Questão de Direito Administrativo — Tópicos Mesclados da Lei nº 14.133/2021 — FCC 2026
Direito Administrativo›Tópicos Mesclados da Lei nº 14.133/2021
Código
fc141077
Banca
FCC
Órgão
ALERR
Ano
2026
Cargo
Ana Leg ( )
No contexto da governança e gestão de riscos em contratações públicas,
Aa Lei nº 14.133/2021 suprimiu a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro em contratos de execução continuada.
Ba governança das contratações públicas possui natureza meramente facultativa, dependendo exclusivamente da conveniência administrativa de cada órgão.
Ca matriz de alocação de riscos transfere automaticamente ao contratado todos os riscos econômicos decorrentes da execução contratual.
Da gestão de riscos em contratos administrativos restringe-se à fase de execução contratual, não alcançando o planejamento da contratação.
Eo gestor do contrato possui atribuição predominantemente estratégica e gerencial, distinguindo-se das atividades específicas de fiscalização técnica e administrativa.
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GabaritoE — o gestor do contrato possui atribuição predominantemente estratégica e gerencial, distinguindo-se das atividades específicas de fiscalização técnica e administrativa.
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Governança e gestão de riscos nas contratações públicas (Lei nº 14.133/2021)
Gabarito: letra E. O gestor do contrato possui atribuição predominantemente estratégica e gerencial, distinguindo-se das atividades específicas de fiscalização técnica e administrativa — é exatamente essa distinção entre as funções de gestão e de fiscalização que a alternativa correta espelha, em linha com a estrutura da Lei nº 14.133/2021 e sua regulamentação.
A governança das contratações públicas é um tema central da nova Lei de Licitações. Ela não é facultativa: o art. 11, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021 impõe à alta administração do órgão ou entidade a responsabilidade pela governança das contratações, com a implementação de processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos. Trata-se de um dever legal, e não de mera conveniência administrativa. A gestão de riscos, por sua vez, é um processo contínuo e permanente que perpassa todo o ciclo da contratação — do planejamento à execução —, conforme o art. 169 da mesma lei, que estabelece as três linhas de defesa.
A matriz de alocação de riscos, disciplinada no art. 22 da Lei nº 14.133/2021, é o instrumento que define, previamente, como os riscos serão distribuídos entre contratante e contratado. Ela não transfere automaticamente todos os riscos ao contratado: ao contrário, deve promover a alocação eficiente dos riscos, estabelecendo a responsabilidade que cabe a cada parte. O equilíbrio econômico-financeiro, por sua vez, é um direito do contratado, garantido constitucionalmente (art. 37, XXI, da CF/88) e mantido pela própria Lei nº 14.133/2021, que prevê mecanismos como o reajuste e a repactuação — não foi suprimido pela nova lei.
A distinção entre gestão e fiscalização do contrato é um ponto que a banca explora com frequência. O gestor do contrato tem atribuição estratégica e gerencial: coordena, acompanha e decide sobre a execução contratual. Já os fiscais (técnico e administrativo) têm atribuições específicas de verificação da execução do objeto e do cumprimento das obrigações contratuais. Essa separação de funções é essencial para a segregação de funções, um dos princípios expressos da Lei nº 14.133/2021, e para a eficiência do controle. É nessa fronteira que as alternativas se dividem: a correta reconhece a natureza estratégica da gestão, enquanto as incorretas distorcem os institutos.
Art. 11Lei-14133
Art. 11, Parágrafo único — "A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações"
Critério
Gestor do Contrato
Fiscal Técnico/Administrativo
Natureza da atribuição
Predominantemente estratégica e gerencial
Atividades específicas de verificação
Função principal
Coordena, acompanha e decide sobre a execução contratual
Fiscaliza a execução do objeto e o cumprimento das obrigações contratuais
Base legal (Lei nº 14.133/2021)
Distinção expressa entre gestão e fiscalização
Segregação de funções como princípio da lei
Governança nas contratações (Lei 14.133/2021)
1Obrigatória (art. 11, p.ú.)
Alta administração responsável
Gestão de riscos e controles internos
2Gestão de riscos (art. 169)
Contínua e permanente
Planejamento à execução
3Matriz de riscos (art. 22)
Alocação eficiente
Não transfere tudo ao contratado
4Gestão × fiscalização
Gestor: estratégico/gerencial
Fiscal: técnico e administrativo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A Lei nº 14.133/2021 não suprimiu a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro em contratos de execução continuada. Pelo contrário, a lei mantém o direito do contratado à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, prevendo inclusive mecanismos específicos como o reajuste (art. 92, XIII) e a repactuação (art. 92, XIV) para serviços contínuos. A alternativa inverte a lógica da lei, que reforça a proteção ao equilíbrio contratual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A governança das contratações públicas não é facultativa. O art. 11, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021 impõe à alta administração a responsabilidade pela governança, com a implementação de processos e estruturas de gestão de riscos e controles internos. É um dever legal, e não uma opção dependente da conveniência administrativa. A alternativa confunde a discricionariedade na escolha dos meios com a obrigatoriedade do fim.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A matriz de alocação de riscos não transfere automaticamente todos os riscos econômicos ao contratado. O art. 22, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 determina que a matriz deve promover a alocação eficiente dos riscos, estabelecendo a responsabilidade que cabe a cada parte. A alocação é feita caso a caso, considerando a natureza do risco e a capacidade de cada parte de gerenciá-lo. A alternativa generaliza indevidamente, ignorando que a matriz é um instrumento de distribuição equilibrada, não de transferência integral.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A gestão de riscos não se restringe à fase de execução contratual. O art. 169 da Lei nº 14.133/2021 determina que as contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo. A gestão de riscos começa no planejamento da contratação (fase preparatória), com a identificação e avaliação dos riscos, e se estende por todo o ciclo contratual. A alternativa restringe indevidamente o alcance da gestão de riscos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O gestor do contrato possui atribuição predominantemente estratégica e gerencial, distinguindo-se das atividades específicas de fiscalização técnica e administrativa. Essa é a estrutura da Lei nº 14.133/2021 e de sua regulamentação: o gestor coordena, acompanha e decide sobre a execução contratual, enquanto os fiscais (técnico e administrativo) verificam a execução do objeto e o cumprimento das obrigações. A alternativa está correta ao reconhecer essa distinção de papéis, que é essencial para a segregação de funções e para a eficiência do controle.