Questão de Direito Administrativo — Legislação Municipal sobre Serviço Público — FCC 2026
Direito Administrativo›Legislação Municipal sobre Serviço Público
Código
fc141979
Banca
FCC
Órgão
Pref Barueri
Ano
2026
Cargo
Tele ( )
Nas atividades em repartição pública de uma Prefeitura de determinado município, considera-se usuário
Aquem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil.
Bsomente pessoa jurídica que se utiliza, efetiva ou potencialmente, do serviço público.
Cpessoa física ou jurídica que se utiliza, efetiva ou potencialmente, do serviço público.
Dquem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração.
Epessoa física ou jurídica que se utiliza, somente potencialmente, do serviço público.
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GabaritoC — pessoa física ou jurídica que se utiliza, efetiva ou potencialmente, do serviço público.
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Conceito de usuário de serviço público na Lei nº 13.460/2017
Gabarito: letra C. Considera-se usuário a pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público, conforme a definição legal do art. 2º, I, da Lei nº 13.460/2017. A questão cobra a literalidade do conceito legal, e a alternativa C reproduz exatamente os elementos essenciais: pessoa física ou jurídica + utilização efetiva ou potencial.
A Lei nº 13.460/2017 é o diploma que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Ela estabelece, logo no art. 2º, as definições legais dos principais institutos que regula: usuário, serviço público, administração pública, agente público e manifestações. Para resolver a questão, é essencial conhecer a definição de usuário, que é o núcleo do enunciado.
O conceito legal de usuário é amplo e abrange tanto a pessoa física quanto a jurídica, e tanto a utilização efetiva (quem já usa o serviço) quanto a potencial (quem pode vir a usar). Essa amplitude é proposital: o legislador quis proteger não apenas quem já é atendido, mas também quem tem a expectativa de ser atendido, garantindo direitos mesmo antes da efetiva utilização. Por exemplo, um cidadão que ainda não solicitou uma certidão, mas que pode precisar dela, já é considerado usuário potencial e, portanto, titular dos direitos previstos na lei.
A distinção central que a questão explora é entre o conceito de usuário e o de agente público. Enquanto o usuário é o destinatário do serviço (pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza), o agente público é quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração. São categorias distintas: o agente público presta o serviço; o usuário o recebe. A banca, nas alternativas A, D e E, tenta confundir essas duas figuras, misturando elementos do conceito de agente público (cargo, emprego, função, transitoriedade, remuneração) com o de usuário.
Outro ponto que merece atenção é a expressão "efetiva ou potencialmente". A alternativa E restringe o conceito apenas à utilização potencial, o que é incorreto, pois a lei abrange ambas as hipóteses. Já a alternativa B limita o conceito a "somente pessoa jurídica", excluindo indevidamente a pessoa física. A alternativa C, por sua vez, é a única que contempla todos os elementos do conceito legal de forma completa e correta.
Guarde a fronteira entre usuário e agente público, e a abrangência da utilização (efetiva ou potencial) e dos sujeitos (pessoa física ou jurídica): é exatamente nesses três eixos que as alternativas se dividem.
Usuário de serviço público (Lei 13.460/2017): Sujeitos (Pessoa física, Pessoa jurídica); Utilização (Efetiva, Potencial); Distinção: agente público (Exerce cargo, emprego ou função, Ainda que transitório ou sem remuneração)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Esta alternativa define usuário como "quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil". Isso é o conceito de agente público, não de usuário. O art. 2º, IV, da Lei nº 13.460/2017 define agente público como quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração. A alternativa troca o sujeito: o usuário é o destinatário do serviço, não o prestador.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa restringe o conceito a "somente pessoa jurídica que se utiliza, efetiva ou potencialmente, do serviço público". O erro está na exclusão da pessoa física. O art. 2º, I, da Lei nº 13.460/2017 é expresso ao incluir tanto a pessoa física quanto a jurídica como possíveis usuários. A limitação a apenas um tipo de sujeito torna a alternativa incompleta e, portanto, incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa reproduz fielmente o conceito legal de usuário: "pessoa física ou jurídica que se utiliza, efetiva ou potencialmente, do serviço público". Confira a literalidade do dispositivo:
Art. 2, ILei-13460
Art. 2º, I — "usuário - pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público"
A alternativa abrange corretamente os dois tipos de sujeito (pessoa física e jurídica) e as duas modalidades de utilização (efetiva e potencial), sem qualquer restrição indevida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Assim como a alternativa A, esta define usuário como "quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração". Novamente, trata-se do conceito de agente público, previsto no art. 2º, IV, da Lei nº 13.460/2017. A alternativa confunde o prestador do serviço com o destinatário, invertendo os papéis.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa restringe o conceito a "pessoa física ou jurídica que se utiliza, somente potencialmente, do serviço público". O erro está na palavra "somente": a lei abrange tanto a utilização efetiva quanto a potencial, e não apenas esta última. A alternativa exclui indevidamente quem já utiliza o serviço, contrariando a literalidade do art. 2º, I, da Lei nº 13.460/2017.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre usuário e agente público. As alternativas A e D descrevem o agente público (quem exerce cargo, emprego ou função, ainda que transitoriamente ou sem remuneração) como se fosse usuário. Já as alternativas B e E mutilam o conceito de usuário, excluindo a pessoa física (B) ou a utilização efetiva (E). A alternativa C é a única que reproduz integralmente o conceito legal. Com treino, você identifica essas trocas de longe 💪