Questão de Direito Administrativo — Outros Tópicos de Legislação sobre Licitações do Estado do Pernambuco (PE) — FCC 2026
Direito Administrativo›Outros Tópicos de Legislação sobre Licitações do Estado do Pernambuco (PE)
Código
fc142641
Banca
FCC
Órgão
IPEM PE
Ano
2026
Cargo
Ass GMQI ( )
Sabe-se que o Instituto de Pesos e Medidas do Pernambuco (IPEM/PE) desenvolve atividade de suma importância para a confiança das relações de consumo, utilizando a metrologia e a qualidade nas fiscalizações de instrumentos, produtos e serviços como modo de assegurar à sociedade uma melhor qualidade de vida. No desempenho desta sua missão institucional, o apoio do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) faz-se fundamental. No âmbito da organização da administração pública, o IPEM é
Aentidade dotada de autonomia administrativa e financeira, vinculada a uma Secretaria de Estado.
Bórgão delegado do INMETRO, subordinado administrativamente e financeiramente a este.
Córgão subordinado tecnicamente ao INMETRO e financeiramente a uma Secretaria de Estado.
Dentidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao INMETRO.
Eentidade dotada de personalidade jurídica de direito público, subordinada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
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GabaritoA — entidade dotada de autonomia administrativa e financeira, vinculada a uma Secretaria de Estado.
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Organização da Administração Pública: o IPEM/PE como entidade da Administração Indireta
Gabarito: letra A. O IPEM/PE é uma entidade da Administração Indireta estadual, dotada de personalidade jurídica própria, autonomia administrativa e financeira, e vinculada a uma Secretaria de Estado — não é órgão delegado do INMETRO, nem a ele subordinado administrativamente. A vinculação ao INMETRO é apenas técnica, no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro), do qual o INMETRO é órgão executivo central.
A questão exige distinguir dois conceitos fundamentais do Direito Administrativo: órgão público e entidade da Administração Indireta. Órgão é unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública, sem personalidade jurídica própria, como uma secretaria ou uma diretoria. Entidade, por sua vez, é unidade de atuação dotada de personalidade jurídica, como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. O IPEM/PE, como instituto de pesos e medidas estadual, é uma autarquia — entidade da Administração Indireta com personalidade jurídica de direito público, criada por lei específica, com patrimônio e receita próprios, para executar atividade típica de Estado (fiscalização metrológica).
A relação com o INMETRO é de vinculação técnica, não de subordinação administrativa. O INMETRO é autarquia federal, órgão executivo do Sinmetro, e os institutos estaduais de pesos e medidas atuam como seus delegados na execução das atividades de metrologia legal, mas permanecem integrando a estrutura administrativa do respectivo Estado. Isso significa que o IPEM/PE não é subordinado ao INMETRO — ele é vinculado a uma Secretaria de Estado, que exerce sobre ele a supervisão ministerial (tutela administrativa), e apenas observa as normas técnicas e diretrizes do Sinmetro. A autonomia administrativa e financeira é característica das autarquias: elas gerem seus próprios recursos e tomam decisões administrativas sem necessidade de aprovação hierárquica de outro ente, sujeitas apenas ao controle finalístico do ente instituidor.
A distinção entre desconcentração e descentralização é a chave para entender a questão. A desconcentração cria órgãos (sem personalidade jurídica) dentro da mesma pessoa jurídica — é o que ocorre quando uma secretaria cria departamentos. A descentralização cria entidades (com personalidade jurídica própria) — é o que ocorre quando o Estado cria uma autarquia como o IPEM/PE. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que não domina a diferença entre órgão e entidade tende a marcar a alternativa que trata o IPEM como órgão subordinado, quando na verdade ele é entidade autônoma.
Guarde o critério decisivo: órgão = sem personalidade jurídica, integra a estrutura; entidade = com personalidade jurídica, integra a Administração Indireta. É nessa fronteira que as alternativas se dividem.
Critério
Órgão Público
Entidade da Administração Indireta (IPEM/PE)
Personalidade jurídica
Não possui
Possui (autarquia, direito público)
Criação
Desconcentração
Descentralização
Vínculo com o INMETRO
—
Técnico (Sinmetro), sem subordinação
Vínculo administrativo
Integra a estrutura do ente
Vinculado a uma Secretaria de Estado (supervisão ministerial)
Autonomia
Não possui
Administrativa e financeira
IPEM/PE
1Natureza jurídica
Autarquia estadual
Personalidade de direito público
Autonomia administrativa e financeira
2Vinculação
Secretaria de Estado (supervisão ministerial)
INMETRO (apenas técnica, via Sinmetro)
3Distinção-chave
Órgão: sem personalidade jurídica
Entidade: com personalidade jurídica
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O IPEM/PE é entidade da Administração Indireta estadual, especificamente uma autarquia, dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, e vinculada a uma Secretaria de Estado. A vinculação a uma secretaria é a forma de supervisão ministerial (tutela administrativa) que o Estado exerce sobre suas autarquias, conforme o Decreto-Lei 200/1967. A autonomia administrativa e financeira é inerente às autarquias: elas possuem patrimônio e receita próprios e gerem seus recursos com independência, sujeitas apenas ao controle finalístico do ente instituidor.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o IPEM é órgão delegado do INMETRO, subordinado administrativa e financeiramente a este. O erro é duplo: primeiro, o IPEM não é órgão, mas entidade (autarquia estadual); segundo, não há subordinação administrativa ou financeira ao INMETRO — a relação é de vinculação técnica no âmbito do Sinmetro. O INMETRO é autarquia federal e não exerce hierarquia sobre os institutos estaduais; cada um permanece vinculado à sua respectiva Secretaria de Estado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o IPEM é órgão subordinado tecnicamente ao INMETRO e financeiramente a uma Secretaria de Estado. O erro está em classificar o IPEM como órgão — ele é entidade com personalidade jurídica própria. Além disso, a vinculação técnica ao INMETRO não configura subordinação, mas integração ao Sinmetro, e a autonomia financeira é característica das autarquias, que não são subordinadas financeiramente à Secretaria, apenas vinculadas para fins de supervisão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o IPEM é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao INMETRO. O IPEM, como instituto de pesos e medidas estadual, é autarquia, portanto dotada de personalidade jurídica de direito público, não privado. Além disso, a vinculação é a uma Secretaria de Estado, não ao INMETRO. A alternativa confunde autarquia com empresa pública ou sociedade de economia mista, que são entidades de direito privado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o IPEM é entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, subordinada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O erro está na subordinação: o IPEM é entidade estadual, vinculada a uma Secretaria de Estado de Pernambuco, não a um ministério federal. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços é órgão da administração federal, ao qual o INMETRO é vinculado, mas não exerce supervisão sobre os institutos estaduais de pesos e medidas.