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Questão de Direito Administrativo — Geral — FCC 2026

Direito AdministrativoGeral
Código
fc141119
Banca
FCC
Órgão
CM Pres Prudente
Ano
2026
Cargo
Tec Leg ( )
De acordo com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), as informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem
  1. Apoderão ser classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservadas, conforme o grau de risco à privacidade do titular.
  2. Bterão seu acesso restrito pelo prazo máximo de 100 anos, a contar da data de sua produção, sendo vedada a divulgação ou acesso por terceiros em qualquer hipótese.
  3. Cterão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem.
  4. Dserão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato da autoridade que determinou a restrição.
  5. Eterão seu acesso restrito pelo prazo máximo de 25 anos, podendo ser prorrogado indefinidamente por ato motivado da autoridade competente.
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GabaritoC — terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Informações pessoais na Lei de Acesso à Informação

Gabarito: letra C. As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem têm acesso restrito independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 anos, a agentes públicos legalmente autorizados e à própria pessoa a que se referem (Lei 12.527/2011, art. 31, § 1º, I). A alternativa C reproduz exatamente essa regra, enquanto as demais confundem o regime das informações pessoais com o regime das informações classificadas como sigilosas (art. 24) ou trazem prazos e condições que não existem na lei.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece dois regimes distintos de restrição de acesso: o das informações sigilosas (classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservadas, por imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado) e o das informações pessoais (relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem). A confusão entre esses dois regimes é a armadilha central desta questão.

As informações pessoais não dependem de classificação de sigilo: a própria lei já determina a restrição, com prazo máximo de 100 anos, contado da data de produção. O acesso é permitido apenas a agentes públicos legalmente autorizados e à própria pessoa a que se referem. A divulgação a terceiros só pode ocorrer com previsão legal ou consentimento expresso do titular (art. 31, § 1º, II).

Já as informações sigilosas seguem o art. 24: podem ser classificadas em três graus, com prazos máximos de 25 anos (ultrassecreta), 15 anos (secreta) e 5 anos (reservada), contados da produção. Esses prazos são bem menores que os 100 anos das informações pessoais, e a classificação depende de ato da autoridade competente.

A distinção é essencial: enquanto a informação sigilosa protege a segurança da sociedade ou do Estado, a informação pessoal protege a intimidade e a vida privada do indivíduo. Por isso, o regime jurídico é diferente — e a banca explora exatamente essa confusão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os dois regimes: apresenta prazos e condições do art. 24 (classificação de sigilo) como se fossem aplicáveis às informações pessoais, e vice-versa. A alternativa A, por exemplo, sugere que informações pessoais poderiam ser classificadas como ultrassecretas — o que é um contrassenso, pois a classificação de sigilo é para informações de segurança da sociedade ou do Estado, não para dados pessoais. Fique atento: informações pessoais têm regime próprio, independente de classificação.

Restrição de acesso (LAI)
  • 1Informações sigilosas (art. 24)
    • Classificação em graus
    • Ultrassecretas (25 anos)
    • Secretas (15 anos)
    • Reservadas (5 anos)
    • Protegem a segurança do Estado
  • 2Informações pessoais (art. 31)
    • Independem de classificação
    • Prazo máximo: 100 anos
    • Acesso: agente autorizado e titular
    • Divulgação a terceiros
      • Previsão legal
      • Consentimento do titular
    • Protegem a intimidade e vida privada
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que informações pessoais poderiam ser classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservadas. Isso confunde o regime das informações pessoais com o das informações sigilosas. A classificação em graus de sigilo (art. 24) aplica-se a informações imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, não a dados pessoais. As informações pessoais têm restrição automática, independentemente de classificação (art. 31, § 1º, I).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o acesso seria restrito pelo prazo máximo de 100 anos, vedada a divulgação ou acesso por terceiros em qualquer hipótese. O prazo de 100 anos está correto, mas a vedação absoluta não: o art. 31, § 1º, II permite a divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso do titular. A palavra "qualquer hipótese" torna a alternativa errada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 31, § 1º, I: acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 anos, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que se referirem. É a transcrição literal do dispositivo.

Art. 31, §1Lei-12527

Art. 31, § 1º, I — "terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e"

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as informações pessoais seriam classificadas como reservadas e ficariam sob sigilo até o término do mandato da autoridade. Isso mistura dois institutos: a classificação como reservada (art. 24, § 1º, III, prazo de 5 anos) e o sigilo até o término do mandato (art. 24, § 2º, que se aplica apenas a informações que coloquem em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República). Nenhuma dessas regras se aplica a informações pessoais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o acesso seria restrito pelo prazo máximo de 25 anos, podendo ser prorrogado indefinidamente. O prazo de 25 anos é o da classificação ultrassecreta (art. 24, § 1º, I), não o das informações pessoais (100 anos). Além disso, a prorrogação indefinida não existe: a LAI prevê, no máximo, uma prorrogação única de até 25 anos para informações ultrassecretas, limitada a 50 anos no total — e isso não se aplica a informações pessoais.

Gabarito: letra C

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