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Questão de Direito Administrativo — Lei nº 11.079/2004 - Parceria Público-Privada (PPP) — FCC 2026

Direito AdministrativoLei nº 11.079/2004 - Parceria Público-Privada (PPP)
Código
fc141071
Banca
FCC
Órgão
ALERR
Ano
2026
Cargo
Ana Leg ( )
De acordo com o que dispõe a Lei nº 11.079/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública,
  1. Aé vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo período de prestação do serviço seja inferior a 3 anos.
  2. Ba sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, sendo vedada a sua constituição como companhia aberta.
  3. Cconcessão patrocinada é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
  4. Da contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por outorga de direitos sobre bens públicos dominicais.
  5. Econcessão administrativa é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
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GabaritoD — a contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por outorga de direitos sobre bens públicos dominicais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parceria Público-Privada (PPP) na Lei nº 11.079/2004

Gabarito: letra D. A contraprestação da Administração Pública nos contratos de PPP pode, de fato, ser feita por outorga de direitos sobre bens públicos dominicais, conforme o art. 6º, IV, da Lei nº 11.079/2004. As demais alternativas invertem ou distorcem os conceitos legais: o prazo mínimo é de 5 anos (e não 3), a SPE pode ser companhia aberta, e as definições de concessão patrocinada e administrativa estão trocadas.

A Lei nº 11.079/2004 instituiu normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, aplicando-se aos órgãos da administração direta dos Poderes Executivo e Legislativo, fundos especiais, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O conceito central é que a PPP é um contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, e a distinção entre essas modalidades é o coração da questão.

A concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas, nos termos da Lei nº 8.987/1995, quando envolver, além da tarifa cobrada dos usuários, uma contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Já a concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. A diferença fundamental está na fonte de remuneração: na patrocinada, há dupla fonte (tarifa + contraprestação pública); na administrativa, a remuneração vem integralmente do parceiro público, sem tarifa dos usuários.

A lei também estabelece vedações para a celebração de contratos de PPP: valor inferior a R$ 10.000.000,00, período de prestação do serviço inferior a 5 anos, ou objeto único de fornecimento de mão-de-obra, fornecimento e instalação de equipamentos ou execução de obra pública. Além disso, a sociedade de propósito específico (SPE), que deve ser constituída antes da celebração do contrato, pode assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado, e deve obedecer a padrões de governança corporativa e contabilidade padronizada. A Administração Pública não pode ser titular da maioria do capital votante da SPE, salvo exceção para instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento.

A contraprestação da Administração Pública, por sua vez, pode ser feita por ordem bancária, cessão de créditos não tributários, outorga de direitos em face da Administração Pública, outorga de direitos sobre bens públicos dominicais e outros meios admitidos em lei. É exatamente essa previsão que torna a alternativa D correta. A banca explora a confusão entre os conceitos de concessão patrocinada e administrativa, além de trocar prazos e características da SPE — armadilhas clássicas nesse tema.

Art. 2, §1Lei-11079

Art. 2º — "Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa"

§ 1º — "Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado"

§ 2º — "Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens"

Art. 6Lei-11079

Art. 6º — "A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por"

IV — "outorga de direitos sobre bens públicos dominicais"

Guarde a fronteira entre as modalidades: a patrocinada sempre envolve tarifa dos usuários somada à contraprestação pública; a administrativa tem a Administração como usuária direta ou indireta, sem tarifa. É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.

Critério

Concessão Patrocinada

Concessão Administrativa

Fonte de remuneração

Tarifa dos usuários + contraprestação pecuniária do parceiro público

Contraprestação pecuniária do parceiro público (sem tarifa dos usuários)

Usuária do serviço

Usuários (serviço público ou obra pública)

Administração Pública (usuária direta ou indireta)

Base legal

Lei nº 8.987/1995 + Lei nº 11.079/2004 (art. 2º, § 1º)

Lei nº 11.079/2004 (art. 2º, § 2º)

PPP (Lei 11.079/2004)
  • 1Modalidades
    • Concessão patrocinada
      • Tarifa dos usuários
      • Contraprestação pública
    • Concessão administrativa
      • Adm. é usuária direta/indireta
      • Sem tarifa dos usuários
  • 2Vedações
    • Valor inferior a R$ 10 mi
    • Prazo inferior a 5 anos
    • Objeto: mão de obra/equipamento/obra
  • 3SPE
    • Pode ser companhia aberta
    • Governança corporativa
    • Adm. não pode ser majoritária
  • 4Contraprestação (art. 6º)
    • Ordem bancária
    • Cessão de créditos não tributários
    • Outorga de bens dominicais
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a celebração de PPP com período de prestação do serviço inferior a 3 anos. O prazo mínimo legal é de 5 anos, conforme o art. 2º, § 4º, II, da Lei nº 11.079/2004. A banca troca o número para confundir o candidato que não memorizou o prazo exato.

Art. 2, §4Lei-11079

Art. 2º, § 4º — "É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada"

II — "cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou"

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a SPE deve obedecer a padrões de governança corporativa e contabilidade padronizada, sendo vedada a sua constituição como companhia aberta. A primeira parte está correta (art. 9º, § 3º), mas a segunda é falsa: o art. 9º, § 2º, expressamente permite que a SPE assuma a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado. A banca inverte a permissão legal em vedação.

Art. 9, §2Lei-11079

Art. 9º, § 2º — "A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado"

§ 3º — "A sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento"

Alternativa C — ❌ Incorreta

Define concessão patrocinada como o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta. Essa é a definição legal de concessão administrativa (art. 2º, § 2º). A patrocinada, por sua vez, é a concessão de serviços públicos ou obras públicas que envolve tarifa dos usuários mais contraprestação pecuniária do parceiro público (art. 2º, § 1º). A banca troca as duas modalidades.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a contraprestação da Administração Pública nos contratos de PPP poderá ser feita por outorga de direitos sobre bens públicos dominicais. É a literalidade do art. 6º, IV, da Lei nº 11.079/2004. Os bens dominicais são aqueles que não têm destinação pública específica, podendo ser objeto de outorga de direitos como forma de remuneração do parceiro privado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Define concessão administrativa como a concessão de serviços públicos ou obras públicas quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público. Essa é a definição de concessão patrocinada (art. 2º, § 1º). A administrativa, como visto, é o contrato de prestação de serviços de que a Administração é usuária direta ou indireta, sem tarifa dos usuários. Novamente, a banca inverte as modalidades.

A regra de ouro para a prova: na PPP sempre há contraprestação pecuniária do parceiro público — é isso que a distingue da concessão comum. Na patrocinada, soma-se a tarifa dos usuários; na administrativa, a Administração é a usuária e não há tarifa. Memorize também os números: prazo mínimo de 5 anos, valor mínimo de R$ 10 milhões, e a SPE pode ser companhia aberta.

Gabarito: letra D

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