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Questão de Direito Administrativo — Outros Tópicos de Legislação sobre Licitações do Estado do Pernambuco (PE) — FCC 2026

Direito AdministrativoOutros Tópicos de Legislação sobre Licitações do Estado do Pernambuco (PE)
Código
fc142641
Banca
FCC
Órgão
IPEM PE
Ano
2026
Cargo
Ass GMQI ( )
Sabe-se que o Instituto de Pesos e Medidas do Pernambuco (IPEM/PE) desenvolve atividade de suma importância para a confiança das relações de consumo, utilizando a metrologia e a qualidade nas fiscalizações de instrumentos, produtos e serviços como modo de assegurar à sociedade uma melhor qualidade de vida. No desempenho desta sua missão institucional, o apoio do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) faz-se fundamental. No âmbito da organização da administração pública, o IPEM é
  1. Aentidade dotada de autonomia administrativa e financeira, vinculada a uma Secretaria de Estado.
  2. Bórgão delegado do INMETRO, subordinado administrativamente e financeiramente a este.
  3. Córgão subordinado tecnicamente ao INMETRO e financeiramente a uma Secretaria de Estado.
  4. Dentidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao INMETRO.
  5. Eentidade dotada de personalidade jurídica de direito público, subordinada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
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GabaritoA — entidade dotada de autonomia administrativa e financeira, vinculada a uma Secretaria de Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública: o IPEM/PE como entidade da Administração Indireta

Gabarito: letra A. O IPEM/PE é uma entidade da Administração Indireta estadual, dotada de personalidade jurídica própria, autonomia administrativa e financeira, e vinculada a uma Secretaria de Estado — não é órgão delegado do INMETRO, nem a ele subordinado administrativamente. A vinculação ao INMETRO é apenas técnica, no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro), do qual o INMETRO é órgão executivo central.

A questão exige distinguir dois conceitos fundamentais do Direito Administrativo: órgão público e entidade da Administração Indireta. Órgão é unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública, sem personalidade jurídica própria, como uma secretaria ou uma diretoria. Entidade, por sua vez, é unidade de atuação dotada de personalidade jurídica, como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. O IPEM/PE, como instituto de pesos e medidas estadual, é uma autarquia — entidade da Administração Indireta com personalidade jurídica de direito público, criada por lei específica, com patrimônio e receita próprios, para executar atividade típica de Estado (fiscalização metrológica).

A relação com o INMETRO é de vinculação técnica, não de subordinação administrativa. O INMETRO é autarquia federal, órgão executivo do Sinmetro, e os institutos estaduais de pesos e medidas atuam como seus delegados na execução das atividades de metrologia legal, mas permanecem integrando a estrutura administrativa do respectivo Estado. Isso significa que o IPEM/PE não é subordinado ao INMETRO — ele é vinculado a uma Secretaria de Estado, que exerce sobre ele a supervisão ministerial (tutela administrativa), e apenas observa as normas técnicas e diretrizes do Sinmetro. A autonomia administrativa e financeira é característica das autarquias: elas gerem seus próprios recursos e tomam decisões administrativas sem necessidade de aprovação hierárquica de outro ente, sujeitas apenas ao controle finalístico do ente instituidor.

A distinção entre desconcentração e descentralização é a chave para entender a questão. A desconcentração cria órgãos (sem personalidade jurídica) dentro da mesma pessoa jurídica — é o que ocorre quando uma secretaria cria departamentos. A descentralização cria entidades (com personalidade jurídica própria) — é o que ocorre quando o Estado cria uma autarquia como o IPEM/PE. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que não domina a diferença entre órgão e entidade tende a marcar a alternativa que trata o IPEM como órgão subordinado, quando na verdade ele é entidade autônoma.

Guarde o critério decisivo: órgão = sem personalidade jurídica, integra a estrutura; entidade = com personalidade jurídica, integra a Administração Indireta. É nessa fronteira que as alternativas se dividem.

Critério

Órgão Público

Entidade da Administração Indireta (IPEM/PE)

Personalidade jurídica

Não possui

Possui (autarquia, direito público)

Criação

Desconcentração

Descentralização

Vínculo com o INMETRO

Técnico (Sinmetro), sem subordinação

Vínculo administrativo

Integra a estrutura do ente

Vinculado a uma Secretaria de Estado (supervisão ministerial)

Autonomia

Não possui

Administrativa e financeira

IPEM/PE
  • 1Natureza jurídica
    • Autarquia estadual
    • Personalidade de direito público
    • Autonomia administrativa e financeira
  • 2Vinculação
    • Secretaria de Estado (supervisão ministerial)
    • INMETRO (apenas técnica, via Sinmetro)
  • 3Distinção-chave
    • Órgão: sem personalidade jurídica
    • Entidade: com personalidade jurídica
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O IPEM/PE é entidade da Administração Indireta estadual, especificamente uma autarquia, dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, e vinculada a uma Secretaria de Estado. A vinculação a uma secretaria é a forma de supervisão ministerial (tutela administrativa) que o Estado exerce sobre suas autarquias, conforme o Decreto-Lei 200/1967. A autonomia administrativa e financeira é inerente às autarquias: elas possuem patrimônio e receita próprios e gerem seus recursos com independência, sujeitas apenas ao controle finalístico do ente instituidor.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o IPEM é órgão delegado do INMETRO, subordinado administrativa e financeiramente a este. O erro é duplo: primeiro, o IPEM não é órgão, mas entidade (autarquia estadual); segundo, não há subordinação administrativa ou financeira ao INMETRO — a relação é de vinculação técnica no âmbito do Sinmetro. O INMETRO é autarquia federal e não exerce hierarquia sobre os institutos estaduais; cada um permanece vinculado à sua respectiva Secretaria de Estado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o IPEM é órgão subordinado tecnicamente ao INMETRO e financeiramente a uma Secretaria de Estado. O erro está em classificar o IPEM como órgão — ele é entidade com personalidade jurídica própria. Além disso, a vinculação técnica ao INMETRO não configura subordinação, mas integração ao Sinmetro, e a autonomia financeira é característica das autarquias, que não são subordinadas financeiramente à Secretaria, apenas vinculadas para fins de supervisão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o IPEM é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao INMETRO. O IPEM, como instituto de pesos e medidas estadual, é autarquia, portanto dotada de personalidade jurídica de direito público, não privado. Além disso, a vinculação é a uma Secretaria de Estado, não ao INMETRO. A alternativa confunde autarquia com empresa pública ou sociedade de economia mista, que são entidades de direito privado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o IPEM é entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, subordinada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O erro está na subordinação: o IPEM é entidade estadual, vinculada a uma Secretaria de Estado de Pernambuco, não a um ministério federal. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços é órgão da administração federal, ao qual o INMETRO é vinculado, mas não exerce supervisão sobre os institutos estaduais de pesos e medidas.

Gabarito: letra A

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