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Questão de Direito Educacional — Lei nº 13.005/2014 - Plano Nacional de Educação — FCC 2026

Direito EducacionalLei nº 13.005/2014 - Plano Nacional de Educação
Código
fc141515
Banca
FCC
Órgão
ALMS
Ano
2026
Cargo
ALegis ( )
O Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) está organizado a partir de diretrizes e metas nacionais a serem alcançadas.   No âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a lei prevê
  1. Aa disponibilização dos estudos de indicadores de qualidade produzidos pelo INEP e suporte para a formulação de metas e estratégias próprias alinhados às políticas de cada ente federado.
  2. Bautonomia para priorizarem parte das diretrizes e metas do Plano Nacional de Educação, adequando-as às suas reais necessidades.
  3. Ca elaboração de planos de educação correspondentes, ou adequação dos planos já aprovados em lei, em acordo com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE.
  4. Da elaboração de planos adequados à realidade local e regional, validando-os em processos a serem desencadeados democrática e autonomamente em cada Estado e Município na forma de suas leis.
  5. Eque as Leis Orgânicas de cada ente federado – em razão de sua autonomia – proponham planos próprios contendo diretrizes e metas alinhadas diretamente à política local.
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GabaritoB — autonomia para priorizarem parte das diretrizes e metas do Plano Nacional de Educação, adequando-as às suas reais necessidades.

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