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Questão de Direito Administrativo — Tópicos Mesclados de Poderes da Administração — FCC 2026

Direito AdministrativoTópicos Mesclados de Poderes da Administração
Código
fc141041
Banca
FCC
Órgão
ALERR
Ano
2026
Cargo
Cons Leg ( )
Para bem atender ao interesse público, a Administração é dotada de poderes administrativos – distintos dos poderes políticos – consentâneos e proporcionais aos encargos que lhe são atribuídos. Tais poderes são verdadeiros instrumentos de trabalho, adequados à realização das tarefas administrativas. Daí o serem considerados poderes instrumentais, diversamente dos poderes políticos, que são estruturais e orgânicos porque compõem a estrutura do Estado e integram a organização constitucional.   Meirelles, Hely Lopes, Direito administrativo brasileiro, 15.ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1990, p. 95   A respeito dos poderes administrativos, poder
  1. Avinculado é o que o direito concede à Administração de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
  2. Bdiscricionário é aquele que o direito positivo confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.
  3. Cde polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade.
  4. Dregulamentar é o de que dispõe a Administração para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
  5. Edisciplinar é a faculdade de aplicar sanções penais a indivíduos condenados pela prática de crimes.
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GabaritoC — de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poderes administrativos: conceito e espécies

Gabarito: letra C. O poder de polícia é a faculdade de a Administração Pública condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade — exatamente o que afirma a alternativa C. As demais alternativas trocam os conceitos: vinculado não envolve liberdade de escolha, discricionário não é ato com elementos determinados pela lei, regulamentar não se confunde com hierárquico, e disciplinar não aplica sanções penais.

Os poderes administrativos são prerrogativas instrumentais conferidas aos agentes públicos para que, no desempenho de suas atividades, alcancem o interesse público. Trata-se de poder-dever ou dever-poder, pois seu exercício é irrenunciável e se preordena ao atendimento da finalidade pública. Diferem dos poderes políticos, que são estruturais e orgânicos, porque compõem a estrutura do Estado e integram a organização constitucional.

A doutrina clássica, como a de Hely Lopes Meirelles, classifica os poderes administrativos em: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. Cada um tem função específica: o vinculado e o discricionário dizem respeito ao grau de liberdade da Administração; o hierárquico e o disciplinar referem-se ao ordenamento interno e à punição; o regulamentar tem finalidade normativa; e o de polícia visa à contenção dos direitos individuais em prol da coletividade.

A distinção central que a questão explora é entre poder vinculado e discricionário. No poder vinculado, a lei determina todos os elementos e requisitos do ato, não restando margem de escolha ao administrador. No discricionário, a lei confere liberdade de escolha quanto à conveniência, oportunidade e conteúdo, dentro dos limites legais. A banca inverte esses conceitos nas alternativas A e B.

Outra distinção importante é entre poder regulamentar e poder hierárquico. O poder regulamentar é a prerrogativa de editar atos normativos gerais para fiel execução da lei. O poder hierárquico é a capacidade de distribuir e escalonar funções, ordenar e rever a atuação dos agentes, estabelecendo relação de subordinação. A alternativa D confunde esses dois poderes.

Por fim, o poder disciplinar é a faculdade de punir servidores por infrações funcionais, não de aplicar sanções penais — estas são privativas do Poder Judiciário. A alternativa E erra ao atribuir ao poder disciplinar a aplicação de sanções penais.

Guarde a fronteira entre cada poder: é exatamente nela que as alternativas se dividem.

Poder Administrativo

Conceito Central

Característica-Chave

Vinculado

Lei determina todos os elementos e requisitos do ato

Sem margem de escolha para o administrador

Discricionário

Lei confere liberdade de escolha

Escolha de conveniência, oportunidade e conteúdo, dentro dos limites legais

Hierárquico

Distribuir e escalonar funções, ordenar e rever atuação

Estabelece relação de subordinação entre agentes

Regulamentar

Editar atos normativos gerais

Para fiel execução da lei

Disciplinar

Punir servidores por infrações funcionais

Âmbito administrativo (não aplica sanções penais)

De polícia

Condicionar e restringir uso de bens, atividades e direitos individuais

Em benefício da coletividade

Poderes administrativos
  • 1Quanto ao grau de liberdade
    • Vinculado (lei determina tudo)
    • Discricionário (liberdade de escolha)
  • 2Quanto à organização interna
    • Hierárquico (subordinação)
    • Disciplinar (punir servidores)
  • 3Quanto à atuação externa
    • Regulamentar (editar normas)
    • De polícia (restringir direitos)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa define o poder vinculado como aquele que confere "liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo". Isso é o oposto do poder vinculado: nele, a lei determina todos os elementos e requisitos do ato, não restando margem de escolha ao administrador. A liberdade de escolha é característica do poder discricionário. A banca trocou os conceitos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa define o poder discricionário como aquele em que o direito positivo "determina os elementos e requisitos necessários à sua formalização". Isso é a definição de poder vinculado. No discricionário, a lei confere liberdade de escolha quanto à conveniência, oportunidade e conteúdo, dentro dos limites legais. Novamente, a banca inverteu os conceitos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa define corretamente o poder de polícia como a faculdade de a Administração Pública condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade. Essa é a definição clássica, adotada pela doutrina e pela legislação. O poder de polícia é uma prerrogativa do Estado para regular e controlar atividades particulares em prol do interesse público, visando garantir a ordem, segurança, saúde e bem-estar da sociedade.

Art. 78CTN

Art. 78 — "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa descreve o poder hierárquico, não o regulamentar. O poder regulamentar é a prerrogativa de editar atos normativos gerais para fiel execução da lei. Já o poder hierárquico é a capacidade de distribuir e escalonar funções, ordenar e rever a atuação dos agentes, estabelecendo relação de subordinação. A banca trocou os conceitos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que o poder disciplinar é a faculdade de aplicar sanções penais. O poder disciplinar é a faculdade de punir servidores por infrações funcionais, no âmbito administrativo. Sanções penais são aplicadas pelo Poder Judiciário, não pela Administração. A banca confundiu o poder disciplinar com o poder punitivo do Estado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os conceitos dos poderes administrativos. Nesta questão, ela trocou vinculado por discricionário (A e B), regulamentar por hierárquico (D) e atribuiu ao poder disciplinar a aplicação de sanções penais (E). Fique atento: vinculado = lei determina tudo; discricionário = liberdade de escolha; regulamentar = editar normas; hierárquico = organizar e subordinar; disciplinar = punir servidores; de polícia = restringir direitos individuais em prol da coletividade.

Gabarito: letra C

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