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Questão de Direito Digital — Disposições Preliminares (arts. 1º a 6º da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — FCC 2026

Direito DigitalDisposições Preliminares (arts. 1º a 6º da Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
Código
fc142468
Banca
FCC
Órgão
MPE AL
Ano
2026
Cargo
Ana ( )

No contexto da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e das diretrizes de governança e tratamento da informação previstas no MoReq-Jus, é correto afirmar que

  1. Ao tratamento de dados pessoais deve observar princípios como finalidade, necessidade e transparência, assegurando que as operações realizadas estejam alinhadas às bases legais da LGPD e aos requisitos de governança, rastreabilidade, segurança e controle previstos no MoReq-Jus para sistemas de gestão documental e ambientes institucionais.
  2. Ba LGPD se aplica exclusivamente a dados tratados por meios digitais, restringindo seu alcance apenas às operações informatizadas e desconsiderando, inclusive, os procedimentos manuais e híbridos contemplados pelo MoReq-Jus como parte do ciclo de vida dos documentos e dos requisitos de gestão da informação.
  3. Cdados pessoais sensíveis incluem qualquer informação disponível em redes sociais, ampliando de forma indevida o conceito legal e ignorando que o MoReq-Jus prevê classificações específicas de informação que não se confundem com a definição restrita de sensibilidade estabelecida pela LGPD.
  4. Da LGPD impede qualquer forma de compartilhamento de dados entre órgãos públicos, estabelecendo uma vedação absoluta que contraria tanto as bases legais previstas na própria lei quanto os requisitos de interoperabilidade e troca segura de informações definidos pelo MoReq-Jus para ambientes institucionais.
  5. Edados anonimizados são considerados dados pessoais para todos os efeitos legais, mantendo-se integralmente sujeitos às regras da LGPD e desconsiderando que o MoReq-Jus prevê mecanismos de anonimização e pseudonimização justamente para diferenciar informações identificáveis daquelas que não permitem reidentificação razoável.
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GabaritoA — o tratamento de dados pessoais deve observar princípios como finalidade, necessidade e transparência, assegurando que as operações realizadas estejam alinhadas às bases legais da LGPD e aos requisitos de governança, rastreabilidade, segurança e controle previstos no MoReq-Jus para sistemas de gestão documental e ambientes institucionais.

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