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Questão de Direito Processual Civil — Da Liquidação de Sentença (arts. 509 a 512) — FCC 2026

Direito Processual CivilDa Liquidação de Sentença (arts. 509 a 512)
Código
fc142160
Banca
FCC
Órgão
IPEM PE
Ano
2026
Cargo
Ana GMQI ( )
Determinada sentença condenou ao pagamento de quantia ilíquida. Nessa situação, considerando que há necessidade de alegar e provar fato novo, de acordo com o Código de Processo Civil, deve-se proceder à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor,
  1. Apelo procedimento comum, sendo que na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.
  2. Bpor arbitramento, sendo que, quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.
  3. Cpelo procedimento comum, de acordo com o qual o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo fixo de 15 dias, sendo possível nomear perito, ainda que possa decidir de plano, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.
  4. Dpor arbitramento, de acordo com o qual o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias.
  5. Epor arbitramento, de acordo com o qual o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.
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GabaritoA — pelo procedimento comum, sendo que na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

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