Questão de Direito Processual Civil — Dos Embargos de Declaração (arts. 1.022 a 1.026) — FCC 2026
Direito Processual CivilDos Embargos de Declaração (arts. 1.022 a 1.026)
- Código
- fc142156
- Banca
- FCC
- Órgão
- IPEM PE
- Ano
- 2026
- Cargo
- Ana GMQI ( )
No que concerne aos embargos de declaração, em conformidade com o Código de Processo Civil,
- Asomente se os embargos de declaração forem rejeitados, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.
- Bcaso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.
- Cos embargos de declaração serão opostos, no prazo de 5 dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, sujeitando-se a preparo, salvo se o embargante for beneficiário da justiça gratuita.
- Do juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
- Econsideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, salvo se os embargos de declaração forem inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.