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Questão de Direito Penal — Do Estelionato e das Outras Fraudes (arts. 171 a 179 do CP) — FCC 2026

Direito PenalDo Estelionato e das Outras Fraudes (arts. 171 a 179 do CP)
Código
fc142477
Banca
FCC
Órgão
MPE AL
Ano
2026
Cargo
Ana ( )
Rubens, de 72 anos de idade, recebe contato telefônico por meio do aplicativo WhatsApp, comunicando que possui dívida com a Receita Federal, e que deve pagar, imediatamente, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Induzido em erro, Rubens realiza o pagamento via PIX para a conta bancária informada na mensagem. Ao se dar conta de que fora vítima de um golpe, Rubens procura a polícia, que consegue identificar e prender dois criminosos, Moisés e Pedro, os quais responderão pelo crime, em tese, de
  1. Aestelionato na forma simples, cuja pena será aumentada de um terço ao dobro em razão da idade de Rubens, e cuja ação penal é pública incondicionada.
  2. Bfraude eletrônica, cuja pena será aumentada de um terço ao dobro em razão da idade de Rubens, e cuja ação penal é pública condicionada à representação.
  3. Cfraude eletrônica, cuja pena será aumentada de um terço ao dobro em razão da idade de Rubens, e cuja ação penal é pública incondicionada.
  4. Destelionato na forma simples, cuja pena será aumentada de um terço ao dobro em razão da idade de Rubens, e cuja ação penal é penal pública condicionada à representação.
  5. Efraude eletrônica, cuja pena será aumentada de um sexto à metade em razão da idade de Rubens, e cuja ação penal é pública condicionada à representação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — fraude eletrônica, cuja pena será aumentada de um terço ao dobro em razão da idade de Rubens, e cuja ação penal é pública incondicionada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A, do CP) e ação penal

Gabarito: letra C. O golpe aplicado por meio de contato telefônico via WhatsApp, induzindo a vítima a erro para realizar pagamento via PIX, configura a fraude eletrônica do art. 171, § 2º-A, do Código Penal, e não o estelionato simples do caput. A pena é aumentada de 1/3 ao dobro porque a vítima tem 72 anos (art. 171, § 4º, do CP), e a ação penal é pública incondicionada, pois a vítima é maior de 70 anos — uma das exceções legais à regra da representação.

A fraude eletrônica foi introduzida pela Lei 14.155/2021 para punir com mais rigor as fraudes cometidas por meios eletrônicos, como redes sociais, contatos telefônicos e e-mails fraudulentos. No caso, o contato via WhatsApp e a transferência via PIX se enquadram perfeitamente no tipo. A pena-base é de reclusão de 4 a 8 anos, mais multa, bem superior à do estelionato simples (1 a 5 anos).

A causa de aumento do art. 171, § 4º, do CP (de 1/3 ao dobro) aplica-se quando o crime é cometido contra idoso ou vulnerável. Rubens tem 72 anos, portanto é idoso para fins penais (Estatuto do Idoso considera idoso a pessoa com 60 anos ou mais). Essa majorante incide sobre a pena da fraude eletrônica.

Quanto à ação penal, o art. 171, § 5º, do CP (incluído pelo Pacote Anticrime) estabeleceu como regra a ação penal pública condicionada à representação da vítima. Contudo, o próprio § 5º excepciona os casos em que a vítima é a Administração Pública, criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental, maior de 70 anos ou incapaz. Nesses casos, a ação é pública incondicionada. Como Rubens tem 72 anos, a ação é incondicionada.

Art. 171, §2CP

Art. 171, § 2º-A — "A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de correio eletrônico fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo."

Art. 171, § 4º — "A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso."

Fraude eletrônica (art. 171, §2º-A)
  • 1Meios
    • Redes sociais
    • Contatos telefônicos
    • E-mail fraudulento
    • Duplicação de dispositivo
  • 2Pena: 4 a 8 anos + multa
  • 3Aumento contra idoso (§4º)
    • 1/3 ao dobro
  • 4Ação penal (§5º)
    • Regra: condicionada à representação
    • Exceções → incondicionada
      • Administração Pública
      • Criança ou adolescente
      • Deficiente mental
      • Maior de 70 anos
      • Incapaz
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra ao classificar o crime como estelionato na forma simples (art. 171, caput). O meio empregado — contato telefônico via WhatsApp — atrai a qualificadora da fraude eletrônica (§ 2º-A), que tem pena própria de 4 a 8 anos. Além disso, a ação penal é incondicionada, e não condicionada, pois a vítima tem 72 anos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acerta ao falar em fraude eletrônica e no aumento de 1/3 ao dobro, mas erra ao afirmar que a ação penal é pública condicionada à representação. A vítima, com 72 anos, enquadra-se na exceção do art. 171, § 5º, IV, do CP (maior de 70 anos), tornando a ação incondicionada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta em todos os pontos: fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A), aumento de 1/3 ao dobro pela idade da vítima (art. 171, § 4º) e ação penal pública incondicionada (exceção do art. 171, § 5º, IV).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra duplamente: classifica como estelionato simples (quando é fraude eletrônica) e afirma que a ação penal é condicionada à representação (quando é incondicionada, pela idade da vítima).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao indicar o aumento de 1/6 à metade — o correto é de 1/3 ao dobro (art. 171, § 4º). Também erra ao afirmar que a ação penal é condicionada à representação, pois a vítima tem 72 anos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (ação penal pública condicionada à representação no estelionato, após o Pacote Anticrime) e as exceções do art. 171, § 5º. O candidato que decora apenas a regra marca a alternativa B ou E, esquecendo que a vítima maior de 70 anos torna a ação incondicionada. Fique atento à idade da vítima no enunciado!

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, monte um quadro mental: fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A) = pena de 4 a 8 anos; aumento contra idoso (art. 171, § 4º) = 1/3 ao dobro; ação penal = regra condicionada, mas exceções: vítima é Adm. Pública, criança/adolescente, deficiente mental, maior de 70 anos ou incapaz → incondicionada. Decore as exceções, pois são o alvo preferido das bancas.

Gabarito: letra C.

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