Questão de Direito Educacional — Lei nº 13.005/2014 - Plano Nacional de Educação — FCC 2026
Direito EducacionalLei nº 13.005/2014 - Plano Nacional de Educação
- Código
- fc141515
- Banca
- FCC
- Órgão
- ALMS
- Ano
- 2026
- Cargo
- ALegis ( )
O Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) está organizado a partir de diretrizes e metas nacionais a serem alcançadas. No âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a lei prevê
- Aa disponibilização dos estudos de indicadores de qualidade produzidos pelo INEP e suporte para a formulação de metas e estratégias próprias alinhados às políticas de cada ente federado.
- Bautonomia para priorizarem parte das diretrizes e metas do Plano Nacional de Educação, adequando-as às suas reais necessidades.
- Ca elaboração de planos de educação correspondentes, ou adequação dos planos já aprovados em lei, em acordo com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE.
- Da elaboração de planos adequados à realidade local e regional, validando-os em processos a serem desencadeados democrática e autonomamente em cada Estado e Município na forma de suas leis.
- Eque as Leis Orgânicas de cada ente federado – em razão de sua autonomia – proponham planos próprios contendo diretrizes e metas alinhadas diretamente à política local.