Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Execução das Penas em Espécie (arts. 105 a 170 da Lei nº 7.210/1984 - LEP) — FCC 2026
Legislação Penal e Processual Penal EspecialDa Execução das Penas em Espécie (arts. 105 a 170 da Lei nº 7.210/1984 - LEP)
- Código
- fc142345
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE MT
- Ano
- 2026
- Cargo
- DP MT
Luciano foi denunciado pelo delito de tráfico de drogas praticado em 20 de março de 2025. Proferida sentença, foi condenado como incurso no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 2 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além da pena de multa. A juíza aumentou a pena na segunda fase de dosimetria em 1/6 em razão da reincidência, porém, aplicou o redutor de pena na terceira fase em 1/2, sob o argumento de que a única condenação anterior transitada em julgado seria por delito de roubo simples, o que demonstrava que o réu não integrava organização criminosa, nem se dedicava a atividades criminosas. O prazo de progressão de regime de cumprimento de pena aplicável a Luciano é:
- A16%, porque, além de o delito não envolver violência ou grave ameaça à pessoa, ao aplicar o redutor de pena do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, a Juíza afastou a reincidência.
- B20%, porque embora Luciano seja reincidente, a reincidência não se deu por crime praticado com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa.
- C30%, porque Luciano é reincidente em crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, uma vez que sua condenação definitiva anterior se deu pelo delito de roubo.
- D40%, porque, embora Luciano tenha sido condenado por crime equiparado a hediondo, ele não é reincidente específico.
- E60%, porque Luciano é reincidente em crime hediondo ou equiparado a hediondo.