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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 8.069/1990 - (Dos Crimes - ECA, arts. 225 ao 244-B) — FCC 2026

Legislação Penal e Processual Penal EspecialLei nº 8.069/1990 - (Dos Crimes - ECA, arts. 225 ao 244-B)
Código
fc142476
Banca
FCC
Órgão
MPE AL
Ano
2026
Cargo
Ana ( )
Mauro é proprietário de um bar situado na frente da praça de um município do Estado de Alagoas. Nas festividades de carnaval deste ano de 2026, a região da praça foi fechada para o desfile de um famoso bloco de carnaval. Durante a festa, Mauro vendeu bebidas alcoólicas para os adolescentes José, Maria e Pietra, que adquiriram e consumiram duas doses de vodka cada um. A polícia militar foi acionada e esteve presente no local, impedindo que Mauro continuasse comercializando bebidas alcoólicas para menores de idade. No caso hipotético apresentado, Mauro cometeu crime, em tese, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e estará sujeito à pena de
  1. Adetenção, de dois a quatro anos, e multa, devendo a pena ser aumentada de um terço até a metade, pois os adolescentes consumiram a bebida alcoólica vendida.
  2. Bdetenção, de dois a quatro anos, e multa, e o consumo da bebida alcoólica pelos adolescentes é mero exaurimento do crime.
  3. Cdetenção, de um a dois anos, e multa, e o consumo da bebida alcoólica pelos adolescentes é mero exaurimento do crime.
  4. Drecluão, de um a quatro anos, e multa, devendo a pena ser aumentada de um terço até a metade, pois os adolescentes consumiram a bebida alcoólica vendida.
  5. Erecluão, de um a quatro anos, e multa, e o consumo da bebida alcoólica pelos adolescentes é mero exaurimento do crime.
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GabaritoA — detenção, de dois a quatro anos, e multa, devendo a pena ser aumentada de um terço até a metade, pois os adolescentes consumiram a bebida alcoólica vendida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Venda de bebida alcoólica a adolescente: crime do art. 243 do ECA

Gabarito: letra A. Mauro praticou o crime do art. 243 do ECA (vender bebida alcoólica a adolescente), cuja pena é de detenção, de 2 a 4 anos, e multa; como os adolescentes consumiram a bebida, incide a causa de aumento de pena de 1/3 até a metade prevista no parágrafo único do mesmo artigo. O consumo não é mero exaurimento — é circunstância que agrava a pena.

O art. 243 do ECA tipifica a conduta de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica a criança ou adolescente. Trata-se de crime de perigo abstrato: consuma-se com a simples prática da conduta de vender, independentemente de o adolescente efetivamente ingerir a bebida. O legislador, porém, previu uma causa especial de aumento de pena para o caso de o adolescente utilizar ou consumir o produto, o que eleva a pena de 1/3 até a metade.

A distinção central que a questão explora é entre o crime consumado (que ocorre no momento da venda) e o exaurimento (que seria o consumo posterior). No art. 243, o consumo não é mero exaurimento: é uma causa de aumento de pena expressamente prevista no parágrafo único. Isso significa que, se o adolescente consome a bebida, a pena-base de 2 a 4 anos de detenção é aumentada de 1/3 até a metade.

No caso concreto, Mauro vendeu vodka a três adolescentes, que a consumiram. A conduta se amolda perfeitamente ao tipo do art. 243, e o consumo pelos adolescentes atrai a majorante do parágrafo único. A pena será, portanto, de detenção de 2 a 4 anos, aumentada de 1/3 até a metade, além da multa.

A banca explora a confusão entre exaurimento e causa de aumento de pena. O candidato que não conhece o parágrafo único do art. 243 pode pensar que o consumo é mero exaurimento (como nas alternativas B, C e E), mas a lei expressamente prevê o aumento de pena nessa hipótese. Guarde essa distinção: é exatamente nela que as alternativas se dividem.

1Pena: detenção de 2 a 4 anos + multa
2Crime de perigo abstrato
Consuma-se na venda
Consumo não é exaurimento
3Parágrafo único
Consumo/utilização pelo menor
Aumento de 1/3 até a metade
Art. 243 ECA — vender bebida a menor
LEVELsoulevel.com.br
Art. 243 ECA — vender bebida a menor: Pena: detenção de 2 a 4 anos + multa; Crime de perigo abstrato (Consuma-se na venda, Consumo não é exaurimento); Parágrafo único (Consumo/utilização pelo menor, Aumento de 1/3 até a metade)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz com precisão a pena do art. 243 do ECA — detenção de 2 a 4 anos e multa — e reconhece que o consumo pelos adolescentes atrai a causa de aumento de pena de 1/3 até a metade prevista no parágrafo único. O consumo não é exaurimento, mas sim circunstância que agrava a pena.

Art. 243ECA

Art. 243 — "Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave"

Parágrafo único — "A pena será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto"

Alternativa B — ❌ Incorreta

A pena está correta (detenção de 2 a 4 anos e multa), mas o erro está em afirmar que o consumo é mero exaurimento. O parágrafo único do art. 243 prevê expressamente o aumento de pena quando o adolescente consome o produto — não se trata de exaurimento, mas de causa de aumento de pena.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A pena está errada: o art. 243 prevê detenção de 2 a 4 anos, e não de 1 a 2 anos. Além disso, repete o erro de considerar o consumo como mero exaurimento, quando na verdade é causa de aumento de pena.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A pena está errada: o art. 243 prevê detenção, e não reclusão. A alternativa também erra ao afirmar que o consumo é causa de aumento (o que está correto), mas a pena-base já está equivocada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A pena está errada: o art. 243 prevê detenção, e não reclusão. Além disso, repete o erro de considerar o consumo como mero exaurimento, quando na verdade é causa de aumento de pena.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a natureza da pena (detenção por reclusão) e o efeito do consumo (exaurimento por causa de aumento). O candidato que decora apenas o caput do art. 243 pode acertar a pena, mas errar ao não aplicar o parágrafo único. Fique atento: o consumo do adolescente sempre atrai a majorante.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar a pena do art. 243, lembre-se: "vender bebida a menor = detenção de 2 a 4 anos + multa; se consumiu, aumenta 1/3 até metade". Compare com o art. 244-B (corromper menor), que é reclusão de 1 a 4 anos — são penas e naturezas diferentes.

Gabarito: letra A

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