Questão de Direito Administrativo — Terceiro Setor (OSs, OSCIPs, Sistema S e Fundações de Apoio) — FCC 2026
Direito Administrativo›Terceiro Setor (OSs, OSCIPs, Sistema S e Fundações de Apoio)
Código
fc141085
Banca
FCC
Órgão
ALERR
Ano
2026
Cargo
Ana Leg ( )
Acerca das Organizações Sociais e do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil,
Ao termo de colaboração é utilizado exclusivamente para parcerias sem transferência de recursos financeiros.
Bo chamamento público previsto no ordenamento jurídico possui natureza facultativa em qualquer hipótese, podendo ser livremente dispensado pela Administração.
Ca qualificação de entidade privada como Organização Social pode autorizar, nas hipóteses legalmente previstas, a celebração de parceria com dispensa de licitação, desde que observados os princípios constitucionais da Administração Pública e os requisitos legais aplicáveis.
Das Organizações Sociais integram a Administração Pública indireta e submetem-se integralmente ao regime jurídico de direito público.
Eo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil aboliu a necessidade de prestação de contas pelas entidades parceiras, privilegiando exclusivamente o controle social informal.
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GabaritoC — a qualificação de entidade privada como Organização Social pode autorizar, nas hipóteses legalmente previstas, a celebração de parceria com dispensa de licitação, desde que observados os princípios constitucionais da Administração Pública e os requisitos legais aplicáveis.
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Organizações Sociais e o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
Gabarito: letra C. A qualificação de entidade privada como Organização Social (OS) é ato discricionário do Poder Executivo que, nas hipóteses legais, permite a celebração de parceria com dispensa de licitação, desde que observados os princípios constitucionais da Administração Pública e os requisitos legais — exatamente o que afirma a alternativa. As demais alternativas erram ao inverter o conceito de termo de colaboração, tornar o chamamento público facultativo em qualquer hipótese, afirmar que as OS integram a Administração Indireta ou abolir a prestação de contas.
O Terceiro Setor é composto por entidades privadas, sem fins lucrativos, que colaboram com o Estado na consecução de finalidades de interesse público, recebendo incentivo estatal (fomento). As Organizações Sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por particulares, que recebem a qualificação do Poder Público (ato discricionário) para desempenhar atividades de ensino, cultura, saúde, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e proteção ao meio ambiente, mediante celebração de contrato de gestão. É fundamental compreender que essas entidades não integram a Administração Pública — são entidades paraestatais, colaboradoras, que se submetem a um regime jurídico de direito privado parcialmente derrogado por normas de direito público.
A Lei 13.019/2014, que institui o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), estabelece o regime das parcerias entre a Administração e as OSCs, com instrumentos próprios: termo de colaboração (iniciativa da Administração, com transferência de recursos), termo de fomento (iniciativa da OSC, com transferência de recursos) e acordo de cooperação (sem transferência de recursos). O chamamento público é a regra para seleção da entidade parceira, mas comporta hipóteses de dispensa e inexigibilidade — não é facultativo em qualquer hipótese. A prestação de contas permanece obrigatória, sujeita ao controle dos Tribunais de Contas e da sociedade.
A alternativa C está correta porque a contratação de Organizações Sociais qualificadas é hipótese de licitação dispensável, conforme entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência. A dispensa, contudo, não é automática: exige a observância dos princípios constitucionais (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) e dos requisitos legais, como a comprovação da qualificação e a adequação do objeto ao contrato de gestão. A banca explora exatamente a fronteira entre a regra (licitação obrigatória) e a exceção (dispensa para OS qualificadas), exigindo que o candidato conheça o regime jurídico específico dessas entidades.
Guarde o critério decisivo: as entidades do Terceiro Setor não integram a Administração Pública, mas podem receber benefícios públicos mediante parcerias formalizadas por instrumentos específicos, com dispensa de licitação nas hipóteses legais e sujeição ao controle estatal. É nessa fronteira que as alternativas se dividem.
Critério
Organizações Sociais (OS)
Marco Regulatório das OSCs (MROSC)
Natureza jurídica
Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada pelo Poder Público (ato discricionário)
Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que celebra parceria com a Administração
Integração à Administração
Não integram a Administração Pública (entidades paraestatais)
Não integram a Administração Pública
Instrumento de parceria
Contrato de gestão
Termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação
Seleção da entidade
Dispensa de licitação (hipótese legal, com requisitos)
Chamamento público (regra), com hipóteses de dispensa e inexigibilidade
Transferência de recursos
Sim, mediante contrato de gestão
Termo de colaboração e termo de fomento: com transferência; acordo de cooperação: sem transferência
Prestação de contas
Obrigatória, sujeita ao controle dos Tribunais de Contas
Obrigatória, sujeita ao controle dos Tribunais de Contas e da sociedade
Terceiro Setor
1Natureza
Entidades privadas
Sem fins lucrativos
Não integram a Administração
2Instrumentos (Lei 13.019/2014)
Termo de colaboração
Iniciativa da Administração
Com transferência de recursos
Termo de fomento
Iniciativa da OSC
Com transferência de recursos
Acordo de cooperação
Sem transferência de recursos
3Seleção da parceira
Chamamento público (regra)
Dispensa (art. 30)
Inexigibilidade (art. 31)
4Controle
Prestação de contas obrigatória
Tribunais de Contas
Controle social
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O termo de colaboração é utilizado com transferência de recursos financeiros, e não sem eles. A alternativa inverte o conceito: o instrumento sem transferência de recursos é o acordo de cooperação. O art. 2º, VII, da Lei 13.019/2014 define o termo de colaboração como o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias que envolvam a transferência de recursos financeiros, com proposta da Administração Pública.
Art. 2, VIILei-13019
Art. 2º, VII — "termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros"
Alternativa B — ❌ Incorreta
O chamamento público é a regra para a celebração de parcerias, e sua dispensa só ocorre nas hipóteses legais de dispensa e inexigibilidade — não é facultativo em qualquer hipótese. O art. 24 da Lei 13.019/2014 estabelece que, exceto nas hipóteses previstas na lei, a celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público. O art. 31 prevê a inexigibilidade quando houver inviabilidade de competição, e o art. 30 trata da dispensa. A alternativa erra ao generalizar a facultatividade.
Art. 24Lei-13019
Art. 24 — "Exceto nas hipóteses previstas nesta Lei, a celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto"
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A qualificação como Organização Social é ato discricionário do Poder Executivo, e a contratação de OS qualificadas é hipótese de licitação dispensável, desde que observados os princípios constitucionais e os requisitos legais. A alternativa espelha exatamente o regime jurídico: a dispensa não é automática, mas condicionada à qualificação e ao cumprimento dos requisitos. A doutrina e a jurisprudência reconhecem que a contratação de OS é hipótese de licitação dispensável, pois a qualificação prévia já atende aos princípios da impessoalidade e da moralidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As Organizações Sociais não integram a Administração Pública indireta. São entidades privadas, paraestatais, que colaboram com o Estado mediante contrato de gestão, mas não fazem parte da estrutura administrativa. O regime jurídico aplicável é o de direito privado, parcialmente derrogado por normas de direito público — não se submetem integralmente ao regime de direito público. A alternativa erra ao afirmar a integração à Administração Indireta e a submissão integral ao regime público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O MROSC não aboliu a prestação de contas. Pelo contrário, a Lei 13.019/2014 reforçou as determinações quanto à prestação de contas, com responsabilizações e sanções. A prestação de contas é obrigatória e sujeita ao controle dos Tribunais de Contas e da sociedade. A alternativa erra ao afirmar que o controle social informal substituiria a prestação de contas formal.