XLI, da Lei nº 14.133/2021 define o pregão como modalidade obrigatória para bens e serviços comuns. E o art. 74, caput, condiciona a inexigibilidade à inviabilidade de competição. A alternativa sintetiza corretamente a regra e a exceção.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre contratação direta, lembre-se do par: inexigibilidade = inviabilidade de competição (não há o que licitar); dispensa = competição possível, mas a lei autoriza a contratação direta. E, na Lei nº 14.133/2021, o pregão é obrigatório para bens e serviços comuns — diferente da Lei nº 10.520/2002, que o tratava como facultativo. Essa distinção é a chave para resolver questões como esta.

Gabarito: letra E

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