Questão de Direito Administrativo — Geral — FCC 2026
- Código
- fc141118
- Banca
- FCC
- Órgão
- CM Pres Prudente
- Ano
- 2026
- Cargo
- Tec Leg ( )
- Aregra administrativa.
- Bprerrogativa discricionária.
- Ccondição permanente.
- Dpressuposto de validade.
- Eexceção.
GabaritoE — exceção.
Gabarito: letra E. A Lei nº 12.527/2011 (LAI) estabelece, em seu art. 3º, I, como diretriz a "observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção" — ou seja, a publicidade é a regra, e o sigilo, a exceção. É exatamente essa a dicotomia que a alternativa E reproduz.
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) foi criada para regulamentar o direito fundamental de acesso à informação, previsto no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal. Ela estabelece uma série de diretrizes que orientam a atuação dos órgãos públicos na divulgação de informações. A diretriz central, que dá o tom de toda a lei, é justamente a que trata da publicidade como regra e do sigilo como exceção.
Essa diretriz reflete a lógica do regime democrático: a informação pública pertence à sociedade, e o Estado é mero guardião. Portanto, a regra é a transparência — a divulgação ampla e irrestrita das informações de interesse público. O sigilo, por sua vez, é medida excepcional, que só se justifica em hipóteses taxativas, como quando a divulgação colocar em risco a segurança da sociedade e do Estado (art. 23 da LAI) ou quando se tratar de informações pessoais sensíveis (art. 31).
Na prática, isso significa que, diante de um pedido de acesso à informação, o órgão público deve, em regra, fornecê-la. A negativa de acesso (sigilo) é a exceção, que precisa ser fundamentada e, em muitos casos, formalizada por meio de classificação da informação em graus de sigilo (reservado, secreto, ultrassecreto). O sigilo não é uma prerrogativa discricionária da Administração, mas uma medida restritiva, sujeita a controle e a prazos determinados.
A banca explora aqui uma pegadinha clássica: o candidato pode confundir a diretriz da LAI com outros institutos do Direito Administrativo, como a discricionariedade ou a condição de validade dos atos. Mas a LAI é expressa: a publicidade é o preceito geral, e o sigilo, a exceção. Guarde essa fórmula — é ela que resolve a questão.
Art. 3º — "Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:"
I — "observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção"
A alternativa afirma que o sigilo é uma "regra administrativa". Isso inverte a lógica da LAI: o sigilo não é regra, é exceção. A regra é a publicidade. A expressão "regra administrativa" não encontra amparo no texto legal e contraria frontalmente o art. 3º, I.
A alternativa afirma que o sigilo é uma "prerrogativa discricionária". O sigilo não é uma prerrogativa discricionária da Administração, mas uma medida excepcional, condicionada a hipóteses legais e à classificação formal. A Administração não pode, por simples conveniência, negar acesso à informação; a negativa deve observar os requisitos legais. A discricionariedade, aqui, é limitada pela lei.
A alternativa afirma que o sigilo é uma "condição permanente". O sigilo, na LAI, é sempre temporário: as informações sigilosas são submetidas a prazos máximos de restrição (art. 24), após os quais devem ser desclassificadas. A ideia de permanência contraria a própria natureza do sigilo como exceção temporária.
A alternativa afirma que o sigilo é um "pressuposto de validade". Pressuposto de validade é um requisito para a validade de um ato, como a motivação ou a competência. O sigilo não é pressuposto de validade de nenhum ato administrativo; é, quando muito, uma restrição ao acesso à informação, que deve ser excepcional e fundamentada.
A alternativa reproduz exatamente o texto do art. 3º, I, da LAI: "observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção". O sigilo é a exceção à regra da publicidade. Essa é a diretriz central da lei, que orienta toda a sua aplicação.
Gabarito: letra E
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