Questão de Direito Administrativo — Geral — FCC 2026
Direito Administrativo›Geral
Código
fc141121
Banca
FCC
Órgão
CM Pres Prudente
Ano
2026
Cargo
Tec Leg ( )
Segundo o Decreto nº 9.094/2017, a Carta de Serviços ao Usuário tem por finalidade informar o usuário sobre
Aos serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso e os compromissos de atendimento, entre outras informações.
Ba estrutura hierárquica interna do órgão público, exclusivamente.
Cos nomes dos servidores responsáveis por cada unidade administrativa, apenas.
Dos critérios de julgamento de licitações realizadas pelo órgão, entre outras informações.
Eos atos normativos de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo, entre outras informações.
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GabaritoA — os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso e os compromissos de atendimento, entre outras informações.
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Carta de Serviços ao Usuário — Decreto nº 9.094/2017
Gabarito: letra A. A Carta de Serviços ao Usuário tem por finalidade informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso e os compromissos de atendimento, entre outras informações — exatamente o que dispõe o art. 7º, § 1º, da Lei nº 13.460/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.094/2017. As demais alternativas restringem ou desviam o conteúdo da Carta para temas que não lhe são próprios.
A Carta de Serviços ao Usuário é um instrumento de transparência ativa e de qualidade no atendimento, instituído pela Lei nº 13.460/2017 (Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público) e regulamentado, no âmbito federal, pelo Decreto nº 9.094/2017. Ela materializa o direito do usuário à informação, previsto no art. 37, § 3º, da Constituição Federal, e tem como objetivo central dar publicidade aos serviços prestados, às formas de acesso e aos padrões de qualidade assumidos pelo órgão ou entidade.
O art. 7º, § 1º, da Lei nº 13.460/2017 define com precisão o objetivo da Carta. Já o § 2º do mesmo artigo enumera o conteúdo mínimo que ela deve trazer em relação a cada serviço: serviços oferecidos; requisitos, documentos e formas de acesso; principais etapas de processamento; prazo máximo para a prestação; forma de prestação; e locais e formas para o usuário apresentar manifestação. O § 3º, por sua vez, exige o detalhamento dos compromissos e padrões de qualidade do atendimento, como prioridades, tempo de espera, mecanismos de comunicação e de consulta sobre o andamento do serviço.
A banca explora aqui a literalidade do dispositivo central. A alternativa correta reproduz, com pequenas adaptações, o texto do § 1º. As demais alternativas são distratores que apontam para conteúdos que não integram a finalidade da Carta: estrutura hierárquica interna, nomes de servidores, critérios de licitação e atos normativos do chefe do Executivo. Nenhum desses temas compõe o objetivo legal da Carta.
Guarde o tripé do § 1º — serviços prestados, formas de acesso e compromissos/padrões de qualidade — pois é exatamente ele que separa a alternativa correta das demais.
Carta de Serviços ao Usuário (Lei 13.460/2017): Objetivo (art. 7º, §1º) (Serviços prestados, Formas de acesso, Compromissos e padrões de qualidade); Conteúdo mínimo por serviço (§2º) (Requisitos e documentos, Etapas de processamento, Prazo máximo, Forma de prestação, Locais para manifestação); Não abrange (Estrutura hierárquica interna, Nomes de servidores, Critérios de licitação, Atos normativos do chefe do Executivo)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o objetivo legal da Carta de Serviços ao Usuário, conforme o art. 7º, § 1º, da Lei nº 13.460/2017:
Art. 7, §1Lei-13460
Art. 7º, § 1º — "A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público."
A expressão "entre outras informações" também está correta, pois o § 2º do mesmo artigo exige informações adicionais mínimas (requisitos, etapas, prazos, forma de prestação, locais para manifestação), e o § 3º exige o detalhamento dos compromissos e padrões de qualidade. A alternativa captura o núcleo do dispositivo sem restringi-lo indevidamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a Carta informa sobre a "estrutura hierárquica interna do órgão público, exclusivamente". Há dois erros: (1) a estrutura hierárquica interna não é objeto da Carta — ela trata dos serviços prestados ao usuário, não da organização administrativa; (2) o termo "exclusivamente" torna a assertiva ainda mais restritiva, excluindo as formas de acesso e os compromissos de qualidade, que são o cerne do instrumento. A Carta é voltada ao cidadão-usuário, não à descrição interna da Administração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reduz a finalidade da Carta a "os nomes dos servidores responsáveis por cada unidade administrativa, apenas". Além de não constar do art. 7º da Lei nº 13.460/2017, a identificação nominal de servidores não é o objetivo do instrumento — que é informar sobre serviços, acesso e qualidade. O termo "apenas" reforça o caráter restritivo e incorreto da alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona "os critérios de julgamento de licitações realizadas pelo órgão". Esse tema é regido pela Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações), não pela Carta de Serviços ao Usuário. A Carta trata da relação de atendimento com o usuário dos serviços públicos, não dos procedimentos licitatórios internos da Administração. É um distrator que mistura institutos de ramos distintos do Direito Administrativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Cita "os atos normativos de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo". Esse conteúdo não integra a finalidade da Carta de Serviços ao Usuário. A Carta é um instrumento de informação ao usuário sobre serviços públicos, e não um repositório de atos normativos do chefe do Executivo. A alternativa desvia completamente o objeto do instituto.