Questão de Direito Administrativo — Lei nº 13.019/2014 - Estatuto das Parcerias — FCC 2026
Direito Administrativo›Lei nº 13.019/2014 - Estatuto das Parcerias
Código
fc141052
Banca
FCC
Órgão
ALERR
Ano
2026
Cargo
Cons Leg ( )
Nas relações jurídicas entre a Administração Pública e entidades privadas sem fins lucrativos para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco,
Atal relação jurídica deve ser amparada por lei específica, que dispensará a celebração de instrumento contratual se nesta exauridos todos os aspectos disciplinares daquela.
Bas parcerias com organizações da sociedade civil propostas pela administração pública e que envolvam a transferência de recursos financeiros são formalizadas por meio de termo de colaboração.
Cas parcerias com organizações da sociedade civil que não envolvam a transferência de recursos financeiros são instrumentalizadas por meio de termo de fomento.
Dé dispensável o chamamento público, caso tenha sido realizado procedimento prévio de manifestação de interesse.
Eo liame jurídico deve ser formalmente estabelecido pela via do contrato de adesão da entidade sem fins lucrativos com a Administração Pública.
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GabaritoB — as parcerias com organizações da sociedade civil propostas pela administração pública e que envolvam a transferência de recursos financeiros são formalizadas por meio de termo de colaboração.
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Parcerias entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014)
Gabarito: letra B. As parcerias propostas pela administração pública que envolvam transferência de recursos financeiros são formalizadas por meio de termo de colaboração, conforme o art. 2º, VII, da Lei nº 13.019/2014. A distinção central está na iniciativa da proposta: se a administração propõe, o instrumento é o termo de colaboração; se a organização da sociedade civil propõe, é o termo de fomento.
A Lei nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (OSCs), em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco. Essas parcerias são formalizadas por meio de três instrumentos distintos: termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação. A escolha do instrumento depende de dois critérios: (1) quem propõe o plano de trabalho e (2) se há ou não transferência de recursos financeiros.
O termo de colaboração é utilizado quando a proposta parte da administração pública e envolve transferência de recursos financeiros. O termo de fomento, por sua vez, é utilizado quando a proposta parte da organização da sociedade civil e também envolve transferência de recursos financeiros. Já o acordo de cooperação é o instrumento utilizado quando não há transferência de recursos financeiros, independentemente de quem propõe. Essa distinção é essencial para a resolução da questão, pois a alternativa correta (B) espelha exatamente a definição legal do termo de colaboração.
A lei também prevê o chamamento público como regra para a celebração de parcerias com transferência de recursos, mas admite hipóteses de dispensa e inexigibilidade. O Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS) não dispensa o chamamento público, conforme o art. 21, § 1º, da Lei nº 13.019/2014. Além disso, a lei não se aplica a algumas parcerias específicas, como os contratos de gestão com organizações sociais, os termos de parceria com OSCIPs e as parcerias com serviços sociais autônomos, conforme o art. 3º, X, da Lei nº 13.019/2014.
A banca explora a confusão entre os instrumentos de parceria, especialmente a troca entre termo de colaboração e termo de fomento, e a ideia equivocada de que a relação jurídica seria formalizada por contrato de adesão. É fundamental memorizar o quadro comparativo dos instrumentos para não errar em questões como esta.
Critério
Termo de Colaboração
Termo de Fomento
Acordo de Cooperação
Iniciativa
Administração Pública
Organização da Sociedade Civil
Administração ou OSC
Transferência de recursos
Sim
Sim
Não
Chamamento público
Em regra, sim
Em regra, sim
Em regra, não
Guarde a fronteira entre os instrumentos: a iniciativa da proposta e a transferência de recursos são os critérios que definem qual instrumento utilizar. É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.
Instrumentos de parceria (Lei 13.019/2014)
1Com transferência de recursos
Termo de colaboração
proposta da Administração
Termo de fomento
proposta da OSC
2Sem transferência de recursos
Acordo de cooperação
proposta de qualquer parte
3Chamamento público
Regra para parcerias com recursos
PMIS não dispensa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a relação jurídica deve ser amparada por lei específica, que dispensaria a celebração de instrumento contratual. Isso está incorreto, pois a Lei nº 13.019/2014 exige a formalização da parceria por meio de instrumento próprio (termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação), e não dispensa a celebração de instrumento. A lei específica não substitui o instrumento de parceria; ela apenas estabelece o regime jurídico aplicável. A parceria é formalizada por instrumento específico, que é condição para sua validade e eficácia.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta, pois reproduz a definição legal do termo de colaboração. Conforme o art. 2º, VII, da Lei nº 13.019/2014, o termo de colaboração é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros. A alternativa espelha exatamente esses dois elementos: a proposta da administração e a transferência de recursos.
Art. 2, VIILei-13019
Art. 2º, VII — "termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros"
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa inverte a iniciativa da proposta. O termo de fomento é o instrumento utilizado quando a proposta parte da organização da sociedade civil, e não da administração pública. Além disso, o termo de fomento envolve transferência de recursos financeiros, e não a ausência deles. A alternativa confunde o termo de fomento com o acordo de cooperação, que é o instrumento utilizado quando não há transferência de recursos. A banca troca a iniciativa da proposta e a presença de recursos, criando uma definição híbrida e incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o chamamento público é dispensável caso tenha sido realizado procedimento prévio de manifestação de interesse. Isso contraria o art. 21, § 1º, da Lei nº 13.019/2014, que dispõe expressamente que a realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não dispensa a convocação por meio de chamamento público para a celebração de parceria. O PMIS é um mecanismo de estímulo à participação social, mas não substitui o chamamento público, que é a regra para a seleção da OSC.
Art. 21, §1Lei-13019
Art. 21, § 1º — "A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não dispensa a convocação por meio de chamamento público para a celebração de parceria"
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o liame jurídico deve ser formalmente estabelecido pela via do contrato de adesão. Isso está incorreto, pois a Lei nº 13.019/2014 não utiliza a figura do contrato de adesão para formalizar as parcerias com as OSCs. Os instrumentos próprios são o termo de colaboração, o termo de fomento e o acordo de cooperação, que não se confundem com contratos administrativos tradicionais. A parceria é um ajuste de mútua cooperação, e não um contrato de adesão, que pressupõe a imposição de cláusulas por uma parte à outra.
A regra de ouro para a prova: quem propõe define o instrumento. Se a administração propõe e há transferência de recursos, é termo de colaboração; se a OSC propõe e há transferência de recursos, é termo de fomento; se não há transferência de recursos, é acordo de cooperação. Memorize esse quadro e você não errará mais questões sobre o MROSC.