Questão de Engenharia de Software — Geral — FCC 2026
Engenharia de Software›Geral
Código
fc142569
Banca
FCC
Órgão
ALERR
Ano
2026
Cargo
Ana Leg ( )
O Analista de Infraestrutura deve planejar a migração de sistemas legislativos para um ambiente de nuvem, integrando o datacenter local a novos serviços externos. Para garantir que a contratação seja tecnicamente viável e juridicamente segura, o fluxo de planejamento e a definição do modelo de serviço devem prever que
Ao Termo de Referência (TR) defina o modelo de Infrastructure as a Service (IaaS) como padrão para o licenciamento de software sob demanda, enquanto a matriz RACI oriente os papéis na execução física do fornecedor.
Bo Estudo Técnico Preliminar (ETP) foque na pesquisa de preços via portais de fabricantes e o Projeto Básico detalhe os procedimentos de sustentação de sistemas via Fábrica de Software em nuvem privada.
Ca análise de riscos oriente a publicação do edital conforme normativa institucional e a matriz de alocação de responsabilidades (RACI) defina as responsabilidades do provedor de Platform as a Service (PaaS) como gestor que é do código-fonte da aplicação.
Do planejamento da contratação utilize o modelo de Software as a Service (SaaS) para serviços de infraestrutura de rede básica, responsabilizando o fornecedor pela gestão dos riscos inerentes ao processo de integração local.
Eo Estudo Técnico Preliminar (ETP) fundamente a escolha entre nuvem e datacenter, enquanto o Termo de Referência (TR) detalhe os níveis de serviço, bem como a matriz RACI defina as responsabilidades técnicas de cada parte.
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GabaritoE — o Estudo Técnico Preliminar (ETP) fundamente a escolha entre nuvem e datacenter, enquanto o Termo de Referência (TR) detalhe os níveis de serviço, bem como a matriz RACI defina as responsabilidades técnicas de cada parte.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Planejamento de contratação de serviços de TI em nuvem: ETP, TR e matriz RACI
Gabarito: letra E. O fluxo correto de planejamento de uma contratação de TI exige que o Estudo Técnico Preliminar (ETP) fundamente a decisão entre as alternativas de solução (nuvem ou datacenter local), que o Termo de Referência (TR) detalhe os níveis de serviço (SLA) e que a matriz RACI defina as responsabilidades técnicas de cada parte — exatamente o que a alternativa E descreve. Essa estrutura está alinhada à Lei 14.133/2021, que trata do planejamento da contratação e da alocação de riscos e responsabilidades.
O planejamento de uma contratação pública de TI é um processo estruturado que começa com a identificação da necessidade e a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP). O ETP é o documento que analisa a viabilidade técnica e econômica da contratação, comparando as possíveis soluções — no caso, migrar para nuvem ou manter no datacenter local — e justificando a escolha da alternativa mais adequada. É nele que se avalia o custo-benefício, os riscos e a compatibilidade com a arquitetura existente. Somente depois dessa análise é que se parte para o Termo de Referência (TR) ou Projeto Básico, que detalha o objeto, as especificações técnicas, os níveis de serviço (SLA), as obrigações das partes e os critérios de aceite. O TR é o documento que orienta a elaboração do edital e do contrato.
A matriz RACI (Responsible, Accountable, Consulted, Informed) é uma ferramenta de gestão que define, para cada atividade ou entregável, quem é responsável por executar (R), quem responde pelo resultado (A), quem deve ser consultado (C) e quem deve ser informado (I). No contexto de uma contratação de serviços de nuvem, a matriz RACI é essencial para delimitar as responsabilidades técnicas entre o contratante (órgão público) e o contratado (provedor de nuvem), evitando lacunas ou sobreposições de atribuições. Ela não é um documento legal obrigatório, mas uma prática de governança amplamente utilizada e cobrada em concursos.
A Lei 14.133/2021, que institui o novo regime de licitações e contratos administrativos, reforça a importância do planejamento e da alocação de riscos. O art. 72, ao tratar da instrução do processo de contratação direta, menciona expressamente o estudo técnico preliminar, a análise de riscos, o termo de referência e o projeto básico como documentos que devem instruir o processo. Já o art. 22 trata da matriz de alocação de riscos, que deve promover a alocação eficiente dos riscos e estabelecer a responsabilidade de cada parte. Embora a matriz RACI não esteja prevista em lei, ela é uma ferramenta complementar que operacionaliza essa alocação de responsabilidades no nível técnico.
A banca explora a confusão entre os papéis de cada documento e ferramenta: o ETP não é pesquisa de preços, o TR não é o local para definir modelo de serviço de forma isolada, e a matriz RACI não define responsabilidades legais ou de gestão de código-fonte. A alternativa correta é a que apresenta a sequência lógica e as atribuições corretas de cada instrumento. Guarde essa distinção: ETP decide a solução; TR detalha o objeto e os níveis de serviço; RACI define quem faz o quê.
Planejamento de contratação de TI
1ETP
Analisa viabilidade técnica/econômica
Compara alternativas (nuvem × datacenter)
Decide a solução
2TR / Projeto Básico
Detalha o objeto
Define níveis de serviço (SLA)
Estabelece obrigações e critérios de aceite
3Matriz RACI
Define responsabilidades técnicas
R (executa) / A (responde) / C (consulta) / I (informa)
Evita lacunas e sobreposições
4Lei 14.133/2021
Art. 72: ETP, riscos, TR e projeto básico
Art. 22: matriz de alocação de riscos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está em atribuir ao Termo de Referência (TR) a definição do modelo IaaS como padrão para licenciamento de software sob demanda. O TR detalha o objeto e as especificações, mas a escolha do modelo de serviço (IaaS, PaaS, SaaS) deve ser fundamentada no Estudo Técnico Preliminar, que compara as alternativas. Além disso, a matriz RACI não orienta a "execução física do fornecedor" — ela define responsabilidades sobre atividades e entregáveis, não a execução operacional em si.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) não tem como foco a pesquisa de preços; essa é uma etapa posterior, que subsidia a estimativa de despesa. O ETP analisa a viabilidade técnica e as alternativas de solução. O Projeto Básico, por sua vez, detalha o objeto e as condições de execução, mas a afirmação de que ele detalha "procedimentos de sustentação de sistemas via Fábrica de Software em nuvem privada" é restritiva e não corresponde ao papel genérico do documento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A matriz RACI não define as responsabilidades do provedor de PaaS como "gestor do código-fonte da aplicação". No modelo PaaS, o provedor gerencia a plataforma (sistema operacional, runtime, middleware), mas o código-fonte da aplicação é de responsabilidade do contratante (cliente). A matriz RACI deve refletir essa divisão, mas a afirmação atribui ao provedor uma responsabilidade que não lhe cabe.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O modelo SaaS é voltado para software pronto para uso, não para "serviços de infraestrutura de rede básica", que são tipicamente IaaS. Além disso, a gestão dos riscos inerentes ao processo de integração local não é responsabilidade exclusiva do fornecedor; a matriz de riscos deve alocar os riscos de forma eficiente entre as partes, conforme o art. 22 da Lei 14.133/2021.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa E descreve corretamente o fluxo de planejamento: o ETP fundamenta a escolha entre nuvem e datacenter (decisão de solução), o TR detalha os níveis de serviço (SLA) e a matriz RACI define as responsabilidades técnicas de cada parte. Essa é a sequência lógica e as atribuições corretas de cada instrumento, alinhada à Lei 14.133/2021 e às boas práticas de governança de TI.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os papéis dos documentos: coloca a pesquisa de preços no ETP, a definição de modelo de serviço no TR, e atribui à matriz RACI responsabilidades que não são dela (como gestão de código-fonte ou execução física). O candidato que não domina a função de cada instrumento cai facilmente. Lembre-se: ETP = decisão de solução; TR = detalhamento do objeto e SLA; RACI = responsabilidades técnicas.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de planejamento de contratação de TI, monte um quadro mental: ETP (viabilidade e escolha da solução) → TR/Projeto Básico (especificações, SLA, obrigações) → Edital (regras da licitação) → Contrato (execução). A matriz RACI entra como ferramenta de definição de responsabilidades, não como documento legal obrigatório. Essa sequência resolve a maioria das questões do tema.