Questão de Direito Processual Civil — Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo (arts. 312 a 317) — FCC 2026
Direito Processual CivilDa Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo (arts. 312 a 317)
- Código
- fc142547
- Banca
- FCC
- Órgão
- ALERR
- Ano
- 2026
- Cargo
- Proc ( )
Em mandado de segurança julgado procedente em primeira instância para garantir a servidor público estadual aposentado a isenção de imposto de renda por doença grave, em conformidade com o previsto na legislação federal aplicável, houve recurso da Fazenda Pública. Distribuído o recurso no Tribunal de Justiça, o servidor vem a falecer. Nesse caso,
- Aproceder-se-á à habilitação de herdeiros.
- Bdeverá ser declarada perda de objeto do recurso interposto pela Fazenda Estadual, em decorrência de fato superveniente, que poderá ser conhecido de ofício ou a requerimento da parte.
- Cem decorrência do falecimento, houve perda superveniente do interesse de agir. Por se tratar de ação de caráter mandamental, de natureza personalíssima, não é possível a sucessão de partes no mandado de segurança, devendo a ação ser extinta sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, IX, do Código de Processio Civil.
- Ddeverá ser decretada a suspensão do processo, por decision judicial (Código de Processo Civil, art. 313, I), intimando-se o espólio para habilitação no prazo designado, nos termos do § 2º, do art. 313 do Código de Processo Civil.
- Eem decorrência da natureza constitucional do mandado de segurança, deverá ser intimado o representante do Ministério Público, para a tomada das medidas cabíveis.