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Questão de Direito Administrativo — Geral — FCC 2026

Direito AdministrativoGeral
Código
fc141118
Banca
FCC
Órgão
CM Pres Prudente
Ano
2026
Cargo
Tec Leg ( )
De acordo com a Lei de Acesso à Informação, constitui diretriz a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como
  1. Aregra administrativa.
  2. Bprerrogativa discricionária.
  3. Ccondição permanente.
  4. Dpressuposto de validade.
  5. Eexceção.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — exceção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Diretrizes da Lei de Acesso à Informação

Gabarito: letra E. A Lei nº 12.527/2011 (LAI) estabelece, em seu art. 3º, I, como diretriz a "observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção" — ou seja, a publicidade é a regra, e o sigilo, a exceção. É exatamente essa a dicotomia que a alternativa E reproduz.

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) foi criada para regulamentar o direito fundamental de acesso à informação, previsto no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal. Ela estabelece uma série de diretrizes que orientam a atuação dos órgãos públicos na divulgação de informações. A diretriz central, que dá o tom de toda a lei, é justamente a que trata da publicidade como regra e do sigilo como exceção.

Essa diretriz reflete a lógica do regime democrático: a informação pública pertence à sociedade, e o Estado é mero guardião. Portanto, a regra é a transparência — a divulgação ampla e irrestrita das informações de interesse público. O sigilo, por sua vez, é medida excepcional, que só se justifica em hipóteses taxativas, como quando a divulgação colocar em risco a segurança da sociedade e do Estado (art. 23 da LAI) ou quando se tratar de informações pessoais sensíveis (art. 31).

Na prática, isso significa que, diante de um pedido de acesso à informação, o órgão público deve, em regra, fornecê-la. A negativa de acesso (sigilo) é a exceção, que precisa ser fundamentada e, em muitos casos, formalizada por meio de classificação da informação em graus de sigilo (reservado, secreto, ultrassecreto). O sigilo não é uma prerrogativa discricionária da Administração, mas uma medida restritiva, sujeita a controle e a prazos determinados.

A banca explora aqui uma pegadinha clássica: o candidato pode confundir a diretriz da LAI com outros institutos do Direito Administrativo, como a discricionariedade ou a condição de validade dos atos. Mas a LAI é expressa: a publicidade é o preceito geral, e o sigilo, a exceção. Guarde essa fórmula — é ela que resolve a questão.

Art. 3Lei-12527

Art. 3º — "Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:"

I — "observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção"

Diretrizes da LAI (art. 3º)
  • 1Publicidade
    • Preceito geral (regra)
  • 2Sigilo
    • Exceção
    • Hipóteses taxativas
      • Segurança da sociedade e do Estado
      • Informações pessoais sensíveis
    • Temporário (prazos máximos)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o sigilo é uma "regra administrativa". Isso inverte a lógica da LAI: o sigilo não é regra, é exceção. A regra é a publicidade. A expressão "regra administrativa" não encontra amparo no texto legal e contraria frontalmente o art. 3º, I.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o sigilo é uma "prerrogativa discricionária". O sigilo não é uma prerrogativa discricionária da Administração, mas uma medida excepcional, condicionada a hipóteses legais e à classificação formal. A Administração não pode, por simples conveniência, negar acesso à informação; a negativa deve observar os requisitos legais. A discricionariedade, aqui, é limitada pela lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o sigilo é uma "condição permanente". O sigilo, na LAI, é sempre temporário: as informações sigilosas são submetidas a prazos máximos de restrição (art. 24), após os quais devem ser desclassificadas. A ideia de permanência contraria a própria natureza do sigilo como exceção temporária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o sigilo é um "pressuposto de validade". Pressuposto de validade é um requisito para a validade de um ato, como a motivação ou a competência. O sigilo não é pressuposto de validade de nenhum ato administrativo; é, quando muito, uma restrição ao acesso à informação, que deve ser excepcional e fundamentada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o texto do art. 3º, I, da LAI: "observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção". O sigilo é a exceção à regra da publicidade. Essa é a diretriz central da lei, que orienta toda a sua aplicação.

Gabarito: letra E

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