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Questão de Direito Administrativo — Princípios Implícitos, Reconhecidos e Infraconstitucionais — FCC 2026

Direito AdministrativoPrincípios Implícitos, Reconhecidos e Infraconstitucionais
Código
fc141086
Banca
FCC
Órgão
ALERR
Ano
2026
Cargo
Ana Leg ( )
Após sucessivas tentativas frustradas de solucionar problemas relacionados à má prestação de determinado serviço público delegado à iniciativa privada mediante concessão, Afrodite decidiu encaminhar manifestação à Ouvidoria da Administração Pública Federal, relatando falhas recorrentes na execução do serviço, tais como interrupções indevidas, ausência de atendimento adequado ao usuário e demora excessiva na solução de demandas. Diante da situação hipotética acima narrada, à luz do ordenamento jurídico nacional,
  1. Aa Administração Pública poderá recusar liminarmente a manifestação de Afrodite sempre que houver ausência de reconhecimento de firma, autenticação documental ou outros requisitos formais definidos discricionariamente pelo órgão competente.
  2. Ba atuação das Ouvidorias Públicas restringe-se ao recebimento de denúncias relacionadas a ilícitos funcionais praticados por agentes públicos, não abrangendo reclamações sobre falhas na prestação de serviços públicos concedidos.
  3. Cpor se tratar de serviço público prestado mediante concessão, Afrodite somente poderia apresentar reclamação diretamente perante a concessionária, sendo vedada a atuação da Ouvidoria da Administração Pública sobre a matéria.
  4. Da Administração Pública não pode exigir que Afrodite apresente motivação específica ou justificativa jurídica detalhada para protocolar manifestação perante a Ouvidoria, devendo assegurar mecanismos acessíveis e desburocratizados de participação e controle social do serviço público.
  5. Ea manifestação apresentada por Afrodite não produz efeitos administrativos relevantes, pois a concessionária possui autonomia empresarial e não se submete aos princípios administrativos da continuidade e adequação do serviço público.
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GabaritoD — a Administração Pública não pode exigir que Afrodite apresente motivação específica ou justificativa jurídica detalhada para protocolar manifestação perante a Ouvidoria, devendo assegurar mecanismos acessíveis e desburocratizados de participação e controle social do serviço público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ouvidoria e participação do usuário na prestação de serviços públicos

Gabarito: letra D. A Administração Pública não pode exigir que o usuário apresente motivação específica ou justificativa jurídica detalhada para protocolar manifestação perante a Ouvidoria, pois a Lei 13.460/2017 veda expressamente "quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações" (art. 10, § 2º), assegurando mecanismos acessíveis e desburocratizados de participação e controle social.

A questão trata do direito do usuário de manifestar-se perante a Administração Pública sobre a prestação de serviços públicos, inclusive quando delegados a particulares mediante concessão. A Lei 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, estabelece que as manifestações — reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos — devem ser dirigidas à ouvidoria do órgão ou entidade responsável, e que a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem sua manifestação.

O ponto central é a desburocratização do acesso do cidadão à Ouvidoria. A lei é clara ao vedar exigências relativas aos motivos determinantes da manifestação, ou seja, o usuário não precisa justificar juridicamente o porquê de sua reclamação. Basta identificar-se e relatar o problema. Essa regra concretiza o princípio da eficiência e o direito fundamental de petição, além de viabilizar o controle social da Administração Pública.

A concessão de serviço público não afasta a atuação da Ouvidoria. A concessionária presta serviço público por delegação do poder concedente, e a Administração mantém o dever de fiscalizar a execução do serviço e de receber as reclamações dos usuários. A Lei 13.460/2017 define serviço público como "atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população", abrangendo, portanto, os serviços delegados.

A banca explora a confusão entre a autonomia empresarial da concessionária e a sujeição dela aos princípios administrativos. A concessionária, embora seja pessoa jurídica de direito privado, presta serviço público e submete-se aos princípios da continuidade, adequação, eficiência, entre outros. A autonomia empresarial existe, mas dentro dos limites do contrato de concessão e da regulação estatal.

Guarde a fronteira entre o que a Ouvidoria pode exigir e o que ela não pode: a identificação do requerente é obrigatória, mas a motivação da manifestação é vedada como exigência. É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.

1Requisitos
Identificação do requerente
Vedada exigência de motivos
Vedadas formalidades excessivas
2Formas
Eletrônica
Correspondência
Verbal
3Abrangência
Reclamações
Denúncias
Sugestões
Elogios
4Serviços concedidos
Ouvidoria atua
Concessionária sujeita a princípios
Manifestação à Ouvidoria (Lei 13.460/2017)
LEVELsoulevel.com.br
Manifestação à Ouvidoria (Lei 13.460/2017): Requisitos (Identificação do requerente, Vedada exigência de motivos, Vedadas formalidades excessivas); Formas (Eletrônica, Correspondência, Verbal); Abrangência (Reclamações, Denúncias, Sugestões, Elogios); Serviços concedidos (Ouvidoria atua, Concessionária sujeita a princípios)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Administração Pública não pode recusar liminarmente a manifestação por ausência de reconhecimento de firma, autenticação documental ou outros requisitos formais definidos discricionariamente. A Lei 13.460/2017 veda exigências que inviabilizem a manifestação e determina que a identificação do requerente não pode conter tais exigências. Além disso, o Decreto 6.932/2009 dispensa o reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil. A recusa liminar com base em formalidades excessivas contraria o princípio da eficiência e a finalidade da Ouvidoria de facilitar o acesso do cidadão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A atuação das Ouvidorias Públicas não se restringe ao recebimento de denúncias sobre ilícitos funcionais. A Lei 13.460/2017 define manifestações como "reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos de usuários que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços". Portanto, abrange reclamações sobre falhas na prestação de serviços públicos, inclusive os concedidos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A existência de concessão não impede o usuário de apresentar reclamação diretamente à Ouvidoria da Administração Pública. A Lei 13.460/2017 determina que a manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável, e caso não haja ouvidoria, o usuário poderá apresentar manifestações diretamente ao órgão ou entidade responsável pela execução do serviço e ao órgão ou entidade a que se subordinem ou se vinculem. A Administração mantém o dever de fiscalização sobre a concessionária.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Administração Pública não pode exigir que Afrodite apresente motivação específica ou justificativa jurídica detalhada para protocolar manifestação perante a Ouvidoria. A Lei 13.460/2017, em seu art. 10, § 2º, veda expressamente "quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria". A lei assegura mecanismos acessíveis e desburocratizados, como formulários simplificados e a possibilidade de manifestação por meio eletrônico, correspondência convencional ou verbalmente.

Art. 10, §1Lei-13460

Art. 10 — "A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente"

§ 1º — "A identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua manifestação"

§ 2º — "São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria"

Alternativa E — ❌ Incorreta

A manifestação apresentada por Afrodite produz efeitos administrativos relevantes, pois a concessionária, embora tenha autonomia empresarial, submete-se aos princípios administrativos da continuidade e adequação do serviço público. A Lei 8.987/1995 define concessão como a delegação da prestação do serviço, feita pelo poder concedente, e a concessionária deve prestar serviço adequado, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas. A autonomia empresarial não exclui a sujeição aos princípios administrativos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a concessionária, por ser empresa privada, não se submete aos princípios administrativos. Mas a concessão é delegação de serviço público, e a concessionária presta serviço público por conta e risco, sujeitando-se aos princípios da continuidade e adequação. A autonomia empresarial existe apenas dentro dos limites do contrato e da regulação.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre Ouvidoria, memorize o tripé da Lei 13.460/2017: (1) a manifestação exige apenas a identificação do requerente; (2) é vedada qualquer exigência sobre os motivos da manifestação; (3) a manifestação pode ser feita por meio eletrônico, correspondência convencional ou verbalmente. Esses três pontos resolvem a maioria das questões da FCC sobre o tema.

Gabarito: letra D

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