Questão de Direito Administrativo — Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo — FCC 2026
Direito Administrativo›Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo
Código
fc141057
Banca
FCC
Órgão
ALERR
Ano
2026
Cargo
Cons Leg ( )
O Direito Administrativo brasileiro, em sua evolução histórica, NÃO foi marcado
Apor reformas constitucionais da Administração Pública, tampouco pelo abandono do modelo patrimonialista.
Bpela influência do direito comunitário europeu no tocante a princípios tais como o da segurança jurídica, da subsidiariedade e da transparência.
Cpela constitucionalização, tampouco pela priorização dos direitos fundamentais.
Dpela codificação da matéria em um texto legislativo único.
Epela consensualidade, tampouco pela participação.
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GabaritoD — pela codificação da matéria em um texto legislativo único.
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Origem, Conceito e Fontes do Direito Administrativo
Gabarito: letra D. O Direito Administrativo brasileiro, ao contrário de outros ramos do Direito (como o Civil e o Penal), não é codificado, ou seja, não possui um texto legislativo único que reúna todas as suas normas — elas estão esparsas em diversas leis e atos normativos. Essa é a característica que a alternativa D aponta como ausente, sendo, portanto, a resposta correta para a pergunta sobre o que NÃO marcou a evolução histórica do Direito Administrativo no Brasil.
O Direito Administrativo é um ramo do Direito Público que disciplina o exercício da função administrativa, ou seja, a atividade do Estado para cumprir seus fins. Diferentemente do que ocorre com o Direito Civil (Código Civil) ou o Direito Penal (Código Penal), não existe um "Código de Direito Administrativo" que centralize suas normas. Essa ausência de codificação é uma característica marcante e amplamente reconhecida pela doutrina, que se explica, em parte, pela autonomia legislativa dos entes federados (União, Estados, DF e Municípios), cada um com suas próprias normas sobre a matéria, e pela natureza dinâmica e mutável da atividade administrativa, que dificulta a consolidação em um texto único.
A evolução do Direito Administrativo brasileiro, especialmente após a Constituição de 1988, foi marcada por profundas transformações. Entre elas, destacam-se a constitucionalização do Direito Administrativo, com a valorização dos princípios e dos direitos fundamentais; a influência do direito comunitário europeu e do sistema da common law, que trouxeram princípios como o da segurança jurídica, subsidiariedade e transparência; a consensualidade, com a substituição da atuação unilateral pela busca de acordo com os administrados; e a participação dos cidadãos na gestão pública. Todas essas tendências são apontadas pela doutrina como marcos da evolução recente do Direito Administrativo, o que torna as alternativas A, B, C e E incorretas, pois elas afirmam que tais fenômenos NÃO marcaram essa evolução.
A alternativa D, por sua vez, toca em um ponto central: a ausência de codificação. Enquanto as demais alternativas descrevem fenômenos que de fato ocorreram, a letra D descreve algo que não aconteceu — o Direito Administrativo brasileiro nunca foi codificado em um texto único. É exatamente por isso que ela é a resposta correta para a pergunta "NÃO foi marcado". A banca explora o conhecimento do candidato sobre as características históricas e estruturais do Direito Administrativo, e a não codificação é uma das mais importantes.
Para fixar, é útil comparar o Direito Administrativo com outros ramos do Direito que possuem codificação:
Critério
Direito Administrativo
Direito Civil
Direito Penal
Codificação
Não codificado (normas esparsas)
Codificado (Código Civil)
Codificado (Código Penal)
Fonte principal
Lei (em sentido amplo)
Lei
Lei
Exemplo de norma
Lei 9.784/1999, Lei 14.133/2021
Código Civil (Lei 10.406/2002)
Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)
A não codificação é uma característica que se relaciona diretamente com a pluralidade de fontes do Direito Administrativo. Como não há um código, as normas são encontradas em diversas leis, decretos, regulamentos, bem como na jurisprudência, doutrina e costumes. Essa característica é um dos pontos mais cobrados em provas sobre o tema, e a banca FCC frequentemente a explora em questões como esta.
A alternativa afirma que o Direito Administrativo brasileiro NÃO foi marcado por reformas constitucionais da Administração Pública, tampouco pelo abandono do modelo patrimonialista. Isso é falso. A história do Direito Administrativo brasileiro é marcada por diversas reformas constitucionais, como a Emenda Constitucional nº 19/1998, que introduziu o princípio da eficiência e promoveu a Reforma do Estado, e pelo abandono gradual do modelo patrimonialista, em que o patrimônio público se confundia com o privado, em direção a um modelo burocrático e, posteriormente, gerencial. Portanto, a evolução histórica FOI marcada por esses fenômenos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o Direito Administrativo brasileiro NÃO foi marcado pela influência do direito comunitário europeu no tocante a princípios como segurança jurídica, subsidiariedade e transparência. Isso é falso. A doutrina aponta que o Direito Administrativo brasileiro sofreu forte influência do direito comunitário europeu, especialmente após a Constituição de 1988, com a incorporação de princípios como o da segurança jurídica, da subsidiariedade e da transparência. Esses princípios foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro e influenciaram a atuação da Administração Pública.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o Direito Administrativo brasileiro NÃO foi marcado pela constitucionalização, tampouco pela priorização dos direitos fundamentais. Isso é falso. A constitucionalização do Direito Administrativo é um fenômeno amplamente reconhecido, especialmente após a Constituição de 1988, que elevou os princípios constitucionais a um papel central na interpretação e aplicação do Direito Administrativo. Além disso, a priorização dos direitos fundamentais é uma característica marcante do Estado Democrático de Direito, que influencia diretamente a atuação da Administração Pública.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que o Direito Administrativo brasileiro NÃO foi marcado pela codificação da matéria em um texto legislativo único. Isso é verdadeiro. O Direito Administrativo brasileiro não é codificado, ou seja, não possui um código que reúna todas as suas normas em um texto único. Ao contrário do Direito Civil e do Direito Penal, que possuem códigos, as normas de Direito Administrativo estão esparsas em diversas leis e atos normativos. Essa é uma característica fundamental e amplamente reconhecida pela doutrina, sendo a resposta correta para a pergunta sobre o que NÃO marcou a evolução histórica do Direito Administrativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o Direito Administrativo brasileiro NÃO foi marcado pela consensualidade, tampouco pela participação. Isso é falso. A consensualidade, que se refere à busca de acordo entre a Administração e os administrados, e a participação, que envolve a inclusão dos cidadãos nos processos decisórios, são tendências marcantes do Direito Administrativo contemporâneo. A doutrina aponta essas características como parte da evolução do Direito Administrativo, especialmente após a Constituição de 1988, com a valorização da democracia participativa.
A questão cobra o conhecimento sobre as características históricas e estruturais do Direito Administrativo brasileiro. A principal característica que o distingue de outros ramos do Direito é a ausência de codificação. Enquanto as demais alternativas descrevem fenômenos que de fato marcaram a evolução do Direito Administrativo, a letra D descreve algo que não ocorreu, sendo, portanto, a resposta correta.