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Questão de Direito Administrativo — Tópicos Mesclados de Serviços Públicos — FCC 2026

Direito AdministrativoTópicos Mesclados de Serviços Públicos
Código
fc141076
Banca
FCC
Órgão
ALERR
Ano
2026
Cargo
Ana Leg ( )
A respeito das transformações contemporâneas na gestão dos serviços públicos,
  1. Ao modelo de contratualização de resultados elimina a necessidade de controle administrativo e financeiro sobre a atuação dos gestores públicos, em razão da autonomia gerencial conferida pelos contratos de gestão.
  2. Bo modelo gerencial de Administração Pública suprimiu integralmente os controles de legalidade, substituindo-os exclusivamente por mecanismos de avaliação de desempenho.
  3. Co pluralismo institucional é incompatível com a titularidade estatal dos serviços públicos, pois a delegação de atividades a particulares implica transferência definitiva da competência administrativa.
  4. Da horizontalização administrativa corresponde ao fortalecimento das relações hierárquicas clássicas dentro da Administração Pública direta, com centralização decisória e concentração de competências.
  5. Ea utilizaçã{o de novas tecnologias na prestação de serviços públicos deve observar, entre outros parâmetros, os princípios da eficiência, transparência e proteção de dados pessoais.
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GabaritoE — a utilizaçã{o de novas tecnologias na prestação de serviços públicos deve observar, entre outros parâmetros, os princípios da eficiência, transparência e proteção de dados pessoais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transformações contemporâneas na gestão dos serviços públicos

Gabarito: letra E. A alternativa correta reconhece que a incorporação de novas tecnologias à prestação de serviços públicos não dispensa a observância dos princípios constitucionais e legais, especialmente eficiência, transparência e proteção de dados pessoais — exatamente o que exige o art. 37, caput, da Constituição Federal, que impõe à Administração a obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a legislação de proteção de dados (LGPD). As demais alternativas distorcem institutos como contratualização, modelo gerencial, pluralismo institucional e horizontalização, apresentando-os de forma incompatível com o regime jurídico-administrativo.

O enunciado trata das transformações contemporâneas na gestão dos serviços públicos, tema que envolve a evolução do modelo burocrático para o gerencial, a contratualização de resultados, a descentralização e a incorporação de novas tecnologias. É essencial compreender que essas transformações não afastam os princípios e controles que regem a Administração Pública; ao contrário, elas os reforçam, adaptando-os às novas realidades.

A contratualização de resultados, materializada no contrato de gestão, é um instrumento que amplia a autonomia gerencial, orçamentária e financeira de órgãos e entidades, mediante a fixação de metas de desempenho. Contudo, essa autonomia não elimina o controle administrativo e financeiro; pelo contrário, o contrato de gestão pressupõe um controle mais intenso de resultados, com avaliação de desempenho e responsabilização dos dirigentes. A própria Constituição, no art. 37, § 8º, condiciona a ampliação da autonomia à fixação de metas e à previsão legal de controles e critérios de avaliação.

O modelo gerencial de Administração Pública, inspirado na Nova Gestão Pública, busca maior eficiência e orientação a resultados, mas não suprime os controles de legalidade. A legalidade é princípio constitucional expresso (art. 37, caput) e permanece como limite intransponível à atuação administrativa. O que o gerencialismo faz é acrescentar mecanismos de avaliação de desempenho, sem substituir os controles jurídicos.

O pluralismo institucional refere-se à diversidade de atores (públicos e privados) que colaboram na prestação de serviços públicos, como as organizações sociais, OSCIPs e concessionárias. Essa pluralidade é compatível com a titularidade estatal dos serviços, pois a delegação a particulares transfere apenas a execução, nunca a titularidade, que permanece com o Estado. A titularidade só se transfere por lei, em casos excepcionais (serviços não exclusivos), e mesmo assim o Estado mantém o poder de regulamentação e controle.

A horizontalização administrativa é um conceito que se contrapõe à verticalização hierárquica. Refere-se à tendência de reduzir níveis hierárquicos, descentralizar decisões e promover maior flexibilidade e cooperação entre órgãos e entidades, em vez de fortalecer a centralização e a concentração de competências. A alternativa D inverte esse sentido, atribuindo à horizontalização características da verticalização.

Por fim, a utilização de novas tecnologias na prestação de serviços públicos (governo eletrônico, inteligência artificial, big data) deve observar os princípios constitucionais e legais, especialmente a eficiência (melhor uso dos recursos), a transparência (publicidade e acesso à informação) e a proteção de dados pessoais (LGPD). Essa é a única alternativa que está em conformidade com o ordenamento jurídico, pois reconhece que a inovação não pode atropelar direitos fundamentais e princípios administrativos.

A banca explora a confusão entre autonomia gerencial e ausência de controle, e entre delegação de execução e transferência de titularidade. É preciso ter claro que a autonomia conferida pelos contratos de gestão é limitada e sujeita a controle de resultados, e que a delegação a particulares não retira do Estado a titularidade do serviço público.

1Contratualização de resultados
Amplia autonomia gerencial
Não elimina controle (metas + avaliação)
2Modelo gerencial
Agrega avaliação de desempenho
Não suprime controle de legalidade
3Pluralismo institucional
Delega execução a particulares
Não transfere titularidade estatal
4Horizontalização
Reduz níveis hierárquicos
Descentraliza decisões
5Novas tecnologias
Eficiência
Transparência
Proteção de dados (LGPD)
Transformações na gestão de serviços públicos
LEVELsoulevel.com.br
Transformações na gestão de serviços públicos: Contratualização de resultados (Amplia autonomia gerencial, Não elimina controle (metas + avaliação)); Modelo gerencial (Agrega avaliação de desempenho, Não suprime controle de legalidade); Pluralismo institucional (Delega execução a particulares, Não transfere titularidade estatal); Horizontalização (Reduz níveis hierárquicos, Descentraliza decisões); Novas tecnologias (Eficiência, Transparência, Proteção de dados (LGPD))

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está em afirmar que a contratualização de resultados elimina a necessidade de controle administrativo e financeiro. Na verdade, o contrato de gestão amplia a autonomia gerencial, mas mantém e até reforça os controles, especialmente os de resultado. A autonomia é condicionada ao cumprimento de metas e à avaliação de desempenho, como prevê o art. 37, § 8º, da CF. A banca troca "amplia autonomia" por "elimina controle", o que é uma inversão grave.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmação de que o modelo gerencial suprimiu integralmente os controles de legalidade é falsa. O princípio da legalidade é expresso no art. 37, caput, da CF e permanece vigente. O gerencialismo acrescenta avaliação de desempenho, mas não substitui os controles jurídicos. A palavra "integralmente" já denuncia o exagero: a legalidade é princípio basilar do regime administrativo e não pode ser suprimida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O pluralismo institucional é perfeitamente compatível com a titularidade estatal dos serviços públicos. A delegação a particulares (concessão, permissão, autorização) transfere apenas a execução do serviço, não a titularidade, que permanece com o Estado. A alternativa erra ao afirmar que há "transferência definitiva da competência administrativa". A titularidade só se transfere por lei, em casos excepcionais, e mesmo assim o Estado mantém o poder de regulamentação e controle.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A horizontalização administrativa é o oposto do que a alternativa descreve. Ela corresponde à redução de níveis hierárquicos, à descentralização de decisões e à maior flexibilidade e cooperação, não ao fortalecimento das relações hierárquicas clássicas. A alternativa confunde horizontalização com verticalização, atribuindo àquela características desta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que a utilização de novas tecnologias na prestação de serviços públicos deve observar, entre outros, os princípios da eficiência, transparência e proteção de dados pessoais. A eficiência é princípio constitucional expresso (art. 37, caput, CF); a transparência decorre do princípio da publicidade e do direito à informação; e a proteção de dados pessoais é garantida pela LGPD (Lei 13.709/2018). A inovação tecnológica não pode violar esses parâmetros, que são limites e diretrizes para a atuação administrativa.

Art. 1LGPD

Art. 1º — "Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural."

A banca explora a ideia de que a modernização da gestão pública dispensaria controles e princípios, o que é um equívoco. As transformações contemporâneas buscam maior eficiência e transparência, mas sempre dentro do quadro de princípios e controles que garantem a legalidade e a proteção dos direitos dos cidadãos.

Gabarito: letra E

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