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Questão de Direito Digital — Disposições Preliminares (arts. 1º a 6º da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — FCC 2026

Direito DigitalDisposições Preliminares (arts. 1º a 6º da Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
Código
fc142481
Banca
FCC
Órgão
MPE AL
Ano
2026
Cargo
Ana ( )
A LGPD (Lei nº 13.709/2018) prevê que o tratamento de dados pessoais deverá observar a boa-fé e alguns princípios ali especificados, dentre os quais há um que zela pela limitação do tratamento ao mínimo indispensável à realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos. Tal descrição se refere ao princípio da
  1. Afinalidade.
  2. Bresponsabilização.
  3. Csegurança.
  4. Dqualidade dos dados.
  5. Enecessidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — necessidade.

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