Questão de Direito Processual Civil — Da Intervenção de Terceiros (arts. 119 a 138) — FCC 2026
Direito Processual CivilDa Intervenção de Terceiros (arts. 119 a 138)
- Código
- fc142398
- Banca
- FCC
- Órgão
- ALMS
- Ano
- 2026
- Cargo
- ALegis ( )
Roberto, Marcelo e Maíra são devedores solidários de Edna, em razão de dívida comum contraída para reforma do imóvel onde todos eles residem. Edna, credora, propôs ação em face de Roberto exigindo o pagamento dessa dívida comum. Considerando apenas as informações fornecidas, nessa situação, em conformidade com o Código de Processo Civil, o chamamento ao processo
- Aé admissível, sendo que a citação de Marcelo e Maíra, que devem figurar em litisconsórcio passivo, será requerida por Roberto na contestação e deve ser promovida no prazo de noventa dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
- Bé admissível, sendo que a citação de Marcelo e Maíra, que devem figurar em litisconsórcio passivo, será requerida por Roberto na contestação e deve ser promovida no prazo de trinta dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
- Cé admissível, sendo que a citação de Marcelo e Maíra, que devem figurar em litisconsórcio passivo, será requerida por Edna, por petição, no prazo de sessenta dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
- Dnão é admissível, pois somente é admissível o chamamento ao processo do afiançado, na ação em que o fiador for réu.
- Enão é admissível, pois somente é admissível o chamamento ao processo dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles.