Questão de Direito Processual Civil — Da Liquidação de Sentença (arts. 509 a 512) — FCC 2026
Direito Processual CivilDa Liquidação de Sentença (arts. 509 a 512)
- Código
- fc142160
- Banca
- FCC
- Órgão
- IPEM PE
- Ano
- 2026
- Cargo
- Ana GMQI ( )
Determinada sentença condenou ao pagamento de quantia ilíquida. Nessa situação, considerando que há necessidade de alegar e provar fato novo, de acordo com o Código de Processo Civil, deve-se proceder à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor,
- Apelo procedimento comum, sendo que na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.
- Bpor arbitramento, sendo que, quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.
- Cpelo procedimento comum, de acordo com o qual o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo fixo de 15 dias, sendo possível nomear perito, ainda que possa decidir de plano, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.
- Dpor arbitramento, de acordo com o qual o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias.
- Epor arbitramento, de acordo com o qual o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.