Questão de Direito Digital — Disposições Preliminares (arts. 1º a 6º da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — FCC 2026
Direito DigitalDisposições Preliminares (arts. 1º a 6º da Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
- Código
- fc142481
- Banca
- FCC
- Órgão
- MPE AL
- Ano
- 2026
- Cargo
- Ana ( )
A LGPD (Lei nº 13.709/2018) prevê que o tratamento de dados pessoais deverá observar a boa-fé e alguns princípios ali especificados, dentre os quais há um que zela pela limitação do tratamento ao mínimo indispensável à realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos. Tal descrição se refere ao princípio da
- Afinalidade.
- Bresponsabilização.
- Csegurança.
- Dqualidade dos dados.
- Enecessidade.