Questão de Direito Processual Civil — Do Agravo de Instrumento (arts. 1.015 a 1.020) — FCC 2026
Direito Processual CivilDo Agravo de Instrumento (arts. 1.015 a 1.020)
- Código
- fc142397
- Banca
- FCC
- Órgão
- ALMS
- Ano
- 2026
- Cargo
- ALegis ( )
No que concerne aos recursos, em conformidade com o Código de Processo Civil,
- Aquando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada em dez por cento do valor atualizado da causa.
- Bnão cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versem sobre acolhimento do pedido de revogação da gratuidade da justiça.
- Cserão julgados em recurso ordinário, pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão.
- Dos embargos de declaração possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.
- Ena hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal que, após julgar o recurso extraordinário, remeterá os autos ao Superior Tribunal de Justiça para apreciação do recurso especial, se este não estiver prejudicado.