Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Processo Administrativo Disciplinar — FCC 2026

Direito AdministrativoJurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Processo Administrativo Disciplinar
Código
fc141050
Banca
FCC
Órgão
ALERR
Ano
2026
Cargo
Cons Leg ( )

Considere a seguinte afirmação, no que tange ao processo disciplinar:

 

O processo disciplinar é norteado pelos princípios da oficialidade, da verdade sabida e da pluralidade das instâncias, sem prejuízo de outros consagrados na lei, doutrina e jurisprudência”.

 

A afirmação está

  1. Aparcialmente incorreta, pois o princípio da oficialidade não é aplicável ao processo disciplinar.
  2. Bparcialmente incorreta, pois o princípio da verdade sabida não é aplicável ao processo disciplinar.
  3. Ctotalmente incorreta, pois todos os princípios mencionados são inaplicáveis ao processo disciplinar.
  4. Dtotalmente correta, pois todos os princípios mencionados são aplicáveis ao processo disciplinar.
  5. Eparcialmente incorreta, pois o princípio da pluralidade das instâncias não é aplicável ao processo disciplinar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — parcialmente incorreta, pois o princípio da verdade sabida não é aplicável ao processo disciplinar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo administrativo disciplinar: princípios aplicáveis

Gabarito: letra B. A afirmação é parcialmente incorreta porque o princípio da verdade sabida não é aplicável ao processo disciplinar — trata-se de instituto superado, incompatível com a Constituição de 1988, que exige contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF). Os princípios da oficialidade e da pluralidade das instâncias, por sua vez, são plenamente aplicáveis ao processo disciplinar.

O processo administrativo disciplinar (PAD) é o instrumento jurídico destinado a apurar a responsabilidade do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições. Ele é regido por princípios que garantem tanto a eficiência da apuração quanto a proteção dos direitos do acusado. A questão cobra exatamente o conhecimento de quais princípios são compatíveis com o regime constitucional vigente.

A oficialidade é princípio que autoriza a Administração a impulsionar o processo de ofício, sem depender de provocação dos interessados. Está expressamente prevista na Lei 9.784/1999, que rege o processo administrativo federal, e se manifesta na instauração, na instrução e na revisão das decisões. A Administração pode, por exemplo, determinar diligências, produzir provas e rever seus próprios atos, sempre em busca do interesse público.

A pluralidade das instâncias refere-se à possibilidade de a decisão administrativa ser revista em instâncias superiores, seja por meio de recursos administrativos, seja pela revisão do ato. No âmbito disciplinar, o servidor pode recorrer da decisão que lhe aplicou penalidade, e a Administração pode rever suas decisões, observados os limites legais. Esse princípio convive com a coisa julgada administrativa, que impede a modificação da decisão após esgotadas as vias administrativas.

A verdade sabida, por outro lado, é instituto que remonta ao direito administrativo clássico: consistia no conhecimento pessoal e direto da falta pela autoridade competente, dispensando a necessidade de processo formal para aplicação da pena. Esse conceito constava do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de São Paulo (Lei 10.261/1968), mas foi superado pela Constituição de 1988, que assegura o contraditório e a ampla defesa nos processos administrativos (art. 5º, LV). A lei federal (Lei 8.112/1990) não prevê a aplicação de pena pela verdade sabida, e a doutrina é pacífica quanto à sua incompatibilidade com o regime constitucional.

A banca explora exatamente essa distinção: apresenta três princípios, sendo dois aplicáveis (oficialidade e pluralidade das instâncias) e um inaplicável (verdade sabida). O candidato que não conhece a evolução histórica do instituto pode ser induzido a erro, marcando a alternativa que aponta a oficialidade ou a pluralidade das instâncias como inaplicáveis.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o princípio inaplicável: em vez de apontar a verdade sabida, apresenta a oficialidade ou a pluralidade das instâncias como se fossem incompatíveis com o processo disciplinar. A verdade sabida é o único dos três que não se sustenta diante da exigência constitucional de contraditório e ampla defesa.

Princípio

Aplicável ao PAD?

Fundamento

Oficialidade

Sim

Lei 9.784/1999 (impulso de ofício pela Administração)

Pluralidade das instâncias

Sim

Recursos administrativos e revisão de decisões

Verdade sabida

Não

Superado pela CF/88 (contraditório e ampla defesa – art. 5º, LV)

Princípios do PAD
  • 1Aplicáveis
    • Oficialidade
    • Pluralidade das instâncias
  • 2Inaplicável
    • Verdade sabida
      • superado pela CF/88
      • exige contraditório e ampla defesa
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o princípio da oficialidade não é aplicável ao processo disciplinar. Errado: a oficialidade é princípio fundamental, expressamente previsto na Lei 9.784/1999, que autoriza a Administração a impulsionar o processo de ofício. A banca troca o princípio inaplicável (verdade sabida) pela oficialidade, que é plenamente aplicável.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmação é parcialmente incorreta porque o princípio da verdade sabida não é aplicável ao processo disciplinar. A verdade sabida, que dispensava o processo formal, é incompatível com a Constituição de 1988, que exige contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF). A lei federal não prevê essa forma de punição, e a doutrina é pacífica quanto à sua superação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que todos os princípios mencionados são inaplicáveis ao processo disciplinar. Errado: a oficialidade e a pluralidade das instâncias são plenamente aplicáveis. Apenas a verdade sabida é inaplicável, o que torna a afirmação parcialmente incorreta, não totalmente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que todos os princípios mencionados são aplicáveis ao processo disciplinar. Errado: a verdade sabida não é aplicável, pois foi superada pela Constituição de 1988. A afirmação seria correta apenas se excluída a verdade sabida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o princípio da pluralidade das instâncias não é aplicável ao processo disciplinar. Errado: a pluralidade das instâncias é plenamente aplicável, pois o servidor pode recorrer das decisões administrativas e a Administração pode rever seus atos. A banca troca o princípio inaplicável (verdade sabida) pela pluralidade das instâncias.

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/fc141050