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Questão de Direito Processual Civil — Da Intervenção de Terceiros (arts. 119 a 138) — FCC 2026

Direito Processual CivilDa Intervenção de Terceiros (arts. 119 a 138)
Código
fc142398
Banca
FCC
Órgão
ALMS
Ano
2026
Cargo
ALegis ( )
Roberto, Marcelo e Maíra são devedores solidários de Edna, em razão de dívida comum contraída para reforma do imóvel onde todos eles residem. Edna, credora, propôs ação em face de Roberto exigindo o pagamento dessa dívida comum.   Considerando apenas as informações fornecidas, nessa situação, em conformidade com o Código de Processo Civil, o chamamento ao processo
  1. Aé admissível, sendo que a citação de Marcelo e Maíra, que devem figurar em litisconsórcio passivo, será requerida por Roberto na contestação e deve ser promovida no prazo de noventa dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
  2. Bé admissível, sendo que a citação de Marcelo e Maíra, que devem figurar em litisconsórcio passivo, será requerida por Roberto na contestação e deve ser promovida no prazo de trinta dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
  3. Cé admissível, sendo que a citação de Marcelo e Maíra, que devem figurar em litisconsórcio passivo, será requerida por Edna, por petição, no prazo de sessenta dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
  4. Dnão é admissível, pois somente é admissível o chamamento ao processo do afiançado, na ação em que o fiador for réu.
  5. Enão é admissível, pois somente é admissível o chamamento ao processo dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — é admissível, sendo que a citação de Marcelo e Maíra, que devem figurar em litisconsórcio passivo, será requerida por Roberto na contestação e deve ser promovida no prazo de trinta dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.

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