Questão de Direito Digital — Da ANPD (arts. 55-A a 55-M da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — FCC 2026
Direito DigitalDa ANPD (arts. 55-A a 55-M da Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
- Código
- fc142528
- Banca
- FCC
- Órgão
- MPE AL
- Ano
- 2026
- Cargo
- Tec ( )
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é uma Autarquia Federal de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com atribuições relacionadas à proteção de dados pessoais e da privacidade, devendo fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). O órgão máximo de direção da ANPD é o Conselho Diretor, composto, incluindo o Diretor Presidente, de
- Atrês diretores, escolhidos pelo Ministro da Justiça e por ele nomeados, após aprovação pelo Congresso Nacional.
- Bcinco diretores, escolhidos pelo Ministro da Justiça e por ele nomeados, após aprovação pelo Congresso Nacional.
- Cquatro diretores, escolhidos pelo Ministro da Justiça e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal.
- Dtrês diretores, escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Congresso Nacional.
- Ecinco diretores, escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal.