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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Jurisprudência sobre Tópicos Mesclados ou Outros Assuntos de Leg. Penal e Processual Penal Especial — FCC 2026

Legislação Penal e Processual Penal EspecialJurisprudência sobre Tópicos Mesclados ou Outros Assuntos de Leg. Penal e Processual Penal Especial
Código
fc142346
Banca
FCC
Órgão
DPE MT
Ano
2026
Cargo
DP MT
Em relação ao Decreto nº 12.338/2024, que trata da concessão de indulto e comutação de penas, é correto afirmar:
  1. AA normativa condiciona a concessão do indulto e comutação ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória tanto para a defesa quanto para a acusação.
  2. BDe acordo com o art. 8º, caput, do Decreto, o juiz poderá exigir a realização de exame criminológico para fins de indulto e comutação de penas.
  3. CAinda que declarada extinta a pena privativa de liberdade por força do indulto, subsiste a obrigação de cumprimento da pena de multa aplicada cumulativamente.
  4. DO indulto especial destinado às mulheres presas alcança inclusive condenações por crimes praticados com violência ou grave ameaça, desde que não hediondos ou equiparados, e atendidos os demais requisitos familiares ou humanitários.
  5. EA concessão do indulto pode alcançar pessoas em qualquer regime de cumprimento de pena, inclusive aquelas em livramento condicional e as beneficiadas com a suspensão condicional da pena, desde que preenchidos os requisitos específicos de cada hipótese legal.
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GabaritoE — A concessão do indulto pode alcançar pessoas em qualquer regime de cumprimento de pena, inclusive aquelas em livramento condicional e as beneficiadas com a suspensão condicional da pena, desde que preenchidos os requisitos específicos de cada hipótese legal.

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Indulto e comutação de penas no Decreto nº 12.338/2024

Gabarito: letra E. O Decreto nº 12.338/2024, ao disciplinar o indulto e a comutação de penas, não restringe a concessão do benefício a um regime específico de cumprimento de pena, alcançando, portanto, pessoas em livramento condicional e em suspensão condicional da pena, desde que preenchidos os requisitos específicos de cada hipótese legal. As demais alternativas apresentam distorções em relação ao texto do decreto, seja quanto ao trânsito em julgado, ao exame criminológico, à pena de multa ou ao alcance do indulto especial para mulheres.

O indulto e a comutação de penas são institutos de clemência soberana, previstos no art. 84, XII, da Constituição Federal, que autoriza o Presidente da República a conceder indulto e comutar penas, mediante decreto, ouvidos, sempre, os órgãos instituídos em lei. O indulto extingue a pena (ou a punibilidade, conforme o caso), enquanto a comutação substitui a pena imposta por outra menos grave. Ambos são atos de política criminal, discricionários, que dependem de previsão em decreto presidencial, o qual estabelece os requisitos objetivos e subjetivos para a concessão.

O Decreto nº 12.338/2024, objeto da questão, é o decreto de indulto e comutação de penas mais recente. A leitura atenta de seus dispositivos é essencial para responder à questão. A alternativa E está correta porque o decreto, ao definir o alcance do indulto, não o restringe a um regime específico de cumprimento de pena, alcançando, portanto, pessoas em livramento condicional e em suspensão condicional da pena, desde que preenchidos os requisitos específicos de cada hipótese legal.

A alternativa A está incorreta porque o decreto não condiciona a concessão do indulto e da comutação ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória tanto para a defesa quanto para a acusação. O trânsito em julgado é exigido apenas para a acusação, ou seja, a sentença deve ser definitiva para a acusação, mas não para a defesa, que pode recorrer. Essa é uma distinção importante, pois o indulto pode ser concedido mesmo antes do trânsito em julgado para a defesa, desde que a sentença seja definitiva para a acusação.

A alternativa B está incorreta porque o art. 8º, caput, do Decreto não autoriza o juiz a exigir a realização de exame criminológico para fins de indulto e comutação de penas. O exame criminológico é um instrumento previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) para avaliar a personalidade do condenado e sua adaptação ao regime, mas não é um requisito para a concessão do indulto ou da comutação. O decreto estabelece requisitos objetivos, como o cumprimento de parte da pena, e subjetivos, como o bom comportamento, mas não prevê a exigência de exame criminológico.

A alternativa C está incorreta porque, ainda que declarada extinta a pena privativa de liberdade por força do indulto, subsiste a obrigação de cumprimento da pena de multa aplicada cumulativamente. O indulto extingue a pena privativa de liberdade, mas não a pena de multa, que é uma sanção autônoma e deve ser cumprida mesmo após a extinção da pena privativa de liberdade. Essa é uma distinção importante, pois o indulto não alcança a pena de multa, que permanece exigível.

A alternativa D está incorreta porque o indulto especial destinado às mulheres presas não alcança condenações por crimes praticados com violência ou grave ameaça, mesmo que não hediondos ou equiparados. O decreto estabelece requisitos específicos para o indulto especial, como a maternidade ou a condição de gestante, mas exclui expressamente os crimes praticados com violência ou grave ameaça, independentemente de serem hediondos ou equiparados. Essa é uma restrição importante, pois o indulto especial é destinado a situações humanitárias, mas não abrange crimes violentos.

A alternativa E está correta porque o decreto não restringe a concessão do indulto a um regime específico de cumprimento de pena, alcançando, portanto, pessoas em livramento condicional e em suspensão condicional da pena, desde que preenchidos os requisitos específicos de cada hipótese legal. O indulto pode ser concedido a qualquer pessoa que esteja cumprindo pena, independentemente do regime, desde que preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos no decreto.

Alternativa

Afirmação

Situação

A

Condiciona o indulto/comutação ao trânsito em julgado para defesa e acusação

❌ Incorreta

B

Juiz pode exigir exame criminológico (art. 8º, caput)

❌ Incorreta

C

Extinta a pena privativa de liberdade, subsiste a obrigação de pagar a multa

❌ Incorreta

D

Indulto especial para mulheres alcança crimes com violência ou grave ameaça (não hediondos)

❌ Incorreta

E

Alcança qualquer regime, inclusive livramento condicional e suspensão condicional da pena

✅ Correta (gabarito)

1Requisitos
Trânsito em julgado só p/ acusação
Sem exame criminológico
Pena de multa não é alcançada
2Alcance
Qualquer regime de pena
Livramento condicional
Suspensão condicional
3Indulto especial (mulheres)
Exclui violência ou grave ameaça
Indulto e comutação (Decreto 12.338/2024)
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Indulto e comutação (Decreto 12.338/2024): Requisitos (Trânsito em julgado só p/ acusação, Sem exame criminológico, Pena de multa não é alcançada); Alcance (Qualquer regime de pena, Livramento condicional, Suspensão condicional); Indulto especial (mulheres) (Exclui violência ou grave ameaça)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a normativa condiciona a concessão do indulto e comutação ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória tanto para a defesa quanto para a acusação. Isso está incorreto, pois o trânsito em julgado é exigido apenas para a acusação, ou seja, a sentença deve ser definitiva para a acusação, mas não para a defesa, que pode recorrer. O indulto pode ser concedido mesmo antes do trânsito em julgado para a defesa, desde que a sentença seja definitiva para a acusação. Essa é uma distinção importante, pois o indulto é um ato de clemência que pode ser concedido antes do trânsito em julgado para a defesa, desde que a acusação não possa mais recorrer.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, de acordo com o art. 8º, caput, do Decreto, o juiz poderá exigir a realização de exame criminológico para fins de indulto e comutação de penas. Isso está incorreto, pois o exame criminológico é um instrumento previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) para avaliar a personalidade do condenado e sua adaptação ao regime, mas não é um requisito para a concessão do indulto ou da comutação. O decreto estabelece requisitos objetivos, como o cumprimento de parte da pena, e subjetivos, como o bom comportamento, mas não prevê a exigência de exame criminológico. O exame criminológico é um instrumento de avaliação, não um requisito para a concessão do benefício.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, ainda que declarada extinta a pena privativa de liberdade por força do indulto, subsiste a obrigação de cumprimento da pena de multa aplicada cumulativamente. Isso está incorreto, pois o indulto extingue a pena privativa de liberdade, mas não a pena de multa, que é uma sanção autônoma e deve ser cumprida mesmo após a extinção da pena privativa de liberdade. Essa é uma distinção importante, pois o indulto não alcança a pena de multa, que permanece exigível. A pena de multa é uma sanção autônoma e não é alcançada pelo indulto, que extingue apenas a pena privativa de liberdade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o indulto especial destinado às mulheres presas alcança inclusive condenações por crimes praticados com violência ou grave ameaça, desde que não hediondos ou equiparados, e atendidos os demais requisitos familiares ou humanitários. Isso está incorreto, pois o decreto estabelece requisitos específicos para o indulto especial, como a maternidade ou a condição de gestante, mas exclui expressamente os crimes praticados com violência ou grave ameaça, independentemente de serem hediondos ou equiparados. Essa é uma restrição importante, pois o indulto especial é destinado a situações humanitárias, mas não abrange crimes violentos. A exclusão de crimes violentos é uma medida de política criminal, que visa evitar a concessão do benefício a pessoas que cometeram crimes graves.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a concessão do indulto pode alcançar pessoas em qualquer regime de cumprimento de pena, inclusive aquelas em livramento condicional e as beneficiadas com a suspensão condicional da pena, desde que preenchidos os requisitos específicos de cada hipótese legal. Isso está correto, pois o decreto não restringe a concessão do indulto a um regime específico de cumprimento de pena, alcançando, portanto, pessoas em livramento condicional e em suspensão condicional da pena, desde que preenchidos os requisitos específicos de cada hipótese legal. O indulto pode ser concedido a qualquer pessoa que esteja cumprindo pena, independentemente do regime, desde que preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos no decreto. Essa é uma característica importante do indulto, que é um ato de clemência que pode ser concedido a qualquer pessoa que esteja cumprindo pena, independentemente do regime.

Gabarito: letra E

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