Questão de Direitos Humanos — Da Habitação (arts. 37 e 38 da Lei nº 10.741/2003) — FCC 2026
Direitos HumanosDa Habitação (arts. 37 e 38 da Lei nº 10.741/2003)
- Código
- fc141999
- Banca
- FCC
- Órgão
- MPE AL
- Ano
- 2026
- Cargo
- Ana ( )
Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa idosa goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
- Areserva de, pelo menos, 5% das unidades habitacionais residenciais para atendimento à pessoas idosas.
- Breserva de, pelo menos, 3% das unidades habitacionais residenciais para atendimento às pessoas idosas.
- Creserva de, pelo menos, 5% das unidades habitacionais residenciais para atendimento às famílias das pessoas idosas.
- Dalém da reserva de, pelo menos, 5% das unidades habitacionais residenciais, a garantia de financiamento.
- Ereserva de, pelo menos, 5% das unidades habitacionais residenciais, somente para o andar térreo.