Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Disposições Gerais (arts. 1º a 5º da Lei nº 12.527/2011) — FCC 2026

Direito AdministrativoDisposições Gerais (arts. 1º a 5º da Lei nº 12.527/2011)
Código
fc141055
Banca
FCC
Órgão
ALERR
Ano
2026
Cargo
Cons Leg ( )
Os procedimentos de acesso à informação previstos na Lei nº 12.527/2011 deverão atender, nos termos desta Lei, dentre outros quesitos, à diretriz de
  1. Adivulgação, a qualquer tempo, de informações utilizadas como fundamento da tomada de decisão administrativa.
  2. Bobservância do sigilo como preceito geral e da publicidade como exceção.
  3. Cdivulgação de informações de interesse público condicionada ao pagamento de taxa.
  4. Ddesenvolvimento do controle interno da administração pública.
  5. Efomento ao desenvolvimento da cultura da transparência na administração pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — fomento ao desenvolvimento da cultura da transparência na administração pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Diretrizes da Lei de Acesso à Informação (LAI)

Gabarito: letra E. A questão cobra as diretrizes que regem os procedimentos de acesso à informação previstos na Lei nº 12.527/2011 (LAI), e a alternativa correta reproduz literalmente uma delas: o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública, previsto no art. 3º, IV, da referida lei. As demais alternativas ou invertem a lógica da lei (como a que trata do sigilo como regra), ou trazem elementos que não constam do rol de diretrizes do art. 3º.

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) é o instrumento que regulamenta o direito fundamental de acesso à informação, previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. Ela estabelece que os procedimentos para garantir esse acesso devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com cinco diretrizes expressas, que funcionam como verdadeiros vetores interpretativos de toda a lei. Conhecê-las é essencial, pois a banca costuma cobrar sua literalidade, seja pedindo para identificar qual delas está correta, seja apresentando distratores que parecem plausíveis, mas não constam do rol.

O art. 3º da LAI é o dispositivo central dessa matéria. Ele enumera, de forma taxativa, as diretrizes que orientam a execução dos procedimentos de acesso à informação. A leitura atenta do dispositivo revela que a lei adota uma lógica clara: a publicidade é a regra e o sigilo é a exceção. Essa é a diretriz fundamental que inverte a lógica que vigorava em regimes anteriores, nos quais o sigilo era a regra. Além dela, a lei também determina a divulgação proativa de informações de interesse público (independentemente de solicitações), o uso de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação, o fomento à cultura da transparência e o desenvolvimento do controle social da administração pública.

Para fixar o conteúdo, vejamos o rol completo das diretrizes, conforme o art. 3º da LAI:

Art. 3Lei-12527

Art. 3º — "Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:"

I — observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II — divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

III — utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

IV — fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

V — desenvolvimento do controle social da administração pública.

A alternativa E é a correta porque reproduz, com exatidão, o teor do inciso IV do art. 3º. As demais alternativas são distratores que exploram justamente a confusão entre o que a lei determina e o que ela não determina, ou que invertem a lógica do regime de publicidade. A banca, ao elaborar a questão, testa se o candidato conhece o rol taxativo do art. 3º e se consegue identificar as diretrizes que realmente constam da lei, em contraposição a ideias que parecem razoáveis, mas não têm previsão legal.

A principal armadilha desta questão está na alternativa B, que inverte a lógica da LAI ao afirmar que o sigilo é o preceito geral e a publicidade a exceção. Essa é uma pegadinha clássica, pois o candidato que não conhece o texto legal pode ser levado a acreditar que, por se tratar de informações públicas, o sigilo seria a regra para proteger dados sensíveis. No entanto, a LAI é expressa ao estabelecer exatamente o contrário. Guarde essa distinção: publicidade como regra, sigilo como exceção — é nela que as alternativas se dividem.

1Publicidade como regra
Sigilo como exceção
2Transparência ativa
Divulgação independente de solicitação
3Tecnologia da informação
Meios de comunicação viabilizados
4Cultura de transparência
Fomento ao desenvolvimento
5Controle social
Participação do cidadão
Diretrizes da LAI (art. 3º)
LEVELsoulevel.com.br
Diretrizes da LAI (art. 3º): Publicidade como regra (Sigilo como exceção); Transparência ativa (Divulgação independente de solicitação); Tecnologia da informação (Meios de comunicação viabilizados); Cultura de transparência (Fomento ao desenvolvimento); Controle social (Participação do cidadão)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que os procedimentos devem atender à diretriz de "divulgação, a qualquer tempo, de informações utilizadas como fundamento da tomada de decisão administrativa". Isso não corresponde a nenhuma das diretrizes do art. 3º da LAI. A lei não estabelece uma diretriz de divulgação "a qualquer tempo" das informações que fundamentam decisões. O que existe, no art. 3º, II, é a diretriz de "divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações", que trata da transparência ativa, mas não especifica que isso se aplica a "informações utilizadas como fundamento da tomada de decisão" nem estabelece o critério temporal "a qualquer tempo". A alternativa mistura conceitos e cria uma diretriz que não existe no rol legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Esta é a pegadinha clássica da questão. A alternativa inverte a lógica da LAI ao afirmar que os procedimentos devem observar "o sigilo como preceito geral e a publicidade como exceção". O art. 3º, I, da LAI estabelece exatamente o oposto: "observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção". A lei adota a publicidade como regra, pois o acesso à informação é um direito fundamental, e o sigilo é a exceção, restrito às hipóteses em que a informação é imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. A banca explora a confusão entre o regime da LAI e a lógica de outros regimes de sigilo, como o de dados pessoais ou de segurança nacional, nos quais o sigilo pode ser a regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a divulgação de informações de interesse público deve ser condicionada ao pagamento de taxa. Isso contraria frontalmente a LAI. O art. 3º, II, estabelece a diretriz de "divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações", ou seja, a divulgação deve ser proativa e gratuita. Além disso, o art. 12 da LAI (não transcrito no contexto, mas de conhecimento geral) prevê que o serviço de busca e fornecimento de informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, quando poderá ser cobrado o custo. A alternativa, portanto, não só não corresponde a uma diretriz do art. 3º, como também contraria o princípio da gratuidade que rege o acesso à informação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que os procedimentos devem atender à diretriz de "desenvolvimento do controle interno da administração pública". Isso não consta do rol de diretrizes do art. 3º da LAI. O que a lei prevê, no inciso V, é o "desenvolvimento do controle social da administração pública", que é um conceito diferente. O controle social refere-se à participação do cidadão na fiscalização da administração pública, enquanto o controle interno é um mecanismo de fiscalização exercido pela própria administração, por meio de seus órgãos de controle. A alternativa troca o termo "social" por "interno", criando um distrator que parece plausível, mas não corresponde à diretriz legal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz, com exatidão, o teor do inciso IV do art. 3º da LAI: "fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública". Essa é uma das cinco diretrizes expressas que regem os procedimentos de acesso à informação. A diretriz reflete o objetivo da lei de não apenas garantir o acesso à informação, mas também de promover uma mudança cultural na administração pública, incentivando a transparência como um valor a ser incorporado pelos órgãos e entidades públicos. A alternativa está correta porque corresponde literalmente ao dispositivo legal.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/fc141055