Questão de Direito Administrativo — Geral — FCC 2026
Direito Administrativo›Geral
Código
fc141106
Banca
FCC
Órgão
CM Pres Prudente
Ano
2026
Cargo
Tec Leg ( )
Bento, agente público, cometeu ato de improbidade administrativa, pois, dolosamente, percebeu, em razão do exercício de seu cargo, vantagem econômica direta para facilitar a alienação de bem público por preço inferior ao valor de mercado. Em conformidade com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021 e alterações), independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está Bento sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
Apagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 anos.
Bperda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos.
Cperda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 anos.
Dpagamento de multa civil de até 10 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 5 anos.
Eperda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 10 anos, pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 2 anos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 anos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sanções por ato de improbidade administrativa (enriquecimento ilícito)
Gabarito: letra C. Bento praticou ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito (art. 9º, III, da Lei nº 8.429/1992), pois percebeu vantagem econômica para facilitar a alienação de bem público por preço inferior ao de mercado. Por isso, aplicam-se as cominações do art. 12, I, da mesma lei: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 anos, multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais/creditícios pelo prazo não superior a 14 anos.
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA), após a reforma da Lei nº 14.230/2021, tipifica três espécies de atos de improbidade, cada uma com sanções próprias no art. 12. A conduta de Bento — perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação de bem público por preço inferior ao valor de mercado — enquadra-se no art. 9º, III, que trata do enriquecimento ilícito. O elemento subjetivo é o dolo, expressamente exigido no caput do art. 9º, e a vantagem indevida é auferida em razão do exercício do cargo.
A distinção entre as três espécies é crucial para a dosimetria das sanções. O enriquecimento ilícito (art. 9º) é a forma mais grave, pois envolve a obtenção de vantagem patrimonial indevida pelo agente. A lesão ao erário (art. 10) pressupõe dano ao patrimônio público, mas sem necessariamente enriquecimento do agente. Já os atos contra os princípios (art. 11) são aqueles que violam a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sem exigir dano ou enriquecimento. As sanções do art. 12 seguem essa gradação: 14 anos para enriquecimento ilícito, 12 anos para lesão ao erário e 4 anos para atos contra princípios.
A banca explora exatamente a confusão entre essas três hipóteses. O candidato que identifica corretamente o art. 9º, III, e aplica o art. 12, I, acerta. Quem confunde com lesão ao erário (art. 10) ou com atos contra princípios (art. 11) cai nas alternativas que misturam as sanções. A pegadinha está em trocar os prazos e as multas de cada inciso.
Guarde a correspondência entre o tipo de ato e o inciso do art. 12: é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Tipo de ato de improbidade (art. 9º, 10, 11)
Sanções (art. 12, I, II, III)
Suspensão dos direitos políticos
Multa civil
Proibição de contratar
Enriquecimento ilícito (art. 9º)
Perda dos bens/valores acrescidos ilicitamente; perda da função pública
Até 14 anos
Equivalente ao valor do acréscimo patrimonial
Até 14 anos
Lesão ao erário (art. 10)
Perda dos bens/valores acrescidos ilicitamente; perda da função pública
Até 12 anos
Equivalente ao valor do dano
Até 12 anos
Atos contra princípios (art. 11)
Perda da função pública (se cabível)
Até 4 anos
Até 24 vezes a remuneração
Até 4 anos
Atos de improbidade (art. 12)
1Enriquecimento ilícito (art. 9º)
Suspensão direitos políticos: até 14 anos
Multa: equivalente ao acréscimo patrimonial
Proibição de contratar: até 14 anos
2Lesão ao erário (art. 10)
Suspensão direitos políticos: até 12 anos
Multa: equivalente ao dano
Proibição de contratar: até 12 anos
3Atos contra princípios (art. 11)
Suspensão direitos políticos: até 4 anos
Multa: até 24x a remuneração
Proibição de contratar: até 4 anos
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa A descreve as sanções do art. 12, III (atos contra princípios): multa civil de até 24 vezes a remuneração e proibição de contratar por até 4 anos. Mas Bento praticou enriquecimento ilícito (art. 9º), que atrai o art. 12, I, com sanções mais severas. A banca troca o inciso aplicável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B descreve as sanções do art. 12, II (lesão ao erário): perda dos bens, perda da função, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, multa equivalente ao dano e proibição de contratar por até 12 anos. Contudo, a conduta de Bento é de enriquecimento ilícito (art. 9º), não de lesão ao erário (art. 10). A banca troca o tipo de ato e, consequentemente, as sanções.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa C reproduz fielmente o art. 12, I, da LIA, aplicável ao enriquecimento ilícito (art. 9º): perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 anos, multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais/creditícios por até 14 anos. Todos os elementos estão corretos e correspondem exatamente à conduta de Bento.
Art. 12, ILei-8429
Art. 12, I — "na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos"
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D também descreve as sanções do art. 12, III (atos contra princípios), com multa de até 10 vezes a remuneração e proibição de contratar por até 5 anos. Esses números não correspondem a nenhum inciso do art. 12. A banca cria um distrator com valores inexistentes na lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E mistura sanções de incisos diferentes: perda dos bens e função (art. 12, I), mas suspensão dos direitos políticos até 10 anos (número inexistente), multa de até 24 vezes a remuneração (art. 12, III) e proibição de contratar por até 2 anos (número inexistente). É uma colagem incorreta de elementos de vários incisos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar os incisos do art. 12 para confundir. Aqui, a conduta de Bento é claramente de enriquecimento ilícito (art. 9º, III), mas as alternativas A e D apresentam sanções do art. 12, III (princípios), e a B apresenta as do art. 12, II (erário). A chave é identificar primeiro o tipo de ato e depois aplicar o inciso correspondente. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela mental: art. 9º (enriquecimento) → 14 anos; art. 10 (erário) → 12 anos; art. 11 (princípios) → 4 anos. A multa acompanha: acréscimo patrimonial, dano e 24 vezes a remuneração, respectivamente. Essa correspondência resolve a maioria das questões de sanções da LIA.