Questão de Direito Administrativo — Modalidades de Licitação (arts. 28 a 32 da Lei nº 14.133/2021) — FCC 2026
Direito Administrativo›Modalidades de Licitação (arts. 28 a 32 da Lei nº 14.133/2021)
Código
fc141042
Banca
FCC
Órgão
ALERR
Ano
2026
Cargo
Cons Leg ( )
Nos termos da Lei nº 14.133/2021, é modalidade de licitação:
Aregistro cadastral.
Bcredenciamento.
Cprocedimento de manifestação de interesse.
Ddiálogo competitivo.
Epré-qualificação.
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GabaritoD — diálogo competitivo.
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Modalidades de licitação na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra D. O diálogo competitivo é uma das cinco modalidades de licitação expressamente previstas no art. 28 da Lei nº 14.133/2021, ao lado do pregão, da concorrência, do concurso e do leilão. As demais alternativas (registro cadastral, credenciamento, procedimento de manifestação de interesse e pré-qualificação) não são modalidades, mas sim procedimentos auxiliares das licitações, elencados no art. 78 da mesma lei.
A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) inovou ao definir um rol taxativo de modalidades de licitação, suprimindo a tomada de preços e o convite, que existiam na revogada Lei nº 8.666/1993, e criando o diálogo competitivo como nova modalidade. O art. 28, em seu caput, enumera as cinco modalidades, e o § 2º veda expressamente a criação de outras modalidades ou a combinação das existentes. Essa taxatividade é essencial para a segurança jurídica nas contratações públicas.
A distinção central que a questão explora é entre modalidade de licitação e procedimento auxiliar. As modalidades são os ritos procedimentais próprios para a seleção da proposta mais vantajosa, definidos pela natureza do objeto. Já os procedimentos auxiliares são instrumentos que podem ser utilizados pela Administração para viabilizar ou preparar a licitação, mas que não constituem, por si só, um procedimento licitatório completo. O art. 78 da Lei nº 14.133/2021 elenca cinco procedimentos auxiliares: credenciamento, pré-qualificação, procedimento de manifestação de interesse, sistema de registro de preços e registro cadastral.
Para fixar o entendimento, é útil comparar as duas categorias:
Critério
Modalidades de Licitação (art. 28)
Procedimentos Auxiliares (art. 78)
Natureza
Ritos procedimentais para seleção da proposta
Instrumentos de apoio à licitação ou à contratação
Credenciamento, pré-qualificação, PMI, SRP, registro cadastral
Finalidade
Definir o procedimento de disputa
Preparar, viabilizar ou auxiliar a contratação
A banca explora exatamente a confusão entre essas duas categorias. O candidato que não domina a distinção pode facilmente marcar uma alternativa que apresenta um procedimento auxiliar como se fosse modalidade. O diálogo competitivo, por sua vez, é a única alternativa que se enquadra corretamente como modalidade, sendo a resposta certa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato confundir modalidade de licitação com procedimento auxiliar. As alternativas A, B, C e E listam procedimentos auxiliares (art. 78), que são instrumentos de apoio, não ritos licitatórios. O diálogo competitivo (letra D) é a única modalidade, prevista no art. 28, V. Guarde a diferença: modalidade é o rito de disputa; procedimento auxiliar é o instrumento que prepara ou viabiliza a contratação.
Licitação (Lei 14.133/2021)
1Modalidades (art. 28)
Pregão
Concorrência
Concurso
Leilão
Diálogo competitivo
2Procedimentos auxiliares (art. 78)
Credenciamento
Pré-qualificação
Procedimento de manifestação de interesse
Sistema de registro de preços
Registro cadastral
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O registro cadastral é um procedimento auxiliar, previsto no art. 78, V, da Lei nº 14.133/2021. Ele consiste no cadastro de interessados em participar de licitações, servindo como instrumento de apoio à habilitação. Não é uma modalidade de licitação, pois não define um rito de disputa entre propostas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O credenciamento é um procedimento auxiliar, previsto no art. 78, I, da Lei nº 14.133/2021. É um processo administrativo de chamamento público em que a Administração convoca interessados a se credenciarem para prestar serviços ou fornecer bens, sem competição, pois todos os que preencherem os requisitos podem ser contratados. Não é modalidade de licitação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O procedimento de manifestação de interesse (PMI) é um procedimento auxiliar, previsto no art. 78, III, da Lei nº 14.133/2021. Ele permite que a Administração receba propostas e estudos de particulares para subsidiar o planejamento de uma contratação. Não é modalidade de licitação, pois não há disputa entre propostas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O diálogo competitivo é uma modalidade de licitação, prevista no art. 28, V, da Lei nº 14.133/2021. É uma inovação da Nova Lei de Licitações, utilizada para contratações em que a Administração realiza diálogos com licitantes previamente selecionados, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades. O art. 32 da lei detalha as hipóteses de cabimento e o procedimento dessa modalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A pré-qualificação é um procedimento auxiliar, previsto no art. 78, II, da Lei nº 14.133/2021. É o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente licitantes ou bens que atendam a determinados requisitos, conforme o art. 80 da lei. Não é modalidade de licitação, pois não define um rito de disputa.
Gabarito: letra D — o diálogo competitivo é a única modalidade de licitação entre as alternativas, conforme o art. 28, V, da Lei nº 14.133/2021.