Questão de Direito Administrativo — Conceitos e Características dos Contratos Administrativos. Formalização dos Contratos (arts. 89 a 95 da Lei nº 14.133/2021) — FCC 2026
Direito Administrativo›Conceitos e Características dos Contratos Administrativos. Formalização dos Contratos (arts. 89 a 95 da Lei nº 14.133/2021)
Código
fc141091
Banca
FCC
Órgão
ALERR
Ano
2026
Cargo
Tec Leg ( )
A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo do contrato administrativo, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, o prazo de convocação
Apoderá ser prorrogado por, no máximo, duas vezes, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
Bpoderá ser prorrogado por, no máximo, duas vezes, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, não se exigindo justificativa para tal solicitação.
Cnão poderá ser prorrogado.
Dpoderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
Epoderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, não se exigindo justificativa para tal solicitação.
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GabaritoD — poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
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Prorrogação do prazo de convocação do licitante vencedor (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra D. Nos termos do art. 90, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, o prazo de convocação do licitante vencedor para assinar o contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada e desde que o motivo seja aceito pela Administração. A alternativa D reproduz exatamente esses requisitos; as demais erram no número de prorrogações permitidas ou na exigência de justificativa.
A convocação do licitante vencedor é o ato pelo qual a Administração o chama para formalizar o contrato, dentro do prazo e nas condições fixadas no edital. Esse prazo não é absoluto: a lei permite que seja prorrogado, mas com requisitos cumulativos e rigorosos. A regra está no art. 90, § 1º, da Lei 14.133/2021, que exige: (i) uma única prorrogação; (ii) por igual período ao prazo original; (iii) solicitação da parte durante o transcurso do prazo (ou seja, antes de expirar); (iv) justificativa para o pedido; e (v) aceite da Administração quanto ao motivo apresentado. A lógica é conciliar a segurança jurídica do certame (o prazo não pode ficar ao arbítrio das partes) com a flexibilidade necessária para situações justificáveis que impeçam a assinatura no prazo original.
Na prática, imagine que o edital fixe 30 dias para o vencedor assinar o contrato. Se, no 20º dia, o licitante verificar que não conseguirá cumprir o prazo por um motivo relevante (ex.: atraso na obtenção de documento necessário), ele deve solicitar a prorrogação antes do fim do prazo, justificando o pedido. Se a Administração aceitar o motivo, o prazo será prorrogado por mais 30 dias (igual período). Não cabe segunda prorrogação, e a solicitação feita após o término do prazo não tem amparo legal.
A distinção que importa é com a regra da Lei 8.666/1993 (revogada), que também previa uma única prorrogação, mas com redação ligeiramente diferente. Na prática, a banca explora a confusão entre o número de prorrogações (uma vs. duas) e a exigência de justificativa. A pegadinha central desta questão é exatamente essa: o candidato que memorizou a regra de forma incompleta pode marcar a alternativa que dispensa a justificativa ou que permite duas prorrogações.
Art. 90, §1Lei-14133
Art. 90, § 1º — "O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração."
Guarde os três elementos que decidem a questão: quantidade (uma vez), justificativa (obrigatória) e aceite da Administração (condição de validade). É exatamente nesses três pontos que as alternativas se dividem.
Prorrogação da convocação (art. 90, §1º): Quantidade (Uma única vez); Período (Igual ao original); Requisitos (Solicitação durante o transcurso, Justificativa, Aceite da Administração)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o prazo poderá ser prorrogado "por, no máximo, duas vezes". A lei permite apenas uma única prorrogação (art. 90, § 1º). O restante da alternativa (solicitação durante o transcurso, justificativa e aceite da Administração) está correto, mas o número de prorrogações a torna falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra em dois pontos: primeiro, permite "no máximo, duas vezes" (a lei só admite uma); segundo, dispensa a justificativa ("não se exigindo justificativa"), quando a lei exige que o pedido seja "devidamente justificada". É a alternativa que concentra os dois erros mais comuns.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo "não poderá ser prorrogado", o que contraria frontalmente o art. 90, § 1º, que expressamente admite a prorrogação por uma vez, por igual período, nas condições legais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 90, § 1º, da Lei 14.133/2021: prorrogação uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo seja aceito pela Administração. Todos os requisitos legais estão presentes e nenhum termo foi alterado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta no número de prorrogações (uma vez) e no período (igual), mas erra ao dispensar a justificativa ("não se exigindo justificativa"). A lei exige que a solicitação seja "devidamente justificada" — sem isso, o pedido não atende ao requisito legal.
A regra de ouro para a prova: o prazo de convocação é prorrogável uma única vez, por igual período, com justificativa e com aceite da Administração. Qualquer alternativa que altere um desses três elementos está incorreta.